domingo, 5 de julho de 2026

Desvendando os Novos Cursos da RTC do CFC: Análise dos Módulos 1 a 6 (Conteúdo gerado pelo NotebookLM)

 Facilite seus estudos com nosso infográfico, relatório prático e vídeo:

(clique na imagem para ampliar)

Briefing: Diretrizes e Normas da Reforma Tributária do Consumo
Este documento sintetiza as atualizações e normas tributárias apresentadas nos módulos de capacitação sobre a Reforma Tributária, focando especificamente em Comércio Internacional, Obrigações Acessórias e Regras de Transição.


1. Princípios Norteadores e Comércio Internacional


A reforma introduz uma mudança estrutural no tratamento de operações internacionais, baseada no princípio do destino e na neutralidade tributária.
Não Cumulatividade Plena: A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) garantem a manutenção integral de créditos ao longo da cadeia, evitando a cascata tributária.
Princípio do Destino: A tributação ocorre no local onde o bem ou serviço é consumido. Isso implica em:
Imunidade nas Exportações: Garantia constitucional de desoneração total nas exportações, com manutenção de créditos de etapas anteriores.
Tratamento Nacional nas Importações: Bens importados terão carga tributária equivalente aos produtos nacionais para garantir competitividade e cumprir acordos do GATT/OMC.
Elemento Temporal do Fato Gerador: Na importação, o fato gerador ocorre no momento da liberação da mercadoria (desembaraço), e não mais no registro da declaração. Isso permite que todos os custos agregados até a liberação sejam incluídos na base tributável.
Extinção da Declaração de Importação (DI): A DI será substituída pela Duimp (Declaração Única de Importação) no Portal Único de Comércio Exterior, marcando o fim de uma era e a integração total ao novo sistema.
Exportações sem Saída (Fictas): Mantêm-se nove hipóteses em que a exportação é considerada ocorrida sem que o bem deixe o território nacional, visando desonerar cadeias produtivas específicas.


2. Novo Ecossistema de Obrigações Acessórias


O sistema migra de um modelo de declarações sucessivas para um modelo de conformidade em tempo real.


Centralidade do Documento Fiscal Eletrônico (DF-e)


Existência Digital Única: O documento fiscal passa a existir legalmente apenas no formato digital.
Confissão de Dívida: As informações consignadas no DF-e passam a ter caráter declaratório e constituem confissão de valor devido de CBS e IBS.
Apuração Assistida: O fisco assume a maior parte do trabalho de apuração, gerando declarações pré-preenchidas com base nos documentos emitidos, eliminando gradualmente a necessidade de escriturações redundantes.


Classificação e Tipos de Documentos


A reforma recepciona 15 documentos existentes e institui 3 novos:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento.
  • Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis.
  • Declaração de Regimes Específicos (DER): Para setores como financeiro e planos de saúde, onde a margem substitui o modelo tradicional de débito e crédito.
Códigos de Operação e Situação Tributária
  • CST (Código de Situação Tributária): Reestruturado em três dígitos para identificar a essência da operação (ex: 00 para tributação integral, 200 para alíquotas reduzidas).
  • CCL-Trib (Código de Classificação Tributária): Detalha a base legal específica da operação, servindo como "âncora" para o cálculo automático pelo fisco.
3. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional


A padronização dos serviços é um dos pilares para a viabilidade do IBS e da CBS.


Ambiente de Dados Nacional (ADN): Repositório único onde todos os documentos de serviço do país devem ser depositados.
Obrigatoriedade para o Simples Nacional: A partir de 1º de setembro de 2026 , todos os optantes do Simples Nacional deverão emitir notas diretamente no padrão nacional.
Novos Fatos Geradores na NFS-e: O documento passará a formalizar operações que não estavam no campo do ISS, mas incidem CBS/IBS, como:

  • Locação de bens móveis e imóveis.
  • Cessão onerosa e arrendamento.
  • Operações com bens imateriais.
NFS-e VIA (Pedágio): Sistema inovador que calcula tributos proporcionalmente ao trecho percorrido em cada município, distribuindo a arrecadação de forma automática.


4. Inovações Tecnológicas: Calculadora de Tributos


Para reduzir o custo de conformidade, a Receita Federal disponibiliza a Calculadora de Tributos , um componente de software de código aberto.


