sexta-feira, 26 de julho de 2024

Receita Federal alerta sobre sites fraudulentos que simulam programa gerador de guias do MEI


Dica de segurança - Ao acessar o PGMEI, contribuintes devem verificar o domínio "receita.fazenda.gov.br" no endereço eletrônico.

Receita Federal alerta os cidadãos sobre a existência de sites fraudulentos que simulam o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (PGMEI). Esses sites falsos podem direcionar os usuários para falsos programas geradores de documentos, causando prejuízos financeiros e trazendo compromissos legais aos contribuintes.

Certifique-se de acessar os canais oficiais para gerar documentos do PGMEI ou para acessar outros serviços. O domínio de acesso ao serviço deve conter receita.fazenda.gov.br no link.

Perceba a diferença:
  • Link correto:

 Exemplos de sites fraudulentos:

    • consulta-pagamento.pgmei.site
    • www8-receita-fazenda-gov-br.codews.
Por questões de segurança retiramos os links fraudulentos completos.

Mais algumas dicas de Segurança: Desconfie de sites que solicitem informações sensíveis ou redirecionem para páginas suspeitas.

Utilize sempre os canais de atendimento oficiais da Receita Federal para esclarecer dúvidas e confirmar a autenticidade dos serviços.

A Receita Federal está tomando medidas cabíveis para investigar e coibir a disseminação desses sites fraudulentos, a fim de proteger os cidadãos e coibir essas práticas criminosas.

Denúncias e Dúvidas:

Contribuintes que suspeitarem de fraudes ou tiverem dúvidas devem entrar em contato diretamente com os órgãos gestores por meio dos canais de atendimento oficiais.

segunda-feira, 8 de julho de 2024

Microempreendedores individuais correm o risco de cair na malha fina da Receita Federal se tiverem inserido informações erradas sobre plano de saúde na declaração do Imposto de Renda





    MEIs com plano de saúde no CNPJ caem na malha fina do IR ao abater despesa. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Microempreendedores individuais (MEIs) correm um grande risco de cair na malha fina da Receita Federal se tiverem inserido informações relativas ao plano de saúde de forma errada na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, cujo prazo de entrega se encerrou no fim de maio.

O problema ganha mais relevância em meio ao crescente movimento de pessoas que vêm se tornando MEIs apenas para poder contratar planos coletivos, já que as coberturas individuais são cada vez menos oferecidas por operadoras.

No processamento das declarações deste ano, a Receita tem retido contribuintes nesta situação, atrasando o pagamento de restituição.

A advogada Roberta Barcellos é cadastrada como MEI há 11 anos. Há algum tempo, ela não tem faturamento, mas continua pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para manter o CNPJ em dia. Depois de aumentos elevados no plano de saúde individual que mantinha, Roberta decidiu contratar um coletivo por meio de seu registro como MEI, para ela e a filha.

Ao prestar contas à Receita neste ano, o marido dela — que tem a mulher e a filha como dependentes no IR — incluiu as mensalidades do plano na aba de despesas de saúde. Caiu na malha fina.

“Quem paga o plano é ele, porque não tenho uma grande renda. Estou terminando minha segunda faculdade. Ele caiu na malha e indicaram o plano como o problema. É uma perda atrás da outra. Quase não tem mais plano individual no mercado. As pessoas se tornam MEIs para conseguir a cobertura e depois têm essa dificuldade na hora de declarar”, conta Roberta.

Supervisor nacional do Imposto de Renda, o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca admite que casos assim têm sido mais frequentes, e não apenas envolvendo MEIs, mas também micro e pequenas empresas.

“É um caso típico de malha fina. Tem muita gente que abre o MEI somente para isso. É uma das maneiras de se conseguir contratar um plano mais barato. Mas se a mensalidade for integralmente paga pela empresa (MEI), não dá para declarar como despesa de saúde (da pessoa física)”, explicou.

Coparticipação

Segundo Fonseca, para as pessoas físicas, só pode ser declarada como despesa alguma coparticipação cobrada pelo plano de saúde. Neste modelo, o usuário paga uma parte das despesas do plano, enquanto o empregador (ou o MEI, no caso em questão) arca com o restante. Por exemplo, se o plano custa R$ 900, e o usuário paga R$ 300, é esse montante que deve ser informado na declaração da pessoa física.

