O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ celebra atos normativos e acordos no âmbito nacional, por essa razão essas matérias são publicadas no Diário Oficial da União - DOU.
Apesar das publicações serem relativas ao ICMS, o fato de abranger todas as UF's torna necessária a publicação pela União. Portanto, é competência do Ministério da Economia, ao qual o CONFAZ está vinculado, a divulgação das normas.
A SEFAZ/SP, também divulga essas normas, mas sua divulgação tem caráter meramente informativo. O QUE ISSO QUER DIZER?
Quer dizer que a norma se torna válida a partir do momento da sua publicação em Diário Oficial pertinente. Cada Diário Oficial trata de uma matéria:

| DOU - Matérias Federais (interesse geral dos Estados do Brasil. O DOU tem uma única edição diária, mas pode publicar uma edição extraordinária, quando a matéria for de grande relevância.);

| DOE - Matérias Estaduais (cada Estado tem seu Diário. Em São Paulo ele pode ser encontrado por DOE/SP. As publicações são relativas a impostos estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD e outras matérias pertinentes);

| DOM - Matérias Municipais (cada Município tem seu Diário, no município de São Paulo ele pode ser encontrado por DOM/SP. As publicações são relativas a impostos/taxas municipais: ISS, IPTU, ITBI e outras matérias pertinentes).
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