segunda-feira, 4 de julho de 2022

Cancelamento de NF-e - SEFAZ/SP

 

                                                                                                                                                                Clique na imagem para ampliar)




Temos 3 opções de cancelamento da NFe:

1. 24 horas - prazo regulamentar;

2. 480 horas - recomendável, pelo fisco, lavrar termo no modelo 6, narrando o ocorrido;

3. Cancelamento extemporâneo pelo SIPET ou posto fiscal de jurisdição.
Após autorização do fisco, via DEC, o contribuinte poderá transmitir o cancelamento como evento.

Para considerarmos o Cancelamento de NF-e temos que observar dois pontos importantes:

1. É proibido o cancelamento da NFe após a ocorrência do fato gerador;

2. No cancelamento, após o prazo de 480h, aplica-se a denúncia espontânea prevista na DN CAT-05/2019.

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