sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Checklist dos principais arts. do RICMS/SP sobre docs. fiscais

Vejam se vocês conseguem criar conexões entre esses artigos, do RICMS/SP, indicados no checklist?

Os artigos estão interligados, isso porque, para emissão de qualquer documento fiscal, nas operações com mercadorias, temos que observar, em primeiro lugar, a ocorrência do fato gerador.

Só o fato gerador, por si só, já caracteriza a obrigatoriedade da emissão do documento fiscal, que deve ocorrer antes de iniciada a saída da mercadoria.

Até aqui, temos as seguintes observações: ocorreu o fato gerador (item 1) haverá emissão do doc. antes da mercadoria sair (item 2). Para o fisco não importa, por exemplo, se existe um acordo comercial entre as partes e a mercadoria não terá custo para o adquirente. O imposto não se vincula a essas situações, então o ICMS é devido porque ocorreu o fato gerador!

Depois de bem definida a questão da emissão do doc. fiscal, vamos observar, a partir do item 3, que há obrigações acessórias para o contribuinte tanto na entrada como nas saídas de mercadorias.

Na entrada, por exemplo, temos a obrigatoriedade da emissão, quando ocorrer a importação de mercadorias. O fisco exige que a circulação da mercadoria seja realizada com o documento de desembaraço e a Nota Fiscal.

Depois, temos diversas situações que não poderemos deixar passar (se possível decorar ou salvar o post) e essas são ações destacadas nos itens 3 a 8. Mas dentro desses itens existem dois artigos, que eu, particularmente, utilizo para descartar operação irregular: arts. 184 e o 204. Um exemplo, que faz uma ligação entre eles, é a emissão de nota fiscal simbólica. A operação precisa prever a emissão de nota simbólica, caso contrário, é proibido emitir e se emitir, o documento será considerado inábil. Sobre a emissão de nota simbólica, é necessário observar, nos casos de operações interestaduais, se há acordos entre os Estados de origem e de destino. Caso contrário, nada feito, a emissão gerará penalidade.

Se você souber identificar essas regras já evitará as penalidades do item 9. Mas, supondo que você não tenha observado essas regras ou se o cliente tomou a ação sem orientação, não sendo possível corrigir (com carta de correção ou cancelamento do doc, já que a mercadoria já saiu) só restará a última opção: denunciar a operação. Mas a denúncia só funciona antes da fiscalização chegar!

Espero que esse checklist possa ajudar a evitar dores de cabeças com o fisco.

Quando eu publiquei esse checklist, nas redes sociais, eu não havia incluído o art. 127. Se tiverem curiosidade, acessem a RC 26400/2022 e vejam as conexões feitas, pelo Fisco, entre os arts. 127 e 184.



Legislações Fiscais/Tributárias - Marcar palavras-chave. Post: Casa dos Mapas Mentais


Guardei esse post para compartilhar aqui, pois quero guardar para sempre rsrsrs 

Fiz exatamente o que foi sugerido. Peguei as palavras-chaves e procurei lá no IN n. 2121/2022. Incrível como nossa visão muda pois aprendemos a dar ênfase para os pontos principais e que em uma leitura mais corrida pode passar uma informação importante.

Faça isso, use essas palavras-chaves para marcar as legislações fiscais.

Desabafos de uma Tributarista: Silmara Cristina de Souza: Não dá mais para ser omissa!

 





Passei praticamente 30 anos trabalhando na área fiscal/tributária.

Eu nunca precisei expressar a minha opinião para nada, e isso não me incomodava.

Sempre tive a convicção que o meu papel era interpretar e colocar o complexo texto normativo passível de aplicação. Como qualquer boa consultora, o relevante era conhecer a regra.

Com o passar do tempo, fui constando que o mundo tributário, que eu fazia parte, não era tão justo quanto eu pensava. Eu sempre me considerei uma apaixonada pela área e o Curso de Direito foi justamente para abrir a visão para aquele universo e me ajudar a entender aquelas diversas legislações.
Conforme fui me aprofundando pude detectar as rachaduras no sistema. Mas ainda não era possível julgar o sistema com propriedade, pois me sentia uma voz clamando no deserto e sem parâmetro nenhum.

Com o crescimento das redes sociais eu tive oportunidade de ter acesso a opiniões e posicionamentos de diversos profissionais e com isso era possível criar a minha opinião/visão.

Aos poucos me senti inclinada a me posicionar. Sem deixar que os anos de silêncio me intimidasse. Minha voz ainda não tem volume, mas estou seguindo o caminho para que ela tenha espaço, pois eu sei que ela pode somar a milhões de outras vozes e assim será possível que alguma coisa mude. Por isso, não dá mais para ser omissa.

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