quarta-feira, 12 de junho de 2024

Fazenda paulista e Receita Federal deflagram operação contra sonegação no setor de metais


                                                                                        Imagem: SEFAZ/SP



Com vistas a desarticular fraude fiscal estruturada no ramo de metais, em especial produtos de cobre e alumínio, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) e a Receita Federal (RFB), com o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Polícia Civil paulista, deflagram, nesta terça-feira (11), a operação Nasir. Nesta etapa, o trabalho dos auditores fiscais se concentra em obter provas sobre esquema fraudulento e averiguar a existência real de diversas empresas.
Os alvos da ação são 16 empresas no Estado de São Paulo, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Santo André e Mauá. Além dos contribuintes paulistas, houve atuação em outros 15 alvos nos estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Pará e Paraná.

O efetivo montado para a operação Nasir mobiliza 50 auditores fiscais Receita Estadual (Sefaz-SP) com 19 viaturas, 100 auditores fiscais da RFB, quatro procuradores da Procuradoria Geral de Estado de São Paulo (PGE-SP) e cerca de 30 policiais e 14 viaturas da Divisão de Crimes contra a Fazenda do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) da Polícia Civil.

Em desdobramento da operação Metalmorfose, deflagrada em 9 de maio, a ação atual verifica a circulação de documentos fiscais da ordem de R$ 7 bilhões, com a suspeita de que pelo menos parte pode se tratar de operações fraudulentas. Os documentos fiscais frios emitidos por empresas inidôneas (laranjas) têm a intenção de possibilitar aos destinatários a utilização de créditos espúrios - ou seja: irreais-, com o intuito de serem posteriormente utilizados por empresas beneficiárias finais para abater o imposto devido da operação seguinte do ICMS.

Os procedimentos iniciados nesta terça-feira buscam elementos relativos a operações recentes em toda a cadeia produtiva do cobre e outros metais, que permitam responsabilizar os operadores e beneficiários do esquema fraudulento. Além disso, as inscrições cadastrais das empresas "fantasmas" serão baixadas, de forma a interromper o fluxo de notas fiscais frias.

Você sabia? O nome da operação, Nasir, é uma referência ao tablete de Ea-Nasir, o documento escrito mais antigo da história. Nele, há uma reclamação contra um vendedor de cobre desonesto. Milhares de anos depois, operadores desonestos continuam procurando forma de lesar a livre concorrência e os cofres públicos.

Fonte: SEFAZ/SP

terça-feira, 11 de junho de 2024

Senadores criticam MP que limita compensação de créditos tributários

Em reunião de líderes, nesta quinta-feira (6), senadores sugeriram ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a busca de alternativas à medida Medida Provisória 1.227, de 2024, que restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros tributos. O texto foi editado como forma de compensar a manutenção da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras, mas não foi bem recebido pelo setor produtivo.

- Recebemos uma grande inquietação e inconformismo por parte do setor produtivo. O Colégio de Líderes se comprometeu a se debruçar sobre os impactos reais dessa medida provisória. O presidente Rodrigo Pacheco determinou à Consultoria do Senado que fizesse o estudo elaborado para que a gente tivesse exata noção desse impacto e a partir desse impacto tomar as medidas necessárias - disse o líder do União Brasil, senador Efraim Filho, após a reunião.

A medida é chamada pelo governo de "MP do Equilíbrio Fiscal". A principal mudança é o fim da compensação cruzada de créditos das contribuições sociais PIS e Cofins. Esses créditos são gerados, por exemplo, pelo recolhimento do tributo na aquisição de insumos. Antes da edição da medida, os créditos podiam ser usados para abater débitos de outros tributos e até contribuições à Previdência. Com a mudança, só será permitido abater débitos das mesmas contribuições, Pis e Cofins.

Durante o anúncio da medida, o ministro interino da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a mudança corrige distorções do sistema tributário brasileiro sem elevar a alíquota dos tributos e sem prejudicar pequenos contribuintes. De acordo com Durigan, algumas empresas com estoque desse tipo de crédito estão deixando de pagar imposto de renda e contribuições previdenciárias.

