sexta-feira, 12 de junho de 2026

Adequações da NFS-e NT 009


 Assista esse vídeo com uma explicação simplificada das adequações da NFS-e com a publicação da Nota Técnica 009/2026.


Guia Prático dos Convênios ICMS: Regras, tipos e Prazos


 Algumas coisas mudaram em relação a aplicação dos convênios nos Estados, então use o infográfico como uma fonte para estudo e pesquise mais profundamente.

Bons estudos!!!

quarta-feira, 10 de junho de 2026

Adequações da NFS-e à Reforma Tributária (Nota Técnica 009)


Após um hiato de um ano nas publicações do meu blog, gostaria de compartilhar algumas reflexões sobre o cenário atual. A Reforma Tributária tem trazido um volume de atualizações sem precedentes, o que representa um desafio constante para todos nós. Acompanhei a evolução desde as notas fiscais em papel carbono até a NF-e e, embora a complexidade técnica e a necessidade de interpretar notas técnicas tenham aumentado, acredito que estamos em uma fase de grande aprendizado.


Nesse contexto, a Inteligência Artificial surge como uma ferramenta essencial para pesquisa e estudo. Gostaria de compartilhar com vocês um infográfico que gerei utilizando o NotebookLM para auxiliar na compreensão deste período de transição.

Para quem deseja utilizar essas ferramentas, minha recomendação é focar em fontes confiáveis. Ao utilizar uma fonte única e segura, é possível elaborar as perguntas certas para gerar mapas mentais ou infográficos que facilitem a análise crítica do documento. Validar o material e conferir as fontes é o que garantirá uma vantagem real no domínio desse conhecimento.

Espero que o conteúdo seja útil.


sexta-feira, 26 de julho de 2024

Receita Federal alerta sobre sites fraudulentos que simulam programa gerador de guias do MEI


Dica de segurança - Ao acessar o PGMEI, contribuintes devem verificar o domínio "receita.fazenda.gov.br" no endereço eletrônico.

Receita Federal alerta os cidadãos sobre a existência de sites fraudulentos que simulam o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (PGMEI). Esses sites falsos podem direcionar os usuários para falsos programas geradores de documentos, causando prejuízos financeiros e trazendo compromissos legais aos contribuintes.

Certifique-se de acessar os canais oficiais para gerar documentos do PGMEI ou para acessar outros serviços. O domínio de acesso ao serviço deve conter receita.fazenda.gov.br no link.

Perceba a diferença:
  • Link correto:

 Exemplos de sites fraudulentos:

    • consulta-pagamento.pgmei.site
    • www8-receita-fazenda-gov-br.codews.
Por questões de segurança retiramos os links fraudulentos completos.

Mais algumas dicas de Segurança: Desconfie de sites que solicitem informações sensíveis ou redirecionem para páginas suspeitas.

Utilize sempre os canais de atendimento oficiais da Receita Federal para esclarecer dúvidas e confirmar a autenticidade dos serviços.

A Receita Federal está tomando medidas cabíveis para investigar e coibir a disseminação desses sites fraudulentos, a fim de proteger os cidadãos e coibir essas práticas criminosas.

Denúncias e Dúvidas:

Contribuintes que suspeitarem de fraudes ou tiverem dúvidas devem entrar em contato diretamente com os órgãos gestores por meio dos canais de atendimento oficiais.

segunda-feira, 8 de julho de 2024

Microempreendedores individuais correm o risco de cair na malha fina da Receita Federal se tiverem inserido informações erradas sobre plano de saúde na declaração do Imposto de Renda





    MEIs com plano de saúde no CNPJ caem na malha fina do IR ao abater despesa. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Microempreendedores individuais (MEIs) correm um grande risco de cair na malha fina da Receita Federal se tiverem inserido informações relativas ao plano de saúde de forma errada na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, cujo prazo de entrega se encerrou no fim de maio.

O problema ganha mais relevância em meio ao crescente movimento de pessoas que vêm se tornando MEIs apenas para poder contratar planos coletivos, já que as coberturas individuais são cada vez menos oferecidas por operadoras.

No processamento das declarações deste ano, a Receita tem retido contribuintes nesta situação, atrasando o pagamento de restituição.

A advogada Roberta Barcellos é cadastrada como MEI há 11 anos. Há algum tempo, ela não tem faturamento, mas continua pagando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para manter o CNPJ em dia. Depois de aumentos elevados no plano de saúde individual que mantinha, Roberta decidiu contratar um coletivo por meio de seu registro como MEI, para ela e a filha.

Ao prestar contas à Receita neste ano, o marido dela — que tem a mulher e a filha como dependentes no IR — incluiu as mensalidades do plano na aba de despesas de saúde. Caiu na malha fina.

“Quem paga o plano é ele, porque não tenho uma grande renda. Estou terminando minha segunda faculdade. Ele caiu na malha e indicaram o plano como o problema. É uma perda atrás da outra. Quase não tem mais plano individual no mercado. As pessoas se tornam MEIs para conseguir a cobertura e depois têm essa dificuldade na hora de declarar”, conta Roberta.

Supervisor nacional do Imposto de Renda, o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca admite que casos assim têm sido mais frequentes, e não apenas envolvendo MEIs, mas também micro e pequenas empresas.

“É um caso típico de malha fina. Tem muita gente que abre o MEI somente para isso. É uma das maneiras de se conseguir contratar um plano mais barato. Mas se a mensalidade for integralmente paga pela empresa (MEI), não dá para declarar como despesa de saúde (da pessoa física)”, explicou.

Coparticipação

Segundo Fonseca, para as pessoas físicas, só pode ser declarada como despesa alguma coparticipação cobrada pelo plano de saúde. Neste modelo, o usuário paga uma parte das despesas do plano, enquanto o empregador (ou o MEI, no caso em questão) arca com o restante. Por exemplo, se o plano custa R$ 900, e o usuário paga R$ 300, é esse montante que deve ser informado na declaração da pessoa física.

“Funciona na mesma lógica do plano empresarial. O que é descontado do salário, constando do contracheque, pode ser declarado, como parte da mensalidade ou até coparticipação de procedimento. Aí a Receita vai liberar, porque quem assumiu parte do ônus foi o contribuinte”, diz.

Pelas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o MEI pode contratar um plano de saúde coletivo desde que comprove o funcionamento do negócio por no mínimo seis meses. Para isso, é preciso apresentar à operadora inscrição no órgão competente (como Junta Comercial) e registro ativo na Receita. Os documentos são exigidos anualmente, no mês de aniversário do contrato. Podem fazer parte do plano funcionários da empresa e familiares.

Fonte: O Sul

Adequações da NFS-e NT 009

 Assista esse vídeo com uma explicação simplificada das adequações da NFS-e com a publicação da Nota Técnica 009/2026.