(clique na imagem para ampliar)


Já que não se fala de outra coisa, aproveitei o gancho para publicar o mapa mental sobre o cronograma do Convênio ICMS n. 50/2022.

Mas o que aconteceu?
O convênio 50/2022 estabeleceu que todas as operações que envolverem transações realizadas via PIX deverão estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação.

Não deixe de emitir documento fiscal para todas as operações/prestações!
Com o Convênio, os bancos

estarão obrigados a informar a SEFAZ sobre essas movimentações pelos contribuintes do ICMS.

Os bancos informarão as secretarias das fazendas a partir do movimento de janeiro de 2022 (retroativo), porém a informações seguirão o cronograma do mapa mental.
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