A estimativa do governo é de que a continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024 - R$ 15,8 bilhões para a parte das empresas e R$ 10,5 bilhões para a dos municípios. A estimativa do governo com a medida é de que o fim da compensação gere um aumento de R$ 29,2 bilhões na arrecadação somente em 2024.

No mesmo dia em que foi editada a MP, o presidente do senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que esperava resolver a questão da desoneração antes do recesso parlamentar de julho. O nova medida, no entanto, ainda deve enfrentar mais reação por parte dos senadores.

Alternativa

Para Efraim Filho, o setor já é sacrificado por um sistema tributário que coloca muito peso sobre quem produz. Ele disse que o Senado está comprometido com a busca de meios alternativos para aumentar a arrecadação sem comprometer o setor produtivo. Entre as medidas que poderiam ser analisadas, ele citou uma nova política de repatriação de recursos.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), líder do partido, afirmou que a medida traz insegurança para os setores como o da indústria, o da agropecuária e o de minérios. Na visão da senadora, o impacto é maior sobre os setores que exportam. Isso porque os produtos destinados a exportação são isentos do recolhimento de Cofins e PIS/Pasep, ou seja: não haverá débitos dessas contribuições que possam ser compensados com os créditos gerados. Para ela, usar a limitação da compensação de créditos como forma de permitir a manutenção da desoneração da folha é o mesmo que "dar com uma mão e tirar com a outra".

- O que o setor produtivo entende é que você não pode resolver um problema gerando um problema muito maior. É preciso conversar com o governo e eles têm que dar as alternativas. Fazer a desoneração, mas onerar do outro lado com mais de R$ 29 bilhões - e é essa a conta que o setor tem feito para a primeira fase - é muito ruim, então essa conversa precisa ser feita porque isso é um desestímulo a investimentos no Brasil - criticou.

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) classificou a medida como inaceitável e disse que o texto vai gerar consequências para o contribuinte, como o aumento no preço da carne e dos combustíveis.

- É inaceitável essa medida provisória e, para mim, o único recurso é devolvê-la. (...) Vai onerar novamente a produção. A indústria estima, em 2 anos, R$ 60 bilhões de prejuízo e o agro, só neste ano, R$ 10 bilhões.

Inflação

O aumento nos preços para o consumidor já havia sido citado pelo líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), na sessão de quarta-feira (5). Na visão do senador, a medida atinge diretamente e agronegócio e a indústria de transformação no Brasil.

-É mais um esbulho que o governo faz contra a economia deste país. Ou alguém tem dúvida de que isso vai gerar aumento de preços, inflação? E quem vai ser impactado por isso é o consumidor brasileiro. Alguém tem dúvida que nós vamos perder mais eficiência e produtividade? - questionou.

Também na sessão de quarta-feira, o senador Ireneu Orth (PP-RS) sugeriu que o Congresso não dê andamento à medida. Para ele, a MP 1.227 é "mais uma maneira de tirar dinheiro da atividade agropecuária".

- O mercado agrícola foi totalmente tumultuado no dia de hoje, tanto que todos os compradores de produtos agrícolas, no dia de hoje, saíram do mercado. Se alguém, hoje, quisesse vender soja, por exemplo, nenhuma empresa estava comprando. Tumultuou a estrutura agrícola toda. Então, senhor presidente, a sugestão que eu dou e a sugestão que eu ouvi de muita gente é de que o senhor não aceite essa medida provisória - sugeriu o senador ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Créditos presumidos

Além de limitar a compensação dos créditos de PIS/Cofins, a medida também acaba com a possibilidade de ressarcimento de créditos presumidos de PIS/Cofins. O crédito presumido, segundo a Receita Federal, é atribuído de maneira fictícia pela legislação, quando a empresa informa o imposto baseado no lucro presumido e este lucro acaba não se realizando.

Durante a coletiva em que foi anunciada a medida, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou que créditos presumidos, em sua maioria, não são ressarcíveis em dinheiro. Restaram na legislação, no entanto, oito casos em que ainda há essa permissão. É essa assimetria que a MP busca corrigir.

"Tem-se observado que esses tipos de vantagens tributárias caminham no sentido inverso ao do interesse social, pois, além de diminuírem a arrecadação, tornam a legislação e a fiscalização tributárias mais complexas, ocasionando custos, e promovem distorções econômicas, sem que consigam alcançar seus próprios objetivos", diz o governo na justificativa da MP.

