segunda-feira, 24 de junho de 2024

Histórias Fiscais - Senso de Justiça!

 


Houve um tempo em que eu desenvolvia Histórias Fiscais. Criei personagens que se conectavam com as pessoas, mas nunca havia pensado em introduzir a personagem "senso de justiça". Fiquei encantada com essa ideia e já estou planejando o retorno das Histórias Fiscais com essa nova personagem. 

O "senso de justiça" promete ser uma nova emoção para todos os admiradores da justiça.


Por: Silmara Cristina de Souza

sexta-feira, 21 de junho de 2024

MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores

 

                                                                                                                            Imagem: MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem uma nova plataforma digital para facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agora foi aprimorado para o ambiente digital. A ferramenta é de uso obrigatório e pretende atingir 9 milhões de destinatários.

O DET facilitará o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. O empregador, por sua vez, poderá com mais facilidade enviar a documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais, ou na apresentação de defesa ou recurso no âmbito dos processos administrativos. Os comunicados enviados ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a cientificação do empregador por via postal ou por outros meios.

Cadastro

Todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, que tenham ou não empregados, exceto os microempreendedores individuais (MEI’s) e empregadores domésticos. Para eles a obrigatoriedade foi prorrogada para 01/08/2024.

O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE.

Para o esclarecimentos de dúvidas mais específicas acesse os manuais, notas informativas e vídeos explicativos com perguntas e respostas no Portal do DET.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

quinta-feira, 20 de junho de 2024

STF: nova correção do FGTS será aplicada de forma retroativa? Saiba se novo cálculo do FGTS já está valendo.


                                                                                  Imagem: Contábeis

Na última quarta-feira (12) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não apenas pela Taxa Referencial (TR).


Isso valerá se a fórmula atual (Taxa Referencial mais 3% ao ano) não for suficiente para cobrir a inflação, sendo necessária a compensação. Com a mudança, quando a taxa de inflação for maior que a rentabilidade do FGTS, é obrigado ter correção pela inflação oficial para não haver perdas para o trabalhador. Se não atingir, o conselho curador do FGTS deve definir qual será a forma de alcançar o IPCA.

Desde 2000, o reajuste do FGTS foi maior que a inflação de 2005 a 2007 e de 2016 a 2022. Ou seja, de 24 anos, ganhou apenas em dez.

Contudo, a nova forma de correção passa a valer apenas para os novos depósitos e não deve ser aplicado a valores retroativos.

Confira um exemplo do impacto dessa mudança para o empregado:

Com R$ 5 mil de saldo em 2020, o trabalhador teria conseguido, ao final de 2022 pela regra antiga, R$5.945 (com o acumulado entre os anos). Já se fosse corrigido pelo IPCA, esse valor no final seria de R$ 6.114,60.

Ou seja, com a correção antiga, abaixo da inflação, o trabalhador seguia perdendo dinheiro no FGTS.

Como consultar o saldo do FGTS

O trabalhador pode conferir o saldo do Fundo no aplicativo do FGTS no site da Caixa Econômica Federal. Se o trabalhador nunca acessou, será preciso fazer um cadastro, preencher os dados solicitados para acessar o saldo.

Fonte: Contábeis

Domicílio Eletrônico Trabalhista: empregadores começam a receber e-mail com instruções iniciais da ferramenta

                                                                              Imagem: Contábeis
 

Confira o teor do e-mail enviado pelo MTE sobre o DET nesta quinta-feira (20).


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a enviar, nesta quinta-feira (20), comunicados via e-mail para os empregadores ou responsáveis por empresas ou estabelecimentos sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Os contatos estão sendo feitos via e-mail e não pelo novo sistema, ou seja, mesmo aqueles que ainda não se cadastraram no DET mas constam, por exemplo, como responsáveis de algum CNPJ podem receber o e-mail e os empregadores devem ficar atentos para não descartarem o e-mail, deixarem na caixa de Spam ou ignorar pensando que pode ser um golpe ou vírus.

Os e-mails estão sendo enviados pelo “noreply@domicilio.trabalho.gov.br” do MTE com assunto “Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET - Contato Inicial” e possui informações e instruções iniciais sobre o uso do DET.

Vale reforçar que o cadastro no DET já é obrigatório desde 1º de março deste ano para os Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial e desde 1º de maio para os grupos 3 e 4.

Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empregadores domésticos tiveram o prazo de adesão prorrogado e podem aderir até 1º de agosto deste ano.

Assim, confira abaixo a nota sobre o DET na íntegra enviada por e-mail.

