(clique na imagem para ampliar)

As operações com destino a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALC) são beneficiadas com isenção do ICMS.
Mas atenção: A isenção não se aplica para as operações destinadas a qualquer região da ZFM e ALC.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
ZFM
Convênio ICMS n. 65/1988;
Art. 84 do Anexo I do RICMS/SP.
ALC
Convênio ICMS n. 52/1992;
Art. 5° do Anexo I do RICMS/SP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário