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Para determinar a tributação do serviço de recauchutagem de pneus usados é primordial conhecer a destinação do pneu pelo contratante dos serviços.
Se o contratante for usuário final e até mesmo um borracheiro que solicita a recauchutagem em pneus de terceiros para depois devolver para o proprietário do veículo, neste caso, incidirá o ISS.
Se o encomendante destinar os pneus para posterior revenda, então, incidirá o IPI e o ICMS. Nesse caso, podemos ter o borracheiro como encomendante, porém, neste cenário irá revender os pneus.
Dica: Sempre que tivermos dúvidas quanto à incidência do ISS, deveremos adotar duas perguntinhas para analisar a prestação:
✓ o serviço está na lista da LC n. 116/2003?
✓ o tomador dos serviços é usuário final?
Depois de identificar as questões, é necessário analisar as regras do IPI, pois há casos que o fisco entende que há a incidência do IPI incidindo concomitantemente com o ISS.
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