Funções Principais: Identifica alíquotas, aplica reduções automáticas, valida NCM/NBS e gera blocos de XML prontos para integração nos ERPs das empresas.
Conformidade na Origem: O objetivo é que o sistema do contribuinte calcule o imposto corretamente antes mesmo da emissão, reduzindo erros e contenciosos.
Split Payment: A calculadora já prevê a operacionalização do pagamento repartido no momento da transação financeira.


5. Normas de Transição e Legado do PIS/COFINS


A transição do PIS/COFINS para a CBS será abrupta, ocorrendo em 1º de janeiro de 2027 .


Tratamento de Créditos Acumulados


Tipo de Crédito,Norma de Utilização
Estoque de Abertura,"Crédito presumido de 9,25% (nacional) ou valor pago (importado), utilizado em 12 parcelas mensais a partir de 2027."
Saldos Credores de Não Cumulatividade,Devem ser escriturados na EFD Contribuições de dezembro de 2026. Poderão ser usados para compensar a CBS ou pedidos em ressarcimento (se ressarcíveis).
Créditos Contábeis (Depreciação),"Continuidade do aproveitamento mensal de bens adquiridos antes da reforma, agora como crédito presumido de CBS."
Devolução de Bens,Bens vendidos com PIS/COFINS em 2026 e devolvidos em 2027 geram crédito de CBS equivalente ao tributo da venda original.


Manutenção da EFD Contribuições


A EFD Contribuições não será extinta imediatamente. Ela permanecerá ativa para:

  • Registrar o estoque de abertura (Registro F150).
  • Controlar créditos de depreciação e amortização (F120/F130).
  • Consolidar a "fotografia completa" do saldo credor histórico, que deve ser detalhado mês a mês (competência por competência) para garantir a migração para o novo sistema.
6. Prazos Relevantes


2026: Ano de testes. Dados nos documentos fiscais terão caráter predominantemente informativo.
1º de Agosto de 2026: Data geral prevista pelo decreto para obrigatoriedade de campos específicos da reforma nos documentos fiscais (sujeito a atos conjuntos).
1º de Janeiro de 2027: Início pleno da CBS e extinção do PIS/COFINS.
Junho de 2027: Prazo final para as empresas apurarem e apropriarem o crédito de estoque de abertura.







Mais infográficos:

Módulo 1 - Normas Gerais da Tributação do Consumo


Módulo 2 - Comércio Internacional


Módulo 3 - Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (FCBF) - ICMS


Módulo 4 - Cadastro


Módulo 5 - Obrigações Acessórias


Módulo 6 - Apuração Assistida



Observação: O CFC publicará mais 12 módulos totalizando 18 módulos. Para os próximos módulos serão gerados novos conteúdos e postados em novas publicações.

sexta-feira, 3 de julho de 2026

SE/CGNFS-e prorroga o prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE (Infográfico)

A atual API será descontinuada a partir de 15 de julho



A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) informa que publicou em 30 de junho, a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, com alteração no prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE.

Com a alteração da NT 008, a nova data para descontinuação da atual API de geração do DANFSE passa de 1º de julho para 15 de julho de 2026. Assim, as empresas terão um prazo maior para se adaptarem às alterações trazidas pela Nota Técnica.

https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/se-cgnfs-e-prorroga-o-prazo-para-adequacao-ao-novo-leiaute-do-danfse



segunda-feira, 29 de junho de 2026

Obrigatoriedade de inscrição de pessoas físicas no CNPJ para emissão de documentos fiscais é prorrogada para 2027 (Infográfico)

 



Novo sistema de inscrição simplificada trata mais facilidade aos usuários

Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para a emissão de documentos fiscais, no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025). A medida assegura prazo adicional para a adaptação dos contribuintes e acompanha o desenvolvimento de um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI).

Contexto

A Reforma Tributária sobre o consumo introduziu profundas alterações na sistemática de identificação dos sujeitos passivos, incluindo a previsão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para o fim específico de emissão de documentos fiscais nos casos em que a legislação tributária exige no âmbito do IBS e da CBS.
Essa medida visa promover (i) maior padronização cadastral; (ii) simplificação operacional; e, (iii) integração plena com os sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação.

Desenvolvimento de solução simplificada

Considerando a necessidade de garantir adequada adaptação dos contribuintes pessoas físicas, encontra-se em desenvolvimento um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI).

