sexta-feira, 28 de junho de 2024

RC 29938/2024 - ICMS/SP – Roubo ou furto de mercadoria ocorrido durante o transporte, após a saída do estabelecimento remetente – Ocorrência do fato gerador – Procedimento.

    


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Vamos dar uma olhada no que podemos aprender com essa RC:

O fato gerador acontece na saída da mercadoria. Assim que a mercadoria sai, o ICMS é devido. Por isso, mesmo que as mercadorias sejam roubadas ou furtadas, o Fisco exige o pagamento do ICMS da mercadoria roubada ou furtada. Pelo menos o crédito do ICMS é mantido, né? Alguma coisa boa nisso tudo. 

Agora, se o roubo ou furto ocorrer dentro do estabelecimento, aí o ICMS não é devido e o crédito deve ser estornado. Vejam que, nos dois casos, o Fisco não leva a pior. No primeiro, ele cobra o débito, mas libera o crédito. No segundo, ele não exige o débito, mas também não permite a manutenção do crédito.

Outro ponto importante: alguns contribuintes querem emitir nota fiscal de devolução para mercadoria fantasma (roubada/furtada rsrs). Isso não existe, ok? O Fisco veda essa prática. É essencial conhecer todos os procedimentos. A regulamentação é clara: se está no regulamento, pode fazer; se não está, não pode. A legislação não admite "inventar" operações.

Opinião da S.I.L.:  É necessário emitir um Boletim de Ocorrência para apresentar ao Fisco futuramente. O B.O. pode ser eletrônico, mas dependendo do valor das mercadorias, se conseguir fazer um B.O. presencial é melhor. Não que o eletrônico não tenha a mesma função, mas acredito que em alguns casos é melhor ir presencialmente à delegacia.

CONCEITOS: Qual é a diferença do furto e do roubo: A principal diferença entre furto e roubo é o uso de violência. No furto, os itens são levados sem qualquer tipo de agressão ou hostilidade. Já quando ocorre ameaça, ataque ou intimidação é caracterizado o roubo. Vale lembrar, entretanto, que nem toda violência é física. (Fonte: Blog da Porto)

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 29938/2024, de 25 de junho de 2024.

Publicada no Diário Eletrônico em 26/06/2024

Ementa

ICMS – Roubo ou furto de mercadoria ocorrido durante o transporte, após a saída do estabelecimento remetente – Ocorrência do fato gerador – Procedimento.

I. Ocorre fato gerador do ICMS no momento da saída da mercadoria do estabelecimento de contribuinte.

II. Roubo ou furto de mercadoria após a saída do estabelecimento do contribuinte remetente não descaracteriza a ocorrência do fato gerador do imposto, devendo o ICMS correspondente a essa operação ser apurado e recolhido normalmente e o documento fiscal emitido por ocasião da saída ser escriturado pelo emitente.

III. Conforme dispõe o artigo 204 do RICMS/2000, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação.

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC29938_2024.aspx


quinta-feira, 27 de junho de 2024

S.I.L. Blog: Leitura Inteligente sobre Fiscos e Tributos



Olá, meu nome é Silmara e trabalho na área fiscal e tributária. Sou apaixonada por leitura e adoro fazer pesquisas, especialmente sobre soluções fiscais dos Fiscos. Por isso, criei o blog "S.I.L. Solução de Inteligência Legal" para compartilhar informações valiosas sobre questões fiscais, tributárias, contábeis e outras informações de utilidade pública. Sei que sua rotina pode ser corrida e talvez você não tenha muito tempo para parar e ler com calma, mas convido você a explorar meu blog e procurar por temas que sejam interessantes para você. Se gostar do conteúdo, por favor, compartilhe com alguém que também possa se beneficiar.

Estudantes e universitários podem contribuir para o INSS


 A contribuição facultativa concede ao estudante alguns benefícios previdenciários

O estudante que desejar ter acesso a serviços previdenciários e contar sua contribuição para o futuro, poderá realizar isso através da modalidade de contribuição facultativa. Essa modalidade é destinada ao cidadão que não exerce atividade remunerada, mas ainda assim deseja contribuir e ter proteção social. A contribuição mensal poderá ser de 20% do valor definido de pagamento ou 11% em alíquota reduzida sobre o salário mínimo.

Através dessa modalidade, o estudante com idade acima de 16 anos, poderá ter acesso a alguns benefícios previdenciários como o auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade assim como, aos dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão. Além da qualificação do segurado, a contribuição facultativa dos universitários e estudantes confere a contagem de tempo de contribuição, o que é necessário para a maioria das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os estudantes de baixa renda podem também contribuir pelo modelo de contribuição facultativa de baixa renda. A porcentagem desse tipo de contribuição é de 5% sobre o salário mínimo vigente. Contudo, existem algumas regras específicas que devem ser seguidas nesse caso, para mais informações clique aqui.

Leia mais informações sobre a contribuição facultativa no site do INSS ou ligue para Central 135.