Apenas com a parte do texto que limita o ressarcimento de créditos presumidos, o governo estima que o aumento gerado na arrecadação será de R$ 11,7 bilhões em 2024.

As mudanças feitas pela medida geraram reações também de entidades do setor produtivo, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI). "A MP 1.227, apresentada ontem pelo Ministério da Fazenda, onera ainda mais a já sobretaxada indústria brasileira", disse a entidade por meio de sua página na internet.

Além dos R$ R$ 29,2 bilhões em 2024, a CNI estima um impacto negativo de R$ 60,8 bilhões para o setor em 2025. Já o impacto positivo da manutenção da desoneração da folha de pagamentos, segundo a CNI, será de R$ 9,3 bilhões neste ano.

Fonte: Senado Federal - SF

Comissão aprova condições de permanência no Simples Nacional para empresas com débitos tributários


                   Laura Carneiro: medida permite rápida reinclusão do contribuinte que opta por regularizar-se

                                                                                    Imagem: Agência Câmara Notícias


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê as condições de permanência das micro e pequenas empresas com débitos tributários no Simples Nacional.

Pelo texto, a empresa notificada pelo fisco para regularização poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro. A permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até o último dia útil de janeiro.

Já a empresa que com irregularidade cadastral poderá permanecer no regime especial de tributação se regularizar a situação em até 30 dias, contados a partir da comunicação da exclusão.

O texto aprovado - Projeto de Lei nº 37/2023, do deputado José Medeiros (PL-MT) - altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável. "Trata-se de uma medida extremamente salutar, pois possibilita uma rápida reinclusão do contribuinte que opta por regularizar-se a qualquer momento, evitando assim uma interrupção das suas atividades", disse.

Laura Carneiro recomendou a aprovação do texto substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que analisou a matéria anteriormente, elaborado pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC).

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.


Fonte: Agência Câmara Notícias

Alerta Importante: Tentativa de Golpe Relacionadas à TFE


                                                                                                         Imagem: SESCON-SP


Temos recebido diversas reclamações em nosso Canal de Ouvidoria sobre tentativas de golpe utilizando o nome da Prefeitura de São Paulo para cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE).

Repassamos esse alerta para a Secretaria Municipal da Fazenda e fomos orientados a esclarecer que a 𝐏𝐫𝐞𝐟𝐞𝐢𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐧𝐚̃𝐨 𝐭𝐨𝐦𝐚 𝐚 𝐢𝐧𝐢𝐜𝐢𝐚𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐝𝐞 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐚𝐫 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐭𝐨 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐭𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐨𝐬 𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐚̃𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐫 𝐭𝐞𝐥𝐞𝐟𝐨𝐧𝐞, 𝐖𝐡𝐚𝐭𝐬𝐀𝐩𝐩 𝐨𝐮 𝐞-𝐦𝐚𝐢𝐥.

É importante sempre verificar a autenticidade das comunicações recebidas, lembrando que qualquer correspondência oficial da Prefeitura de São Paulo, especialmente relacionada a débitos, virá acompanhada de informações verificáveis.

Esclarecemos ainda que o Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC) é o principal canal para verificar débitos, emitir guias de pagamento e obter certidões. Para as Pessoas Jurídicas, também está disponível o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), ferramenta para a comunicação tributária entre a Prefeitura e as empresas, onde os contribuintes recebem avisos e notificações eletrônicas.

Dessa forma, orientamos que utilizem apenas os canais oficiais para quaisquer transações ou consultas relacionadas à Secretaria Municipal da Fazenda. 𝐂𝐨𝐦 𝐚 𝐩𝐫𝐨𝐱𝐢𝐦𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐝𝐚𝐭𝐚 𝐥𝐢𝐦𝐢𝐭𝐞 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐩𝐚𝐠𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐓𝐅𝐄, 𝟏𝟎 𝐝𝐞 𝐣𝐮𝐥𝐡𝐨, 𝐞́ 𝐩𝐫𝐞𝐜𝐢𝐬𝐨 𝐟𝐢𝐜𝐚𝐫 𝐚𝐢𝐧𝐝𝐚 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐚𝐥𝐞𝐫𝐭𝐚.

