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A Resolução CGOA nº 4/2022 regulamenta a obrigação acessória de padrão nacional: Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS).
Ela é destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do ISSQN incidente sobre os serviços relacionados no mapa mental.
Do Prazo de entrega da declaração
A DEPISS será entregue, mensalmente, até o 25º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores do ISSQN.
Do Recolhimento do ISSQN
O ISSQN será recolhido pelos contribuintes e responsáveis, até o 15º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, por meio de transferência bancária, via Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
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