segunda-feira, 4 de julho de 2022

A Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS)

 

                                                                                         (Clique na imagem para ampliar)



A Resolução CGOA nº 4/2022 regulamenta a obrigação acessória de padrão nacional: Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS).

Ela é destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do ISSQN incidente sobre os serviços relacionados no mapa mental.

A declaração será entregue, mensalmente, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN dos serviços previstos na Resolução, por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e observe os leiautes e os parâmetros definidos nesta Resolução, previamente homologado pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA). Esse sistema será desenvolvido pelo próprio contribuinte.

Do Prazo de entrega da declaração
A DEPISS será entregue, mensalmente, até o 25º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores do ISSQN.


Do Recolhimento do ISSQN
O ISSQN  será recolhido pelos contribuintes e responsáveis, até o 15º  dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, por meio de transferência bancária, via Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelos Municípios e pelo Distrito Federal.

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