terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Ajuste Fiscal - ICMS - SP - 2023


 Esses dois decretos foram publicados em 21/12/2022.

Entre as suas principais mudanças está o fim dos ajustes fiscais estabelecidos pelo Governo de São Paulo.
O Decreto n. 67.382 pois fim a isenção parcial do ICMS. O art. 8° do RICMS está com um novo texto, considerando a partir de 01/01/2023 apenas a isenção total. Agora, todos os artigos dos anexos do RICMS que dispunham sobre a isenção parcial estão com o texto, que fazia referência a isenção parcial, em azul, sendo que, alguns textos foram substituídos pelo prazo de vigência daquele benefício.
A diferença do Decreto n. 67.383/2022 é que ele reverte o ajuste estabelecido pelo Decreto n. 65.255/2020. Esse Decreto contemplava, também, a isenção parcial para alguns dispositivos do Anexo I, porém esse não foi o único ajuste disciplinado por ele.
O interessante dos dois decretos é que os dois acrescentaram prazos de vigência para vários dispositivos dos anexos I, II e III do RICMS. Alguns dispositivos já possuíam essas vigências e foram prorrogadas enquanto que outras, tiveram acréscimo dessa informação nos seus textos. Como os ajustes, que reduzirão os benefícios, produziria efeitos até janeiro de 2023, foi necessário acrescentar essa informação.

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