sexta-feira, 28 de junho de 2024

RC 29938/2024 - ICMS/SP – Roubo ou furto de mercadoria ocorrido durante o transporte, após a saída do estabelecimento remetente – Ocorrência do fato gerador – Procedimento.

    


                                                                                                    Imagem: TJDFT


Vamos dar uma olhada no que podemos aprender com essa RC:

O fato gerador acontece na saída da mercadoria. Assim que a mercadoria sai, o ICMS é devido. Por isso, mesmo que as mercadorias sejam roubadas ou furtadas, o Fisco exige o pagamento do ICMS da mercadoria roubada ou furtada. Pelo menos o crédito do ICMS é mantido, né? Alguma coisa boa nisso tudo. 

Agora, se o roubo ou furto ocorrer dentro do estabelecimento, aí o ICMS não é devido e o crédito deve ser estornado. Vejam que, nos dois casos, o Fisco não leva a pior. No primeiro, ele cobra o débito, mas libera o crédito. No segundo, ele não exige o débito, mas também não permite a manutenção do crédito.

Outro ponto importante: alguns contribuintes querem emitir nota fiscal de devolução para mercadoria fantasma (roubada/furtada rsrs). Isso não existe, ok? O Fisco veda essa prática. É essencial conhecer todos os procedimentos. A regulamentação é clara: se está no regulamento, pode fazer; se não está, não pode. A legislação não admite "inventar" operações.

Opinião da S.I.L.:  É necessário emitir um Boletim de Ocorrência para apresentar ao Fisco futuramente. O B.O. pode ser eletrônico, mas dependendo do valor das mercadorias, se conseguir fazer um B.O. presencial é melhor. Não que o eletrônico não tenha a mesma função, mas acredito que em alguns casos é melhor ir presencialmente à delegacia.

CONCEITOS: Qual é a diferença do furto e do roubo: A principal diferença entre furto e roubo é o uso de violência. No furto, os itens são levados sem qualquer tipo de agressão ou hostilidade. Já quando ocorre ameaça, ataque ou intimidação é caracterizado o roubo. Vale lembrar, entretanto, que nem toda violência é física. (Fonte: Blog da Porto)

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 29938/2024, de 25 de junho de 2024.

Publicada no Diário Eletrônico em 26/06/2024

Ementa

ICMS – Roubo ou furto de mercadoria ocorrido durante o transporte, após a saída do estabelecimento remetente – Ocorrência do fato gerador – Procedimento.

I. Ocorre fato gerador do ICMS no momento da saída da mercadoria do estabelecimento de contribuinte.

II. Roubo ou furto de mercadoria após a saída do estabelecimento do contribuinte remetente não descaracteriza a ocorrência do fato gerador do imposto, devendo o ICMS correspondente a essa operação ser apurado e recolhido normalmente e o documento fiscal emitido por ocasião da saída ser escriturado pelo emitente.

III. Conforme dispõe o artigo 204 do RICMS/2000, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria ou a uma efetiva prestação de serviço, exceto nas hipóteses expressamente previstas na legislação.

https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC29938_2024.aspx


quinta-feira, 27 de junho de 2024

S.I.L. Blog: Leitura Inteligente sobre Fiscos e Tributos



Olá, meu nome é Silmara e trabalho na área fiscal e tributária. Sou apaixonada por leitura e adoro fazer pesquisas, especialmente sobre soluções fiscais dos Fiscos. Por isso, criei o blog "S.I.L. Solução de Inteligência Legal" para compartilhar informações valiosas sobre questões fiscais, tributárias, contábeis e outras informações de utilidade pública. Sei que sua rotina pode ser corrida e talvez você não tenha muito tempo para parar e ler com calma, mas convido você a explorar meu blog e procurar por temas que sejam interessantes para você. Se gostar do conteúdo, por favor, compartilhe com alguém que também possa se beneficiar.

