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1. 24 horas - prazo regulamentar;
2. 480 horas - recomendável, pelo fisco, lavrar termo no modelo 6, narrando o ocorrido;
3. Cancelamento extemporâneo pelo SIPET ou posto fiscal de jurisdição.
Após autorização do fisco, via DEC, o contribuinte poderá transmitir o cancelamento como evento.
Para considerarmos o Cancelamento de NF-e temos que observar dois pontos importantes:
1. É proibido o cancelamento da NFe após a ocorrência do fato gerador;
2. No cancelamento, após o prazo de 480h, aplica-se a denúncia espontânea prevista na DN CAT-05/2019.
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