“Esta é uma mensagem automática do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o seu Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET.

NOVA MENSAGEM NA CAIXA POSTAL DO DET

Você está recebendo esta mensagem porque seu contato foi informado como o de empregador ou responsável por empresa(s) ou estabelecimento(s).

Prezado Empregador,

É com grande entusiasmo que lhe damos as boas-vindas ao Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, uma iniciativa projetada para tornar mais eficiente a maneira como você interage com a Administração Pública no âmbito trabalhista.

O que é o DET?

O DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho.

Por meio do DET, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cientificará o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. O empregador, por outro lado, deverá utilizar o DET para envio de documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

Trata-se de uma ferramenta on-line, de uso obrigatório. Desse modo, as comunicações enviadas ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a cientificação do empregador por via postal ou por outros meios.

O Edital SIT 04/2024 foi publicado em 26/04/2024 e divulga o novo cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. Todos os empregadores pessoas físicas e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados já devem cadastrar seus contatos no DET, exceto microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos, cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 01/08/2024. Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET.

Importante destacar que a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, utilizando login e senha da sua conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE.

Para acompanhar notícias da implantação do DET e acessar manuais, notas informativas, vídeos explicativos, perguntas e respostas, consulte o Portal do DET.

Agradecemos por se juntar a nós nesta jornada rumo a uma gestão trabalhista mais eficiente e transparente.

Brasília, 20 de junho de 2024

Secretaria de Inspeção do Trabalho

Ministério do Trabalho e Emprego”

Fonte: Contábeis

DIRBI: Nova obrigação acessória vem na contramão do movimento de simplificação; Entidade Contábeis pedem sua exclusão


O Sescon-SP manifesta seu repúdio à criação da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), instituída pela Instrução Normativa 2198/24. Esta medida, além de aumentar a já pesada carga burocrática que recai sobre as empresas e especialmente ao setor contábil, não traz benefícios concretos ao ambiente de negócios e apenas onera ainda mais os contribuintes.

O aumento de obrigações acessórias vai na contramão da promessa do Fisco de racionalização do sistema, há mais de 15 anos, com a implantação do SPED, e do movimento de simplificação instalado recentemente com os debates e aprovação da reforma tributária.

Sempre reiteramos a necessidade de enxugamento do rol de exigências fiscais por muitas trazerem duplicidade e redundância de dados e a DIRB não será diferente, visto que todas as informações que ela solicita já inseridas em outras obrigações acessórias.

Por isso, o Sescon-SP endossa o movimento nacional da Fenacon, CFC e Ibracon, de pedido de exclusão da DIRBI, manifestado em ofício enviado à Receita Federal.

E considerando que a obrigatoriedade começa já a partir de julho de 2024, sem a disponibilização de orientações suficientes para sua viabilização, em caso de não atendimento ao pleito, as entidades pedem que esse projeto seja amplamente discutido com a classe contábil brasileira, seu prazo revisado por impossibilidade de cumprimento e os valores das multas reduzidos.


Fonte: Sescon/SP

Operação “Crédito Pirata” combate sonegação e lavagem de dinheiro com créditos fictícios de PIS/COFINS



A Operação “Crédito Pirata”, deflagrada pela Receita Federal em conjunto com a Polícia Federal esta semana, desarticula uma complexa organização criminosa que se valia de créditos fictícios de PIS/Cofins para sonegar impostos e lavar dinheiro, causando um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

Estão sendo cumpridos sete mandados de busca e apreensão em residências, empresas e escritórios dos investigados em São Paulo, Campos do Jordão, Osasco, Praia Grande e Sorocaba.

A fraude se dava por meio de uma falsa consultoria que oferecia aos empresários a falsa promessa de reduzir significativamente suas cargas tributárias. Por meio da criação e utilização de declarações de compensação fraudulentas, a organização criminosa informava à Receita Federal a existência de créditos inexistentes, permitindo que as empresas compensassem débitos reais.

As empresas envolvidas na fraude obtinham uma vantagem competitiva desleal em relação às empresas que cumpriam suas obrigações fiscais de forma regular. Além disso, as ações da organização criminosa manchavam a imagem da profissão contábil, pois simulavam a atuação de consultores especializados em economia tributária.

Por isso, aconselhamos os empresários contábeis a orientarem seus clientes que evitem qualquer esquema que prometa soluções milagrosas para redução de tributos e denunciem práticas suspeitas à Receita Federal.