Estudantes e universitários podem contribuir para o INSS


 A contribuição facultativa concede ao estudante alguns benefícios previdenciários

O estudante que desejar ter acesso a serviços previdenciários e contar sua contribuição para o futuro, poderá realizar isso através da modalidade de contribuição facultativa. Essa modalidade é destinada ao cidadão que não exerce atividade remunerada, mas ainda assim deseja contribuir e ter proteção social. A contribuição mensal poderá ser de 20% do valor definido de pagamento ou 11% em alíquota reduzida sobre o salário mínimo.

Através dessa modalidade, o estudante com idade acima de 16 anos, poderá ter acesso a alguns benefícios previdenciários como o auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade assim como, aos dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão. Além da qualificação do segurado, a contribuição facultativa dos universitários e estudantes confere a contagem de tempo de contribuição, o que é necessário para a maioria das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os estudantes de baixa renda podem também contribuir pelo modelo de contribuição facultativa de baixa renda. A porcentagem desse tipo de contribuição é de 5% sobre o salário mínimo vigente. Contudo, existem algumas regras específicas que devem ser seguidas nesse caso, para mais informações clique aqui.

Leia mais informações sobre a contribuição facultativa no site do INSS ou ligue para Central 135.

Por: Instituto Nacional do Seguro Social

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Estrangeiros que são MEI aumentam 80% no Brasil nos últimos cinco anos


Para sair da informalidade e abrir um MEI, a artesã venezuelana Norelis Madriz procurou o Sebrae. Foto: Bruno Mancinelle

Atualmente existem 76,8 mil microempreendedores de diferentes nacionalidades com CNPJ ativo

Ser microempreendedor individual (MEI) tem possibilitado que milhares de estrangeiros sejam incluídos produtivamente e, muitas vezes, recomecem a vida no Brasil de maneira formalizada. É o que aponta levantamento realizado pelo Sebrae com os dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal. Atualmente, dos mais de 12 milhões de MEIs ativos no país, 76,8 mil são pessoas de diferentes nacionalidades. Entre 2019 e 2023, houve um aumento de 79% na formalização e somente no último ano foram contabilizados 2,6 mil novos microempreendedores estrangeiros (alta de 3,5%), de maio de 2023 a maio de 2024. Nesta terça-feira, 25 de junho, é comemorado o Dia do Imigrante no Brasil.

As pessoas vindas de países vizinhos da América do Sul estão entre as que mais abriram um MEI para poder atuar no Brasil, representando 60,5% do total de estrangeiros formalizados. Os estrangeiros da Venezuela são quase 16% do total (12,8 mil); seguidos pelos bolivianos, com 13% (9,9 mil); colombianos (7,3 mil) e argentinos (6,3 mil). Haiti (3,6 mil), Uruguai (3,6 mil), Peru (3,3 mil), Paraguai (3 mil), Portugal (2,8 mil) e Senegal (1,8 mil) completam a lista dos primeiros colocados.

As atividades que estão em alta entre os estrangeiros são comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios (13,1%), confecção de peças do vestuário exceto roupas íntimas (9,9%), cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza (6,13%) e atividades de ensino (5,28%), aponta o levantamento do Sebrae.

São Paulo é o estado com mais estrangeiros com o CNPJ de microempreendedor individual ativo, com cerca de 31,3 mil profissionais. Na sequência estão os três estados da região Sul: Santa Catarina (7,5 mil), Paraná (7,1 mil) e Rio Grande do Sul (6 mil). Por outro lado, os estados com o menor número de empresas de estrangeiros foram o Amapá (74), Tocantins (116) e o Acre (167).

O Sebrae destaca a resiliência dessas pessoas – muitas delas no Brasil na condição de refugiadas – e contribui na orientação daqueles que querem investir no seu próprio negócio. A artesã venezuelana Norelis Madriz, que veio para Roraima, em 2019, após a grave crise econômica e humanitária em seu país de origem, criou a loja ProCriArt Awekü, em Boa Vista, reunindo peças de 10 artistas e artesãos venezuelanos e indígenas das etnias Taurepang e Warao.

