(clique na imagem para ampliar)
A NF-e será emitida observando as regras previstas na Portaria CAT n° 162/2008 (ato normativo publicado pela SEFAZ-SP).
O contribuinte pode adotar séries distintas para emissão da NF-e.
Não é obrigatório adotar séries distintas, porém, se utilizar, precisa informar no modelo 6 (Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO).
Nenhum comentário:
Postar um comentário