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O Simples Nacional abrange o recolhimento unificado dos tributos informados no mapa mental.
Notas:
1. O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos, p.ex.: IOF, II, IE, ITR etc., que devem ser recolhidos à parte do Simples Nacional – ver art. 13, § 1º, da LC nº 123/2006.
2. Mesmo para os tributos listados no mapa mental, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional, p.ex., Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação, etc. – ver art. 13, § 1º, da LC nº 123/2006.
3. Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta, conforme os Anexos da LC nº 123/2006.
Fonte: Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional
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