Fonte: Sescon

terça-feira, 18 de junho de 2024

Operação Crédito Pirata: RFB e PF combatem sonegação e lavagem de dinheiro relativos a utilização indevida de créditos de PIS/Cofins fictícios

 


Fraude causou prejuízo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos federais por meio de Declarações de Compensação de contribuintes de 200 cidades de todo País.


A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou, na manhã desta terça-feira (18/6), a Operação “Crédito Pirata”. O objetivo é obter provas relativas à estrutura de consultoria que abusa do instituto da Declaração de Compensação, além de possíveis crimes de falsidade de documentos e lavagem de dinheiro.

A abrangência das fraudes alcança compensações de 530 contribuintes de 200 cidades de 22 estados de todas as regiões do País, no montante de R$ 1.020.710.804,39.

Estão sendo cumpridos sete mandados de busca e apreensão em residências, empresas e escritórios de investigados e de pessoas ligadas à suposta organização criminosa. Os mandados ocorrem nos municípios de São Paulo, Campos do Jordão, Osasco, Praia Grande e Sorocaba.

Entre os alvos estão o principal operador da fraude tributária e o mentor intelectual. O operador era responsável pela elaboração e transmissão das Declarações de Compensação fraudulentas. Já o mentor intelectual tentava dar uma aparência de legalidade à operação fraudulenta.

Esquema

A organização investigada se aproximava de empresários e vendia solução para redução de carga tributária. A falsa consultoria transmitia à Receita Federal Declaração de Compensação fraudulenta em nome da empresa contratante através de uma interposta pessoa (laranja), normalmente informando que a empresa possuía créditos de PIS/Cofins que seriam suficientes para quitar os débitos. Mas os créditos informados não existiam, e depois os débitos voltavam a ser cobrados pela Receita Federal.

A escolha de criar créditos fraudulentos especificamente usando o PIS/Cofins não foi por acaso. Por se tratar de tributos complexos, com muitos regimes especiais e discussões judiciais, os fraudadores conseguiam vender para seus clientes a ideia de que os créditos realmente existiam, e que poderiam realizar a compensação cruzada com qualquer outro tributo.

A consultoria era remunerada pelo “serviço” em um percentual que variava entre 30 a 70% do valor dos impostos compensados fraudulentamente. Esses valores pagos eram então utilizados pelos investigados na aquisição de imóveis no Brasil e no exterior e de outros bens de luxo registrados em nome de empresas patrimoniais e interpostas pessoas, dificultando até mesmo ações de ressarcimento de danos pelas empresas contratantes.

Entenda a operação


                                                                     (Clique na imagem para ampliar)

Danos aos cofres públicos e à Sociedade

Quando falsas consultorias tributárias disseminam fraudes, além da perda da arrecadação aos cofres públicos, há enormes prejuízos ao ambiente de negócios do País. Ao reduzir consideravelmente os tributos a pagar no curto e médio prazo de um contribuinte, prejudica-se o ambiente concorrencial. Além disso, há destaque indevido a maus profissionais que oferecem soluções de economia tributária lastreadas em procedimentos fraudulentos.

Até mesmo o próprio contribuinte é prejudicado. Além de pagar por serviços que se revelarão fraudulentos, ele sofrerá fiscalizações que redundarão na cobrança dos débitos indevidamente compensados e multas e poderá ter seu patrimônio bloqueado e responder por crime contra a ordem tributária.

A responsabilização do mau profissional prestador de serviços tributários é necessária como forma de reparação à maioria silenciosa de bons profissionais e contribuintes.

Alerta da Receita Federal

A Receita Federal alerta que não há qualquer hipótese de extinção de débitos utilizando para compensação crédito que não seja tributário, líquido e certo e apurado pelo próprio declarante.

Caso o contribuinte receba oferta de soluções milagrosas, inclusive de compra e venda de créditos que serviriam para quitar tributos federais, a orientação da Receita Federal é para que não aceite e denuncie o fato ao Órgão. 

Nome da operação

Tais como os piratas dos sete mares, a falsa consultoria atuou promovendo “saques e pilhagens” nas mais diversas regiões do País.

Coletiva de imprensa

Será concedida entrevista coletiva nesta terça-feira, 18 de junho, às 10h, na Delegacia da Polícia Federal em Campinas.
Endereço: Rua Dr. Antônio Álvares Lobo, 620, Botafogo, Campinas/SP.

Acesse aqui o montante de compensações indevidas por cidade identificadas no âmbito da Operação Crédito Pirata (em ordem alfabética de estados e municípios).

Fonte: Receita Federal




Guia do Novo Simples Nacional 2027: O que Muda com a Reforma Tributária.

 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualizou as regras do regime para incluir os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS). ...