“Funciona na mesma lógica do plano empresarial. O que é descontado do salário, constando do contracheque, pode ser declarado, como parte da mensalidade ou até coparticipação de procedimento. Aí a Receita vai liberar, porque quem assumiu parte do ônus foi o contribuinte”, diz.

Pelas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o MEI pode contratar um plano de saúde coletivo desde que comprove o funcionamento do negócio por no mínimo seis meses. Para isso, é preciso apresentar à operadora inscrição no órgão competente (como Junta Comercial) e registro ativo na Receita. Os documentos são exigidos anualmente, no mês de aniversário do contrato. Podem fazer parte do plano funcionários da empresa e familiares.

Fonte: O Sul

quinta-feira, 4 de julho de 2024

Mais 25 mil contribuintes são credenciados automaticamente ao DEC pela Sefaz-SP

                                                                                            

                                                                                                            Imagem: Sefaz-SP
 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) credenciou automaticamente ao Domicílio Eletrônico (DEC) mais 25 mil contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) em quatro publicações no mês de junho – em abril, outros 115 mil já haviam sido credenciados.​

O chamado 'credenciamento de ofício' foi publicado no Diário Oficial do Estado, nos seguintes links: um, dois, três e quatro. As empresas também podem consultar se foram credenciadas de ofício diretamente na página de Credenciamento ao DEC, no Portal da Sefaz-SP.

Esse novo lote de credenciamento ao DEC visa auxiliar os contribuintes a cumprir uma das condições para dispensa da entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) estabelecida na Portaria SRE nº 20/2023.


Eliminação da GIA​

O projeto de Eliminação da GIA​ visa simplificar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes. No formato atual, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisam entregar mensalmente a GIA e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) - arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações. Esse modelo gera uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já constam na EFD.

A eliminação da obrigatoriedade de envio da GIA está sendo feita de maneira gradual e abrange os contribuintes que atendam a critérios objetivos, regulamentados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

As empresas que tenham apresentado regularmente ambos os documentos (GIA e EFD) desde janeiro de 2022 e não tenham divergências relevantes de informações nos últimos 12 meses ficam dispensadas da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação. ​

As notificações são feitas pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), que é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias - caso da GIA.

Fonte: SEFAZ-SP

terça-feira, 2 de julho de 2024

"Aviso de Revisão Fiscal: Regras Cruciais do Simples Nacional"




                                                                                                                  
                                                                                                                        Imagem: Serpro



        Estamos na época do ano em que se torna essencial revisar os faturamentos das empresas tributadas pelo Simples Nacional. É crucial verificar se algum cliente está próximo de ultrapassar o limite de faturamento no primeiro semestre. Nosso objetivo é garantir que o faturamento acumulado no semestre não exceda R$ 2.400.000,00. Caso esse limite já tenha sido ultrapassado, é fundamental lembrar aos clientes que, nos próximos seis meses, o faturamento anual não pode exceder R$ 4.800.000,00 (considerando 12 meses). O descumprimento deste limite pode resultar no desenquadramento da empresa do Simples Nacional.

        Além disso, é imperativo que as empresas enquadradas no Simples Nacional observem as seguintes diretrizes: o valor da aquisição de mercadorias não deve ultrapassar 80% do faturamento bruto, e as despesas não podem exceder 20% dos valores recebidos pela empresa. O não cumprimento desses limites também pode acarretar no desenquadramento do regime simplificado de tributação.

        Atenção para evitar problemas fiscais e manter o regular funcionamento dentro do Simples Nacional.

sexta-feira, 28 de junho de 2024

RC 29938/2024 - ICMS/SP – Roubo ou furto de mercadoria ocorrido durante o transporte, após a saída do estabelecimento remetente – Ocorrência do fato gerador – Procedimento.

    


                                                                                                    Imagem: TJDFT


Vamos dar uma olhada no que podemos aprender com essa RC:

O fato gerador acontece na saída da mercadoria. Assim que a mercadoria sai, o ICMS é devido. Por isso, mesmo que as mercadorias sejam roubadas ou furtadas, o Fisco exige o pagamento do ICMS da mercadoria roubada ou furtada. Pelo menos o crédito do ICMS é mantido, né? Alguma coisa boa nisso tudo. 

Agora, se o roubo ou furto ocorrer dentro do estabelecimento, aí o ICMS não é devido e o crédito deve ser estornado. Vejam que, nos dois casos, o Fisco não leva a pior. No primeiro, ele cobra o débito, mas libera o crédito. No segundo, ele não exige o débito, mas também não permite a manutenção do crédito.

