(clique na imagem para ampliar)
Na minha opinião, existem 3 artigos, no nosso regulamento, que se você conhecê-los bem terá uma grande vantagem na interpretação de operações mercantis.
Esses 3 artigos são relativos aos Documentos Fiscais e estão inseridos, no regulamento de São Paulo, no Título IV -Das Obrigações Acessórias e no Capítulo I - Dos Documentos Fiscais.
Bom, vamos à análise dos artigos:




Se o contribuinte contratar uma empresa de coleta, para operacionalizar o descarte, esse lixo sairá do estabelecimento com um documento interno. O problema é que entendimento diferente tem o Fisco Federal. As empresas especializadas em descarte precisam justificar, para a RFB, seus descartes e há um procedimento que a União exige a emissão do Documento Fiscal.


É um problema que precisa ser analisado com a empresa que irá ficar no meio do fogo cruzado. Precisa avaliar as consequências e colocar na balança.
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