Para sair da informalidade e abrir um MEI, a venezuelana procurou o Sebrae. “Daí em frente foi incrível, porque procurei participar de capacitações e logo passei a ser atendida pelo programa Sebrae Delas. Recebi consultorias em finanças, marketing digital e conheci outras mulheres empreendedoras que, sem dúvida, me deram forças para seguir em frente”, lembra.

Não foram só capacitações, mas uma espécie de ajuda psicológica, emocional (Norelis Madriz, artesã venezuelana).

Na última edição do Prêmio Sebrae Mulher de Negócios, em 2023, a empresária ficou em segundo lugar na categoria de microempreendedora individual (MEI). “Espero que eu seja inspiração para outras mães e para outras mulheres que desejam empreender no Brasil e no mundo”, afirmou.

Orientação para refugiados

Para estimular o empreendedorismo entre pessoas refugiadas, a Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) e o Pacto Global da ONU – Rede Brasil, com o apoio do Sebrae, criou a plataforma Refugiados Empreendedores, que reúne mais de 160 empreendimentos liderados por pessoas refugiadas em todo o país.

Eles têm dificuldades em encontrar informações sobre como abrir e manter um negócio e como acessar crédito. Além disso, enfrentam, muitas vezes, preconceito, burocracia e sofrem com a falta do domínio do idioma. Então, é muito importante ter parcerias com foco na orientação de pessoas refugiadas sobre empreendedorismo (Vanessa Tarantini, assessora de Soluções Duradouras da ACNUR).

Como se cadastrar MEI

Pessoas de outros países vivendo no Brasil podem se formalizar como microempreendedor individual através da plataforma gov.br. Para isso, é necessário ter Carteira Nacional de Registro Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou Protocolo de Solicitação de Refúgio, que podem ser solicitados via cadastro no departamento de Polícia Federal com a indicação do número de registro.

Estrangeiros que são MEI no Brasil

2019- 42,9 mil
2023- 74,2 mil
2024 – 76,8 mil

Fonte: Agência Sebrae
Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon

segunda-feira, 24 de junho de 2024

Receita intensifica fiscalização de impostos sobre softwares importados; conheça taxas exigidas


Caso não regularizem situação e Fisco identificar má fé, multas podem alcançar até 300% do valor devido

A Receita Federal está intensificando a fiscalização em cima de empresas inadimplentes que importam tecnologias e serviços do exterior mas não pagam taxas pela transação.

Esta ação, segundo o Fisco, visa assegurar que todos os tributos devidos sejam devidamente declarados e recolhidos, a fim de garantir a saúde fiscal do país.

O Relatório Anual de Fiscalização da Receita Federal, divulgado recentemente, apontou que muitas empresas brasileiras não cumprem as obrigações tributárias relacionadas ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e Pis/Cofins ao adquirir serviços técnicos, administrativos e softwares de fornecedores estrangeiros.

A notificação e correção dessas irregularidades se tornou prioridade para o Fisco em 2024.

Inicialmente, as empresas serão chamadas para um processo de autorregularização, onde terão a oportunidade de pagar os débitos antes que sejam aplicadas multas. Será concedido um prazo para o pagamento e a multa pode ser de até 20% dos valores. Caso não regularizem a situação, as multas podem alcançar até 300% do valor devido, especialmente se a Receita identificar má fé por parte dos contribuintes.

De acordo com Lisandro Vieira, CEO da WTM International, empresa especializada em importação e exportação de tecnologia, pessoas jurídicas de diferentes portes acabam, em algum momento, importando algum tipo de serviço.

Sejam eles um sistema de armazenamento em nuvem, um software de gestão, ferramenta de pagamento, uma conta em rede para os funcionários, algum pacote de ferramentas online, entre tantos outros exemplos.

