quarta-feira, 3 de agosto de 2022

NF-e - Mapa Mental

 

                                                                        (clique na imagem para ampliar)



A NF-e será emitida observando as regras previstas na Portaria CAT n° 162/2008 (ato normativo publicado pela SEFAZ-SP).

O contribuinte pode adotar séries distintas para emissão da NF-e.
Não é obrigatório adotar séries distintas, porém, se utilizar, precisa informar no modelo 6 (Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO).

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