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O ICMS destacado na Nota Fiscal de Energia Elétrica poderá ser apropriado, como crédito, na apuração do ICMS de alguns estabelecimentos.
O nosso mapa mental traz a figura do industrial como um dos estabelecimentos com direito ao crédito.
Quando a energia for consumida no processo de industrialização, para a fabricação de um determinado produto e o industrial for sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA), haverá direito ao crédito do ICMS destacado na conta de energia elétrica. Porém, esse crédito não poderá ser tomado 100%, ele será proporcional ao consumido na industrialização do produto. O contribuinte identificará essa proporção por meio de um laudo técnico ou um controle interno. É preciso identificar o percentual que é consumido no processo de produção, que fará apropriação ao crédito e o percentual que é utilizado na área administrativa, esse, sem direito ao crédito.
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