quarta-feira, 29 de junho de 2022

Tributo - Definição - Artigo 3º do CTN

De acordo com o artigo 3° do CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda o cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
 

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