Vieira explica que quando o software é estrangeiro há uma chance do imposto ser pago caso a empresa que o venda tenha aberto uma filial no Brasil para emitir Nota Fiscal pelos serviços.

No entanto, se a venda for feita no exterior e a empresa brasileira pagar apenas por meio de uma “invoice” – fatura em moeda estrangeira –, a arrecadação de impostos no Brasil não é automática. Nesses casos, é necessário emitir as guias por conta própria e pagar o tributo devido pela importação.

“Milhares de empresas do Brasil consomem serviços online, com tecnologia de fora. Mas existem tributos para esses serviços, assim como qualquer mercadoria comprada do exterior”, indica o CEO da WTM International.

“E existe um problema, porque grande parte das empresas compra esses serviços e não sabe que deveria recolher os tributos. Se pegarmos, por exemplo, uma empresa que gasta 1000 dólares por mês com tecnologia importada, depois de cinco anos ela vai ter acumulado uma dívida de mais de R$ 300 mil em tributos”, explica.

Veja abaixo quais impostos devem ser pagos ao importar softwares:
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Este é geralmente o tributo mais significativo, com alíquotas que podem chegar até 25% para pagamentos a países considerados paraísos fiscais;
  • CIDE-Remessas ao Exterior: Aplicado sobre pagamentos relacionados à aquisição de tecnologia e serviços técnicos, com uma alíquota de 10%;
  • PIS-Importação e COFINS-Importação: Incidem sobre o valor da importação e são calculados com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente;
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Cobrado em operações de câmbio, a alíquota é de 0,38% e de 4,38% quando é pago via cartão de crédito;
  • ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): Dependendo do município, as alíquotas variam de 2% a 5%.
De acordo com o planejamento de 2024 divulgado pela Receita Federal, o foco da fiscalização inicialmente está no Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) Remessas e Programa de Integração Social (Pis) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de importação sobre serviços, royalties, assistência técnica ou administrativa remetidos ao exterior.

Fonte: CNN Brasil


Histórias Fiscais - Senso de Justiça!

 


Houve um tempo em que eu desenvolvia Histórias Fiscais. Criei personagens que se conectavam com as pessoas, mas nunca havia pensado em introduzir a personagem "senso de justiça". Fiquei encantada com essa ideia e já estou planejando o retorno das Histórias Fiscais com essa nova personagem. 

O "senso de justiça" promete ser uma nova emoção para todos os admiradores da justiça.


Por: Silmara Cristina de Souza

sexta-feira, 21 de junho de 2024

MTE lança plataforma para facilitar comunicação com empregadores

 

                                                                                                                            Imagem: MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem uma nova plataforma digital para facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agora foi aprimorado para o ambiente digital. A ferramenta é de uso obrigatório e pretende atingir 9 milhões de destinatários.

O DET facilitará o acompanhamento de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos gerais. O empregador, por sua vez, poderá com mais facilidade enviar a documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais, ou na apresentação de defesa ou recurso no âmbito dos processos administrativos. Os comunicados enviados ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a cientificação do empregador por via postal ou por outros meios.

Cadastro

Todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, que tenham ou não empregados, exceto os microempreendedores individuais (MEI’s) e empregadores domésticos. Para eles a obrigatoriedade foi prorrogada para 01/08/2024.

O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE.

Para o esclarecimentos de dúvidas mais específicas acesse os manuais, notas informativas e vídeos explicativos com perguntas e respostas no Portal do DET.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

quinta-feira, 20 de junho de 2024

STF: nova correção do FGTS será aplicada de forma retroativa? Saiba se novo cálculo do FGTS já está valendo.


                                                                                  Imagem: Contábeis

Na última quarta-feira (12) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e não apenas pela Taxa Referencial (TR).


