terça-feira, 5 de setembro de 2023

NFS-e de Padrão Nacional | Resolução CGNFS-E n° 3/2023 | Regras

No dia 1/09/2023 foram publicadas regras para o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no padrão nacional (NFS-e).

Eu desenvolvi um mapa mental sobre o MEI e na legenda eu comentei sobre essas regras (postei no Facebook). Como não havia feito uma postagem específica, sobre as regras, decidi postar com algumas observações.

A NFS-e é específica, para emissão, para prestadores de serviços inscritos no MEI. O MEI é obrigado a emitir a NFS-e a partir de 1/09/2023 quando prestar serviços para Pessoa Jurídica.
Na Resolução foram publicados os EVENTOS DA NFS-E. São os eventos que já são comuns nas emissões de documentos eletrônicos, tais como: substituição, cancelamento, manifestações. 

PARA OS LEIGOS: eventos são uma espécie de direcionamento para cada situação específica que ocorrer com a nota fiscal. Por exemplo, o MEI emitiu a nota fiscal e percebeu que já havia emitido uma nota fiscal com as mesmas informações, neste caso, só resta solicitar o cancelamento. Não é possível fazer nada com a nota fiscal eletrônica se o MEI não comunicar, por meio de determinado evento, o que aconteceu. Então, se quer cancelar é preciso informar o cancelamento por meio do evento de cancelamento. Essa parte é complexa, por isso, é necessária a ajuda de um profissional para emitir suas notas fiscais e controlar se os documentos estão corretos.
Também foi instituído o Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSe), que será gerado automaticamente. 

PARA OS LEIGOS: O DANFSe não é nota fiscal. Ele é um documento que tem a intenção de facilitar a consulta resumida do que foi informado na nota fiscal. Esse tipo de documento não existe só para a nota de padrão nacional. Todo modelo de nota fiscal eletrônica tem um documento auxiliar.
 
EMISSÃO DA NFS-e

O MEI tem duas opções para a emissão da NFS-e:

2. Pelo aplicativo NFS-e Mobile (disponível para Android e iOS).

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