sexta-feira, 3 de julho de 2026

SE/CGNFS-e prorroga o prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE (Infográfico)

A atual API será descontinuada a partir de 15 de julho



A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) informa que publicou em 30 de junho, a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, com alteração no prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE.

Com a alteração da NT 008, a nova data para descontinuação da atual API de geração do DANFSE passa de 1º de julho para 15 de julho de 2026. Assim, as empresas terão um prazo maior para se adaptarem às alterações trazidas pela Nota Técnica.

https://www.gov.br/nfse/pt-br/noticias/se-cgnfs-e-prorroga-o-prazo-para-adequacao-ao-novo-leiaute-do-danfse



segunda-feira, 29 de junho de 2026

Obrigatoriedade de inscrição de pessoas físicas no CNPJ para emissão de documentos fiscais é prorrogada para 2027 (Infográfico)

 



Novo sistema de inscrição simplificada trata mais facilidade aos usuários

Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) prorrogaram para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para a emissão de documentos fiscais, no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo (Lei Complementar nº 214/2025). A medida assegura prazo adicional para a adaptação dos contribuintes e acompanha o desenvolvimento de um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do Microempreendedor Individual (MEI).

Contexto

A Reforma Tributária sobre o consumo introduziu profundas alterações na sistemática de identificação dos sujeitos passivos, incluindo a previsão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por pessoas físicas para o fim específico de emissão de documentos fiscais nos casos em que a legislação tributária exige no âmbito do IBS e da CBS.
Essa medida visa promover (i) maior padronização cadastral; (ii) simplificação operacional; e, (iii) integração plena com os sistemas eletrônicos de fiscalização e arrecadação.

Desenvolvimento de solução simplificada

Considerando a necessidade de garantir adequada adaptação dos contribuintes pessoas físicas, encontra-se em desenvolvimento um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo atualmente adotado para o Microempreendedor Individual (MEI).

Esse sistema buscará assegurar processo de inscrição ágil, digital e automatizado; redução de exigências cadastrais; experiência simplificada ao usuário; e, integração com plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Prorrogação da obrigatoriedade

Considerando estes elementos, a Receita Federal e o CGIBS decidiram que, até 1º de janeiro de 2027:
(i)   permanece autorizada a utilização dos atuais mecanismos de identificação fiscal aplicáveis às pessoas físicas;
(ii)  serão disponibilizados gradualmente os novos sistemas e orientações operacionais;
(iii) serão conduzidas ações de comunicação e capacitação dos contribuintes;
(iv)  serão publicados atos normativos complementares;
(v)   haverá disponibilização do sistema simplificado de inscrição no CNPJ em (novembro de 2026);
(vi)  será aberto ambiente de testes (sandbox) para adaptação dos emissores de documentos fiscais; e, serão divulgados manuais técnicos e orientações ao contribuinte.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/obrigatoriedade-de-inscricao-de-pessoas-fisicas-no-cnpj-para-emissao-de-documentos-fiscais-e-prorrogada-para-2027#wrapper

sábado, 20 de junho de 2026

Notas de Crédito e Registro de Eventos: Guia Prático do Ajuste SINIEF 49/2025

 Chegamos ao último post da nossa série especial sobre as atualizações que passam a valer em 3 de agosto de 2026. Hoje, disponibilizamos uma apresentação completa em slides focada nas Notas de Crédito (Finalidade 5) e na comunicação entre os envolvidos na operação.

Nesta apresentação, detalhamos pontos críticos para a conformidade da sua empresa:
  • Redução de Valores: Quando e como referenciar a chave da NF-e original.
  • Recusa de Entrega: O preenchimento correto das informações dos itens recusados.
  • Registro de Eventos Obrigatório: As novas responsabilidades do destinatário ("Operação não Realizada") e do transportador ("Insucesso na Entrega").
Navegue pelos slides abaixo para treinar sua equipe e garantir que todos os processos estejam alinhados antes da entrada em vigor da nova regra.










