quarta-feira, 6 de julho de 2022

Cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

 

                                                                                        (clique na imagem para ampliar)


O Cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está previsto no inciso I, art. 21 da Portaria CAT n° 55/2009.

É proibido cancelar CT-e caso ocorra o fato gerador: a prestação de serviços.

Assim como na NF-e, o pedido de cancelamento poderá ser recebido fora do prazo regulamentar, sendo recebido até 31 dias da emissão do CT-e.

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