Sugerimos aos empresários contábeis que repassem esse comunicado para seus clientes, garantindo assim que todos estejam bem informados e protegidos contra possíveis fraudes.

Fonte: SESCON-SP

MTE inclui 19 novas profissões na Classificação Brasileira de Ocupações

 

                                                                     Imagem: Ministério do Trabalho


Dezenove novas ocupações foram incorporadas à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), além de terem sido atualizadas mais 424. O anúncio foi feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) durante o evento "Novas profissões, novas possibilidades para o presente e futuro", no dia 6 de junho, que apresentou o Guia Brasileiro de Ocupações para um grupo de estudantes. A atividade aconteceu no SESI Lab, em Brasília.

Entraram para a lista as seguintes ocupações: Analista de sucesso do cliente, Analista de experiência do cliente, Ergonomista (responsável por tornar o ambiente trabalho mais eficiente e seguro), Biólogo em eio ambiente e diversidade, Biólogo em saúde, Facilitador de biodança, Terapeuta Reiki, Instrutor de Yoga, Instrutor de meditação, Facilitador de grupos de movimento (bioenergética), Brinquedista, Lactarista (responsável por preparar e cuida da nutrição dos bebês em creches e hospitais), Hidrojatista (responsável por operar equipamentos de hidrojateamento, que utilizam água sob alta pressão), Confeccionador de Perucas, Ufólogo, Monitor de animais domésticos, Condutor de cães domésticos (passeador), Instrutor de mobilidade com cães-guia ( responsável pela interação entre a pessoa com deficiência visual e o animal) e Condutor escolar (terrestre).

Atualmente, há 2.741 ocupações listadas na CBO. A sua atualização e novas inserções são feitas de forma periódica. Para isso acontecer, é necessário que entidades e associações de trabalhadores façam a solicitação ao MTE, que forma um grupo para avaliação do requerimento. Nessa análise, a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, explica que se avalia a necessidade de inserir novas ocupações ou de ampliar a lista de atividades das que já existem. "Procuramos estar o mais próximo das mudanças do mundo do mercado, retratando a sua realidade, pois esses dados são usados por trabalhadores, empregadores, profissionais de RH na hora da tomada de decisões", fala Paula.

A finalidade da CBO é dar visibilidade a uma ocupação, diferentemente de profissão, que necessita ser regulamentada por meio de lei, passando por apreciação do Congresso Nacional e sanção do Presidente da República. As informações da CBO alimentam as bases estatísticas referente ao mercado de trabalho, além de servir de subsídios para a formulação de políticas públicas de emprego.

Para incrementar mais a realidade do mercado de trabalho no brasil, foi criado o Guia Brasileiro de Ocupações, uma plataforma online pública que tem na sua base de dados informações da CBO, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

Modelo operacional do IBS e da CBS pode reduzir alíquota de referência em até 3 pontos percentuais, afirma Appy

 



A vinculação do pagamento do tributo ao documento fiscal e à liquidação financeira da transação comercial poderá ter um impacto de até três pontos percentuais na definição da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos na Reforma Tributária do consumo. A CBS e o IBS compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, instituído pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que promove a nova tributação. A explicação foi dada pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em evento realizado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), em São Paulo, na sexta-feira (7/6).

Essa vinculação, de acordo com o previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os novos tributos e foi enviado ao Congresso Nacional em abril, é conhecida como split payment, método de pagamento em que, na liquidação financeira da transação, o valor do tributo e o da operação em si são segregados automaticamente. A CBS e o IBS, nesse caso, passarão a ser recolhidos no momento do pagamento ao fornecedor.

Hiato de conformidade

Além de garantir o crédito ao adquirente do produto ou serviço, o split payment, segundo projeções do Ministério da Fazenda, terá papel relevante na queda da fraude, da sonegação e da inadimplência - que compõem o chamado hiato de conformidade, a diferença entre o que deveria ser recolhido e o que de fato vai para os cofres públicos - e, por consequência, no aumento da arrecadação. A estimativa do Ministério da Fazenda, segundo Bernard Appy, é de uma redução de até três pontos perceituais na alíquota da CBS e do IBS em razão do fechamento das possibilidades de fraude, sonegação e inadimplência, beneficiando toda a sociedade.

