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A NF-e será emitida observando as regras previstas na Portaria CAT n° 162/2008 (ato normativo publicado pela SEFAZ-SP).
O contribuinte pode adotar séries distintas para emissão da NF-e.

O que você encontrará neste blog? Dicas, opiniões, experiências e tudo que se refira a área fiscal e tributária que possa estimular a busca pela inteligência tributária.
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Dica de segurança - Ao acessar o PGMEI, contribuintes devem verificar o domínio "receita.fazenda.gov.br" no endereço eletrônico. R...
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