Como Emitir Notas de Débito Segundo o Ajuste SINIEF 49/2025 [VÍDEO]

 




O Vídeo (Foco em Notas de Débito e Estoque)
Dando continuidade à nossa série sobre o Ajuste SINIEF 49/2025, hoje o foco é operacional. Se a sua empresa trabalha com pagamentos antecipados ou lida com perdas de mercadoria, este conteúdo é indispensável.
No vídeo de hoje, explicamos o passo a passo técnico para a Emissão de Notas de Débito (Finalidade 6):
  • Pagamento Antecipado: Como utilizar o CFOP 5.922/6.922 sem o destaque do ICMS.
  • Perda em Estoque: O uso correto do CFOP 5.297 e o preenchimento das informações adicionais.
  • Estorno de Crédito: O momento exato em que o contribuinte deve estornar o ICMS creditado anteriormente.
Dê o play no vídeo para ver as telas do sistema e evitar erros que possam gerar passivos fiscais. Fique atento, pois o último post da série trará a apresentação completa sobre Notas de Crédito!


Ajuste SINIEF 49/2025: Guia Rápido das Novas Regras para NF-e

O Infográfico (Visão Geral das Novas Regras)

 Atenção aos prazos e às novas obrigações fiscais! A partir de 3 de agosto de 2026, entram em vigor as regras do Ajuste SINIEF 49/2025. Esta norma define procedimentos obrigatórios para a emissão de documentos fiscais em situações específicas do dia a dia das empresas.

Para abrir nossa série especial sobre o tema, preparei um infográfico completo que resume as principais mudanças. Nele, você confere as regras para:
  • Notas de Débito (Finalidade 6): Vendas para entrega futura com pagamento antecipado e baixas de estoque por perda ou roubo.
  • Notas de Crédito (Finalidade 5): Redução de valores ou quantidades e retorno por recusa de entrega.
Confira a imagem para entender os códigos CFOP, finalidades (finNFe) e tipos de nota (tpNF) exigidos para cada operação. No próximo post, teremos um vídeo detalhando as Notas de Débito na prática!

sábado, 13 de junho de 2026

A Nova Nota Fiscal: cClassTrib x CST e CFOP


 

O Coração da Nova Nota Fiscal: Entendendo o cClassTrib

O que muda na emissão de notas com a Reforma Tributária? 📝
O cClassTrib (Código de Classificação Tributária) passa a funcionar como o "coração" dos novos DF-e's. Junto com o CST, ele forma um par que dita o enquadramento jurídico exato da sua operação diretamente com a lei do IBS e da CBS. Se essa combinação estiver errada, o Fisco rejeita a nota na hora! 
Enquanto isso, códigos tradicionais como o CFOP perdem o papel de decidir o imposto e passam a indicar apenas o fluxo logístico do produto.
Quer entender o passo a passo desse novo preenchimento e ver um exemplo prático? Confira o infográfico completo no novo artigo de blog!


Infográfico explicativo intitulado "O Coração da Nova Nota Fiscal: Entendendo o cClassTrib". O design usa tons de azul e roxo com ilustrações conectadas por linhas de circuitos digitais. O texto é dividido em seções: 1) A Nova "Chave Tributária" mostra documentos com um chip e um cadeado aberto representando o artigo específico da lei. 2) O Par Inseparável explica que o CST define o macroenquadramento e o cClassTrib detalha o motivo jurídico exato. 3) A Mudança de Papel do CFOP exibe um caminhão indicando o fluxo logístico. Na parte inferior, há um fluxo de "Validação e Rejeição Imediata" com notas carimbadas como rejeitadas, o "Pilar da Apuração Assistida" ilustrado por um cérebro eletrônico processando créditos automáticos, e uma tabela com o "Exemplo Prático: Arroz Integral 5kg" demonstrando o preenchimento dos campos NCM, CST + cClassTrib e vIBS + vCBS.

 O infográfico foi gerado pelo NotebookLM e o texto foi gerado pela IA.

SE/CGNFS-e prorroga o prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE (Infográfico)

A atual API será descontinuada a partir de 15 de julho A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CG...