(clique na imagem para ampliar)
O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) modelo 59 é mais um documento fiscal com existência apenas digital.
Como todo DFE, o cupom fiscal é impresso e entregue ao consumidor. Esse será o comprovante da aquisição da mercadoria e é chamado de "Extrato do CF-e-SAT". Uma outra opção, mas precisa que o consumidor concorde, é que o estabelecimento vendedor, ao invés de imprimir o extrato envie por e-mail. Normalmente a Drogasil e a Drogaria São Paulo perguntam se pode enviar o comprovante por e-mail. Eu sempre concordo!

Nenhum comentário:
Postar um comentário