quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Convênio ICMS n. 166/2022


 (clique na imagem para ampliar)


O Convênio ICMS n. 166/2022 foi publicado ontem. Ele revogou o Convênio ICMS n. 50/2022 e alterou o Convênio ICMS n. 134/2016.

O mapa mental traz as datas que os bancos deverão informar a SEFAZ sobre as operações não relacionadas aos serviços de adquirência (pagamentos realizados com cartões de crédito e débito).

PIX: As transações via pix serão enviadas de forma retroativa, ou seja, desde o início dos serviços deste meio de pagamento. De acordo com o Convênio, ressalvado as informações que inseri no mapa mental e que estão dispostas no parágrafo 4°, da cláusula terceira.

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