Outro ponto importante: alguns contribuintes querem emitir nota fiscal de devolução para mercadoria fantasma (roubada/furtada rsrs). Isso não existe, ok? O Fisco veda essa prática. É essencial conhecer todos os procedimentos. A regulamentação é clara: se está no regulamento, pode fazer; se não está, não pode. A legislação não admite "inventar" operações.

Opinião da S.I.L.:  É necessário emitir um Boletim de Ocorrência para apresentar ao Fisco futuramente. O B.O. pode ser eletrônico, mas dependendo do valor das mercadorias, se conseguir fazer um B.O. presencial é melhor. Não que o eletrônico não tenha a mesma função, mas acredito que em alguns casos é melhor ir presencialmente à delegacia.

CONCEITOS: Qual é a diferença do furto e do roubo: A principal diferença entre furto e roubo é o uso de violência. No furto, os itens são levados sem qualquer tipo de agressão ou hostilidade. Já quando ocorre ameaça, ataque ou intimidação é caracterizado o roubo. Vale lembrar, entretanto, que nem toda violência é física. (Fonte: Blog da Porto)

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 29938/2024, de 25 de junho de 2024.

Publicada no Diário Eletrônico em 26/06/2024

Ementa

ICMS – Roubo ou furto de mercadoria ocorrido durante o transporte, após a saída do estabelecimento remetente – Ocorrência do fato gerador – Procedimento.

I. Ocorre fato gerador do ICMS no momento da saída da mercadoria do estabelecimento de contribuinte.

II. Roubo ou furto de mercadoria após a saída do estabelecimento do contribuinte remetente não descaracteriza a ocorrência do fato gerador do imposto, devendo o ICMS correspondente a essa operação ser apurado e recolhido normalmente e o documento fiscal emitido por ocasião da saída ser escriturado pelo emitente.

III. Conforme dispõe o artigo 204 do RICMS/2000, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação.

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC29938_2024.aspx


quinta-feira, 27 de junho de 2024

S.I.L. Blog: Leitura Inteligente sobre Fiscos e Tributos



Olá, meu nome é Silmara e trabalho na área fiscal e tributária. Sou apaixonada por leitura e adoro fazer pesquisas, especialmente sobre soluções fiscais dos Fiscos. Por isso, criei o blog "S.I.L. Solução de Inteligência Legal" para compartilhar informações valiosas sobre questões fiscais, tributárias, contábeis e outras informações de utilidade pública. Sei que sua rotina pode ser corrida e talvez você não tenha muito tempo para parar e ler com calma, mas convido você a explorar meu blog e procurar por temas que sejam interessantes para você. Se gostar do conteúdo, por favor, compartilhe com alguém que também possa se beneficiar.

Estudantes e universitários podem contribuir para o INSS


 A contribuição facultativa concede ao estudante alguns benefícios previdenciários

O estudante que desejar ter acesso a serviços previdenciários e contar sua contribuição para o futuro, poderá realizar isso através da modalidade de contribuição facultativa. Essa modalidade é destinada ao cidadão que não exerce atividade remunerada, mas ainda assim deseja contribuir e ter proteção social. A contribuição mensal poderá ser de 20% do valor definido de pagamento ou 11% em alíquota reduzida sobre o salário mínimo.

Através dessa modalidade, o estudante com idade acima de 16 anos, poderá ter acesso a alguns benefícios previdenciários como o auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade assim como, aos dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão. Além da qualificação do segurado, a contribuição facultativa dos universitários e estudantes confere a contagem de tempo de contribuição, o que é necessário para a maioria das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os estudantes de baixa renda podem também contribuir pelo modelo de contribuição facultativa de baixa renda. A porcentagem desse tipo de contribuição é de 5% sobre o salário mínimo vigente. Contudo, existem algumas regras específicas que devem ser seguidas nesse caso, para mais informações clique aqui.

Leia mais informações sobre a contribuição facultativa no site do INSS ou ligue para Central 135.

Por: Instituto Nacional do Seguro Social

Receita Federal alerta sobre sites fraudulentos que simulam programa gerador de guias do MEI

Dica de segurança - Ao acessar o PGMEI, contribuintes devem verificar o domínio "receita.fazenda.gov.br" no endereço eletrônico. R...