Por: Instituto Nacional do Seguro Social

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Estrangeiros que são MEI aumentam 80% no Brasil nos últimos cinco anos


Para sair da informalidade e abrir um MEI, a artesã venezuelana Norelis Madriz procurou o Sebrae. Foto: Bruno Mancinelle

Atualmente existem 76,8 mil microempreendedores de diferentes nacionalidades com CNPJ ativo

Ser microempreendedor individual (MEI) tem possibilitado que milhares de estrangeiros sejam incluídos produtivamente e, muitas vezes, recomecem a vida no Brasil de maneira formalizada. É o que aponta levantamento realizado pelo Sebrae com os dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal. Atualmente, dos mais de 12 milhões de MEIs ativos no país, 76,8 mil são pessoas de diferentes nacionalidades. Entre 2019 e 2023, houve um aumento de 79% na formalização e somente no último ano foram contabilizados 2,6 mil novos microempreendedores estrangeiros (alta de 3,5%), de maio de 2023 a maio de 2024. Nesta terça-feira, 25 de junho, é comemorado o Dia do Imigrante no Brasil.

As pessoas vindas de países vizinhos da América do Sul estão entre as que mais abriram um MEI para poder atuar no Brasil, representando 60,5% do total de estrangeiros formalizados. Os estrangeiros da Venezuela são quase 16% do total (12,8 mil); seguidos pelos bolivianos, com 13% (9,9 mil); colombianos (7,3 mil) e argentinos (6,3 mil). Haiti (3,6 mil), Uruguai (3,6 mil), Peru (3,3 mil), Paraguai (3 mil), Portugal (2,8 mil) e Senegal (1,8 mil) completam a lista dos primeiros colocados.

As atividades que estão em alta entre os estrangeiros são comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (13,1%), confecção de peças do vestuário exceto roupas íntimas (9,9%), cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza (6,13%) e atividades de ensino (5,28%), aponta o levantamento do Sebrae.

São Paulo é o estado com mais estrangeiros com o CNPJ de microempreendedor individual ativo, com cerca de 31,3 mil profissionais. Na sequência estão os três estados da região Sul: Santa Catarina (7,5 mil), Paraná (7,1 mil) e Rio Grande do Sul (6 mil). Por outro lado, os estados com o menor número de empresas de estrangeiros foram o Amapá (74), Tocantins (116) e o Acre (167).

O Sebrae destaca a resiliência dessas pessoas – muitas delas no Brasil na condição de refugiadas – e contribui na orientação daqueles que querem investir no seu próprio negócio. A artesã venezuelana Norelis Madriz, que veio para Roraima, em 2019, após a grave crise econômica e humanitária em seu país de origem, criou a loja ProCriArt Awekü, em Boa Vista, reunindo peças de 10 artistas e artesãos venezuelanos e indígenas das etnias Taurepang e Warao.

Para sair da informalidade e abrir um MEI, a venezuelana procurou o Sebrae. “Daí em frente foi incrível, porque procurei participar de capacitações e logo passei a ser atendida pelo programa Sebrae Delas. Recebi consultorias em finanças, marketing digital e conheci outras mulheres empreendedoras que, sem dúvida, me deram forças para seguir em frente”, lembra.

Não foram só capacitações, mas uma espécie de ajuda psicológica, emocional (Norelis Madriz, artesã venezuelana).

Na última edição do Prêmio Sebrae Mulher de Negócios, em 2023, a empresária ficou em segundo lugar na categoria de microempreendedora individual (MEI). “Espero que eu seja inspiração para outras mães e para outras mulheres que desejam empreender no Brasil e no mundo”, afirmou.

Orientação para refugiados

Para estimular o empreendedorismo entre pessoas refugiadas, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e o Pacto Global da ONU – Rede Brasil, com o apoio do Sebrae, criou a plataforma Refugiados Empreendedores, que reúne mais de 160 empreendimentos liderados por pessoas refugiadas em todo o país.

Eles têm dificuldades em encontrar informações sobre como abrir e manter um negócio e como acessar crédito. Além disso, enfrentam, muitas vezes, preconceito, burocracia e sofrem com a falta do domínio do idioma. Então, é muito importante ter parcerias com foco na orientação de pessoas refugiadas sobre empreendedorismo (Vanessa Tarantini, assessora de Soluções Duradouras da ACNUR).

Como se cadastrar MEI

Pessoas de outros países vivendo no Brasil podem se formalizar como microempreendedor individual através da plataforma gov.br. Para isso, é necessário ter Carteira Nacional de Registro Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou Protocolo de Solicitação de Refúgio, que podem ser solicitados via cadastro no departamento de Polícia Federal com a indicação do número de registro.

Estrangeiros que são MEI no Brasil

2019- 42,9 mil
2023- 74,2 mil
2024 – 76,8 mil

Fonte: Agência Sebrae
Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon

segunda-feira, 24 de junho de 2024

Receita intensifica fiscalização de impostos sobre softwares importados; conheça taxas exigidas


Caso não regularizem situação e Fisco identificar má fé, multas podem alcançar até 300% do valor devido

A Receita Federal está intensificando a fiscalização em cima de empresas inadimplentes que importam tecnologias e serviços do exterior mas não pagam taxas pela transação.

