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O Cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está previsto no inciso I, art. 21 da Portaria CAT n° 55/2009.
É proibido cancelar CT-e caso ocorra o fato gerador: a prestação de serviços.
Assim como na NF-e, o pedido de cancelamento poderá ser recebido fora do prazo regulamentar, sendo recebido até 31 dias da emissão do CT-e.
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