Esse sistema buscará assegurar processo de inscrição ágil, digital e automatizado; redução de exigências cadastrais; experiência simplificada ao usuário; e, integração com plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Prorrogação da obrigatoriedade

Considerando estes elementos, a Receita Federal e o CGIBS decidiram que, até 1º de janeiro de 2027:
(i)   permanece autorizada a utilização dos atuais mecanismos de identificação fiscal aplicáveis às pessoas físicas;
(ii)  serão disponibilizados gradualmente os novos sistemas e orientações operacionais;
(iii) serão conduzidas ações de comunicação e capacitação dos contribuintes;
(iv)  serão publicados atos normativos complementares;
(v)   haverá disponibilização do sistema simplificado de inscrição no CNPJ em (novembro de 2026);
(vi)  será aberto ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais; e, serão divulgados manuais técnicos e orientações ao contribuinte.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/obrigatoriedade-de-inscricao-de-pessoas-fisicas-no-cnpj-para-emissao-de-documentos-fiscais-e-prorrogada-para-2027#wrapper

sábado, 20 de junho de 2026

Notas de Crédito e Registro de Eventos: Guia Prático do Ajuste SINIEF 49/2025

 Chegamos ao último post da nossa série especial sobre as atualizações que passam a valer em 3 de agosto de 2026. Hoje, disponibilizamos uma apresentação completa em slides focada nas Notas de Crédito (Finalidade 5) e na comunicação entre os envolvidos na operação.

Nesta apresentação, detalhamos pontos críticos para a conformidade da sua empresa:
  • Redução de Valores: Quando e como referenciar a chave da NF-e original.
  • Recusa de Entrega: O preenchimento correto das informações dos itens recusados.
  • Registro de Eventos Obrigatório: As novas responsabilidades do destinatário ("Operação não Realizada") e do transportador ("Insucesso na Entrega").
Navegue pelos slides abaixo para treinar sua equipe e garantir que todos os processos estejam alinhados antes da entrada em vigor da nova regra.










Como Emitir Notas de Débito Segundo o Ajuste SINIEF 49/2025 [VÍDEO]

 




O Vídeo (Foco em Notas de Débito e Estoque)
Dando continuidade à nossa série sobre o Ajuste SINIEF 49/2025, hoje o foco é operacional. Se a sua empresa trabalha com pagamentos antecipados ou lida com perdas de mercadoria, este conteúdo é indispensável.
No vídeo de hoje, explicamos o passo a passo técnico para a Emissão de Notas de Débito (Finalidade 6):
  • Pagamento Antecipado: Como utilizar o CFOP 5.922/6.922 sem o destaque do ICMS.
  • Perda em Estoque: O uso correto do CFOP 5.297 e o preenchimento das informações adicionais.
  • Estorno de Crédito: O momento exato em que o contribuinte deve estornar o ICMS creditado anteriormente.
Dê o play no vídeo para ver as telas do sistema e evitar erros que possam gerar passivos fiscais. Fique atento, pois o último post da série trará a apresentação completa sobre Notas de Crédito!


Ajuste SINIEF 49/2025: Guia Rápido das Novas Regras para NF-e

O Infográfico (Visão Geral das Novas Regras)

 Atenção aos prazos e às novas obrigações fiscais! A partir de 3 de agosto de 2026, entram em vigor as regras do Ajuste SINIEF 49/2025. Esta norma define procedimentos obrigatórios para a emissão de documentos fiscais em situações específicas do dia a dia das empresas.

Para abrir nossa série especial sobre o tema, preparei um infográfico completo que resume as principais mudanças. Nele, você confere as regras para:
  • Notas de Débito (Finalidade 6): Vendas para entrega futura com pagamento antecipado e baixas de estoque por perda ou roubo.
  • Notas de Crédito (Finalidade 5): Redução de valores ou quantidades e retorno por recusa de entrega.
Confira a imagem para entender os códigos CFOP, finalidades (finNFe) e tipos de nota (tpNF) exigidos para cada operação. No próximo post, teremos um vídeo detalhando as Notas de Débito na prática!

Desvendando os Novos Cursos da RTC do CFC: Análise dos Módulos 1 a 6 (Conteúdo gerado pelo NotebookLM)

 Facilite seus estudos com nosso infográfico, relatório prático e vídeo: (clique na imagem para ampliar) Briefing: Diretrizes e Normas da Re...