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A amostra grátis, para fins da isenção do ICMS, não pode ser proveniente do estoque normal do contribuinte. Se for o caso, a operação não satisfará as regras regulamentares para usufruir a isenção.
Tenham atenção com a operação, pois o fisco determinada a isenção para dois tipos de produtos:
✓ medicamentos; e,
✓ demais produtos.
Se estiver fora do que está previsto no anexo I, a amostra será tributada. Nesse caso, o fisco já se manifestou, por meio de resposta a consulta, que a operação será considerada Doação , utilizando os CFOPs 5.910/6.910.
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