sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Documentos Fiscais - Artigos fundamentais - RICMS-SP


                                                                                     (clique na imagem para ampliar)

Na minha opinião, existem 3 artigos, no nosso regulamento, que se você conhecê-los bem terá uma grande vantagem na interpretação de operações mercantis.

Esses 3 artigos são relativos aos Documentos Fiscais e estão inseridos, no regulamento de São Paulo, no Título IV -Das Obrigações Acessórias e no Capítulo I - Dos Documentos Fiscais.
 
Bom, vamos à análise dos artigos:
 
No art. 125, você saberá o "quando" emitirá uma nota fiscal.
No art. 136, você saberá que há casos em que você terá que emitir nota fiscal de entrada.
No art. 204, você saberá os motivos que impedirão o contribuinte de emitir um documento fiscal.

Para o art. 204 eu inseri o exemplo do descarte. O Fisco Paulista veda a emissão de documento fiscal para operação com lixo, pois estes não se qualificam como mercadorias ou bens e, um outro fator, lixo não tem valor econômico.
Se o contribuinte contratar uma empresa de coleta, para operacionalizar o descarte, esse lixo sairá do estabelecimento com um documento interno. O problema é que entendimento diferente tem o Fisco Federal. As empresas especializadas em descarte precisam justificar, para a RFB, seus descartes e há um procedimento que a União exige a emissão do Documento Fiscal.
 
Solução: não temos!

É um problema que precisa ser analisado com a empresa que irá ficar no meio do fogo cruzado. Precisa avaliar as consequências e colocar na balança.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Receita Federal alerta sobre sites fraudulentos que simulam programa gerador de guias do MEI

Dica de segurança - Ao acessar o PGMEI, contribuintes devem verificar o domínio "receita.fazenda.gov.br" no endereço eletrônico. R...