quarta-feira, 27 de julho de 2022

Venda para Entrega Futura - Simples Nacional - Reconhecimento da Receita - Regime de Competência


                                                                                                     (clique na imagem para ampliar)


Você gosta de ler Solução de Consulta?

Procure ler para aumentar seu conhecimento e sua capacidade de interpretação. Na solução, citada na postagem, a Cosit orienta um determinado contribuinte sobre o momento que deverá reconhecer a receita nas operações de venda com entrega futura.

Ementa da Solução de Consulta nº 12 - Cosit - Data 16 de janeiro de 2017
Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que possui em seu estoque, mas entregar esse bem em período de apuração posterior àquele em que foi celebrado o contrato, a receita, pelo regime de competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que foi celebrado o contrato.

Na hipótese de o vendedor celebrar contrato de compra e venda de bem que não possui em seu estoque, a receita, pelo regime de competência, deve ser reconhecida no período de apuração em que o bem for produzido ou for adquirido, no caso de revenda.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 177 e 187, § 1º. Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 2011, art. 16.


CFOP:
CFOP 5.922 – lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura;

CFOP – 5.117 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.

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