Esta ação, segundo o Fisco, visa assegurar que todos os tributos devidos sejam devidamente declarados e recolhidos, a fim de garantir a saúde fiscal do país.

O Relatório Anual de Fiscalização da Receita Federal, divulgado recentemente, apontou que muitas empresas brasileiras não cumprem as obrigações tributárias relacionadas ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e Pis/Cofins ao adquirir serviços técnicos, administrativos e softwares de fornecedores estrangeiros.

A notificação e correção dessas irregularidades se tornou prioridade para o Fisco em 2024.

Inicialmente, as empresas serão chamadas para um processo de autorregularização, onde terão a oportunidade de pagar os débitos antes que sejam aplicadas multas. Será concedido um prazo para o pagamento e a multa pode ser de até 20% dos valores. Caso não regularizem a situação, as multas podem alcançar até 300% do valor devido, especialmente se a Receita identificar má fé por parte dos contribuintes.

De acordo com Lisandro Vieira, CEO da WTM International, empresa especializada em importação e exportação de tecnologia, pessoas jurídicas de diferentes portes acabam, em algum momento, importando algum tipo de serviço.

Sejam eles um sistema de armazenamento em nuvem, um software de gestão, ferramenta de pagamento, uma conta em rede para os funcionários, algum pacote de ferramentas online, entre tantos outros exemplos.

Vieira explica que quando o software é estrangeiro há uma chance do imposto ser pago caso a empresa que o venda tenha aberto uma filial no Brasil para emitir Nota Fiscal pelos serviços.

No entanto, se a venda for feita no exterior e a empresa brasileira pagar apenas por meio de uma “invoice” – fatura em moeda estrangeira –, a arrecadação de impostos no Brasil não é automática. Nesses casos, é necessário emitir as guias por conta própria e pagar o tributo devido pela importação.

“Milhares de empresas do Brasil consomem serviços online, com tecnologia de fora. Mas existem tributos para esses serviços, assim como qualquer mercadoria comprada do exterior”, indica o CEO da WTM International.

“E existe um problema, porque grande parte das empresas compra esses serviços e não sabe que deveria recolher os tributos. Se pegarmos, por exemplo, uma empresa que gasta 1000 dólares por mês com tecnologia importada, depois de cinco anos ela vai ter acumulado uma dívida de mais de R$ 300 mil em tributos”, explica.

Veja abaixo quais impostos devem ser pagos ao importar softwares:
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Este é geralmente o tributo mais significativo, com alíquotas que podem chegar até 25% para pagamentos a países considerados paraísos fiscais;
  • CIDE-Remessas ao Exterior: Aplicado sobre pagamentos relacionados à aquisição de tecnologia e serviços técnicos, com uma alíquota de 10%;
  • PIS-Importação e COFINS-Importação: Incidem sobre o valor da importação e são calculados com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente;
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Cobrado em operações de câmbio, a alíquota é de 0,38% e de 4,38% quando é pago via cartão de crédito;
  • ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): Dependendo do município, as alíquotas variam de 2% a 5%.
De acordo com o planejamento de 2024 divulgado pela Receita Federal, o foco da fiscalização inicialmente está no Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) Remessas e Programa de Integração Social (Pis) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de importação sobre serviços, royalties, assistência técnica ou administrativa remetidos ao exterior.

Fonte: CNN Brasil


Histórias Fiscais - Senso de Justiça!

 


Houve um tempo em que eu desenvolvia Histórias Fiscais. Criei personagens que se conectavam com as pessoas, mas nunca havia pensado em introduzir a personagem "senso de justiça". Fiquei encantada com essa ideia e já estou planejando o retorno das Histórias Fiscais com essa nova personagem. 

O "senso de justiça" promete ser uma nova emoção para todos os admiradores da justiça.


Por: Silmara Cristina de Souza

sexta-feira, 21 de junho de 2024

MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores

 

                                                                                                                            Imagem: MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem uma nova plataforma digital para facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agora foi aprimorado para o ambiente digital. A ferramenta é de uso obrigatório e pretende atingir 9 milhões de destinatários.

O DET facilitará o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. O empregador, por sua vez, poderá com mais facilidade enviar a documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais, ou na apresentação de defesa ou recurso no âmbito dos processos administrativos. Os comunicados enviados ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a cientificação do empregador por via postal ou por outros meios.

Cadastro

Todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, que tenham ou não empregados, exceto os microempreendedores individuais (MEI’s) e empregadores domésticos. Para eles a obrigatoriedade foi prorrogada para 01/08/2024.

O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE.

Para o esclarecimentos de dúvidas mais específicas acesse os manuais, notas informativas e vídeos explicativos com perguntas e respostas no Portal do DET.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Guia do Novo Simples Nacional 2027: O que Muda com a Reforma Tributária.

 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualizou as regras do regime para incluir os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS). ...