segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Nova TIPI - Decreto nº 11.158/2022 - Em vigor a partir de 01/08/2022


                                                                                                                                 (clique na imagem para ampliar)

Na sexta-feira tivemos a publicação de um novo Decreto estabelecendo uma nova TIPI a partir de 01/08/2022. O problema é que 01/08 é hoje, segunda-feira. Isso me faz pensar que quem chegou um pouco atrasado no expediente terá um tempo a menos para se adequar e emitir suas notas fiscais, mudar seu sistema e enfim, emitir a nota fiscal corretamente será um desafio.

Mas é claro que o nosso governo não se preocupa como será o expediente do contribuinte, já que ele publicou um novo Decreto meio que na calada da noite.

Mas, assim, como essa imagem (a imagem é criação do governo tá! eu faço mapas mentais rsrsrs) que nos ajuda no entendimento da novela do IPI, temos outras publicações explicativas. Isso diminuiu o susto? Nem tanto, já que será um corre e corre para adequar as alíquotas dos produtos.

O novo Decreto nº 11.158/2022 revoga os decretos anteriores e sua publicação vem alinhar a liminar do STF. Entendi que os produtos produzido na ZFM (do PPB) não terão mais redução. E isso se aplicará para todos os contribuintes que produzirem produtos semelhantes. Como disse o governo, pelo menos agora, com a publicação do decreto, o contribuinte terá segurança jurídica. Aff... isso é bom, imagina a insegurança durante esse período? Ainda bem que o governo reconhece.

Não vou me alongar aqui. Tem bastante matérias publicadas no portal do Gov.br e vocês precisam ir lá e ler direto da fonte. E claro, ler o decreto não é mesmo! Agora, vamos trabalhar... manda NCM aí e vamos ver quais alíquotas foram reestabelecidas.

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