O desenho do split payment está em andamento sob a condução do Ministério da Fazenda e com a participação, entre outros atores, do Banco Central e dos fiscos federal, estaduais e municipais. O desevolvimento terá três etapas: vinculação do débito a cada operação com nota fiscal; vinculação da nota fiscal à transação de pagamento; adição de tecnologia inteligente para acesso ao sistema e verificação do respectivo crédito utilizado para pagamento parcial do tributo e segregação na liquidação financeira da transação somente da diferença em aberto.

Garantia de crédito

"Por que o crédito vinculado ao pagamento? Porque nós temos um problema muito sério no Brasil de nota fria", afirmou Appy. "Isso já é um problema hoje, com geração de um crédito falso de ICMS sobre mercadoria. Imaginemos num modelo em que serviço passa a dar crédito. O crédito vinculado ao pagamento vai reduzir muito a fraude."

Ao explicar a importância do split payment como parte desse modelo, Appy reforçou: "No momento em que ocorre a liquidação financeira da operação, a parcela correpondente ao imposto daquela operação será segregada e recolhida à administração tributária." Segundo o secretário, isso significa a garantia de crédito para o adquirente do produto ou serviço.

Contribuições

A Abrasca, que congrega cerca de 500 empresas, entregou ao secretário um conjunto de contribuições relacionadas à regulamentação da Reforma Tributária do consumo, entre as quais se detacam temas como o próprio split payment, créditos, desoneração de exportações e investimentos e contencioso adminstrativo. O diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), Daniel Loria, chamou atenção para o senso de urgência que está sendo conferido à regulamentação da Reforma Tributária do consumo no âmbito do Governo Federal e do Congresso Nacional. Ele observou que a Câmara avança em ritmo acelerado nas discussões ambientadas em dois Grupos de Trabalho (GTs), dedicados ao PLP 68/2024 e ao PLP 108/2024, que trata, entre outros temas, do Comitê Gestor do IBS e foi enviado pelo Executivo ao Parlamento no início desta semana.

"O presidente Arthur Lira, em mais de uma oportunidade, falou que quer levar a matéria à votação antes do recesso, que começa no dia 18. De fato, é muito pertinente recebermos as contribuições de vocês hoje, porque pecisamos fazer a reflexão em torno do texto, avaliar o que é necessário aperfeiçoar." Sobre as sugestões apresentadas pela Abrasca - e as contribuições do setor privado em geral -, Appy salientou: "Boas políticas públicas se constroem com diálogo."
Fonte: Ministério da Fazenda - MF

Progressistas questiona no STF medida provisória sobre dedução de PIS/Cofins




O Partido Progressistas (PP) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), a medida provisória que altera regras de compensação de créditos de PIS/Cofins, tributos federais que financiam a seguridade social. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7671 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

A Medida Provisória (MP) 1.227/2024, editada pelo governo federal na semana passada, estabelece que empresas só podem usar o saldo de créditos relativos a PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos. Até então, elas poderiam utilizar esse crédito para quitar outros tributos federais.

Para o partido, a mudança é inconstitucional. Segundo o PP, não estão presentes no caso os requisitos da urgência e da relevância, critérios obrigatórios previstos na Constituição Federal para a edição de uma MP. Além disso, a legenda argumenta que a mudança vai onerar empresas e reduzir a competitividade de importantes setores da economia. "Restringir o uso de crédito de PIS/Cofins forçará os contribuintes a mudarem drástica e repentinamente os seus planejamentos tributários de curto e médio prazo, uma vez que muitos usavam saldo credor destas contribuições por exemplo, para quitar diversos tributos federais", sustenta.

O Progressistas argumenta, ainda, que a MP viola princípios como o da não cumulatividade e do não confisco e provoca insegurança jurídica. "A restrição das regras de compensação de créditos tributários de PIS/Pasep e Cofins cria um cenário de incertezas ao setor produtivo do país", alegou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF

Guia do Novo Simples Nacional 2027: O que Muda com a Reforma Tributária.

 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualizou as regras do regime para incluir os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS). ...