Separei alguns tópicos importantes para saber um pouco mais sobre a GIA. Isto é, já sabemos bem, mas na S.I.L. adotamos rever rotinas, isto porque, são nas rotinas que temos mais segurança e que geram problemas indesejados, como falta da entrega da GIA, transporte de saldo credor incorreto e lançamento de débito incorreto e o terrível problema de esquecer de substituir a GIA.
O mapa mental traz o prazo de entrega da GIA referente maio/2022, porém as datas são fixas e todos os meses vocês entregam nos mesmos dias.
Vamos aos nossos tópicos, todos extraídos do site da SEFAZ/SP:
Sobre a GIA
A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do RICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.
As penalidades por atraso na entrega da GIA estão previstas no Regulamento do ICMS – RICMS: Livro IV, Título III - das disposições penais, Capítulo I - Artigos 527 a 530 - das infrações e das penalidades, em particular o Art. 527, Inc. VII, alínea "a".
No momento, não há cobrança automática de multa por atraso ou não entrega. Caso a empresa entre em fiscalização e o Auditor Fiscal da Receita Estadual constate o atraso ou falta de entrega de GIA, auto de infração deverá ser lavrado.
É importante salientar que atraso na entrega da GIA influencia na nota de classificação da empresa do programa Nos Conformes.
Mudança de endereço
Caso a empresa altere sua IE durante o período de apuração, deverão ser enviadas duas GIAS. Em uma GIA deverá constar a IE antiga e apenas as operações e prestações ocorridas antes da mudança de IE. Na outra GIA deverá constar a IE nova e apenas as operações e prestações ocorridas após a mudança de IE. Em relação à EFD, o mesmo procedimento deverá ser realizado. Ressalta-se que os campos necessários para o envio da GIA são a IE e a data de referência. Esses campos devem estar de acordo com o Cadesp, considerando a data de cancelamento prevista para IE antiga e o início de atividade para IE atual.
IE Inapta por inatividade presumida (falta de entrega de GIA por 3 meses consecutivos) / GIA entregue em atraso - já enviada
Após a transmissão das GIAs que estão em atraso, deve-se procurar o Posto Fiscal de sua jurisdição para atualizar a situação cadastral.
Os telefones e endereços dos Postos Fiscais estão disponíveis em: http://www.fazenda.sp.gov.br/regionais/
Projeto Eliminação da GIA
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo inicia a Fase de Transição do projeto de Eliminação da GIA, mais uma medida concreta de simplificação de obrigações acessórias alinhada ao Programa de Conformidade Tributária, o "Nos Conformes".
O projeto visa eliminar a necessidade da entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD. Ao final, somente a EFD permanecerá obrigatória no Estado de São Paulo.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo inicia a Fase de Transição do projeto de Eliminação da GIA, mais uma medida concreta de simplificação de obrigações acessórias alinhada ao Programa de Conformidade Tributária, o "Nos Conformes".
O projeto visa eliminar a necessidade da entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD. Ao final, somente a EFD permanecerá obrigatória no Estado de São Paulo.
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