quarta-feira, 6 de julho de 2022

Consignação - Definições


                                                                                                 (clique na imagem para ampliar)


Consignação Mercantil 
A consignação mercantil é um negócio jurídico pelo qual o consignante entrega mercadoria a outro (consignatário) sob determinadas condições preestabelecidas como, por exemplo, o seu preço e prazo, para que o consignatário efetive a venda. O consignatário, por sua vez, disporá da mercadoria e a negociará como se fosse sua. Feita a venda, o consignatário pagará ao consignante o preço previamente ajustado, qualquer que seja o valor alcançado pela venda feita a terceiros, e o consignatário será remunerado pela diferença entre o valor da venda do produto ao terceiro comprador e o preço pago ao consignante (Resposta à Consulta Tributária nº 23673/2021).

Consignação Industrial
Entende-se por consignação industrial a operação na qual ocorre remessa, com preço fixado, de mercadoria com finalidade de integração ou consumo em processo industrial, em que o faturamento dar-se-á quando da utilização desta mercadoria pelo destinatário (art. 470 do RICMS/SP).

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