Isso valerá se a fórmula atual (Taxa Referencial mais 3% ao ano) não for suficiente para cobrir a inflação, sendo necessária a compensação. Com a mudança, quando a taxa de inflação for maior que a rentabilidade do FGTS, é obrigado ter correção pela inflação oficial para não haver perdas para o trabalhador. Se não atingir, o conselho curador do FGTS deve definir qual será a forma de alcançar o IPCA.

Desde 2000, o reajuste do FGTS foi maior que a inflação de 2005 a 2007 e de 2016 a 2022. Ou seja, de 24 anos, ganhou apenas em dez.

Contudo, a nova forma de correção passa a valer apenas para os novos depósitos e não deve ser aplicado a valores retroativos.

Confira um exemplo do impacto dessa mudança para o empregado:

Com R$ 5 mil de saldo em 2020, o trabalhador teria conseguido, ao final de 2022 pela regra antiga, R$5.945 (com o acumulado entre os anos). Já se fosse corrigido pelo IPCA, esse valor no final seria de R$ 6.114,60.

Ou seja, com a correção antiga, abaixo da inflação, o trabalhador seguia perdendo dinheiro no FGTS.

Como consultar o saldo do FGTS

O trabalhador pode conferir o saldo do Fundo no aplicativo do FGTS no site da Caixa Econômica Federal. Se o trabalhador nunca acessou, será preciso fazer um cadastro, preencher os dados solicitados para acessar o saldo.

Fonte: Contábeis

Domicílio Eletrônico Trabalhista: empregadores começam a receber e-mail com instruções iniciais da ferramenta

                                                                              Imagem: Contábeis
 

Confira o teor do e-mail enviado pelo MTE sobre o DET nesta quinta-feira (20).


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a enviar, nesta quinta-feira (20), comunicados via e-mail para os empregadores ou responsáveis por empresas ou estabelecimentos sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Os contatos estão sendo feitos via e-mail e não pelo novo sistema, ou seja, mesmo aqueles que ainda não se cadastraram no DET mas constam, por exemplo, como responsáveis de algum CNPJ podem receber o e-mail e os empregadores devem ficar atentos para não descartarem o e-mail, deixarem na caixa de Spam ou ignorar pensando que pode ser um golpe ou vírus.

Os e-mails estão sendo enviados pelo “noreply@domicilio.trabalho.gov.br” do MTE com assunto “Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET - Contato Inicial” e possui informações e instruções iniciais sobre o uso do DET.

Vale reforçar que o cadastro no DET já é obrigatório desde 1º de março deste ano para os Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial e desde 1º de maio para os grupos 3 e 4.

Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empregadores domésticos tiveram o prazo de adesão prorrogado e podem aderir até 1º de agosto deste ano.

Assim, confira abaixo a nota sobre o DET na íntegra enviada por e-mail.

“Esta é uma mensagem automática do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o seu Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET.

NOVA MENSAGEM NA CAIXA POSTAL DO DET

Você está recebendo esta mensagem porque seu contato foi informado como o de empregador ou responsável por empresa(s) ou estabelecimento(s).

Prezado Empregador,

É com grande entusiasmo que lhe damos as boas-vindas ao Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, uma iniciativa projetada para tornar mais eficiente a maneira como você interage com a Administração Pública no âmbito trabalhista.

O que é o DET?

O DET, instituído pelo art. 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho.

Por meio do DET, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cientificará o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. O empregador, por outro lado, deverá utilizar o DET para envio de documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

Trata-se de uma ferramenta on-line, de uso obrigatório. Desse modo, as comunicações enviadas ao empregador por meio do DET terão valor legal, dispensando a cientificação do empregador por via postal ou por outros meios.

O Edital SIT 04/2024 foi publicado em 26/04/2024 e divulga o novo cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET. Todos os empregadores pessoas físicas e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados já devem cadastrar seus contatos no DET, exceto microempreendedores individuais (MEI) e empregadores domésticos, cuja obrigatoriedade foi prorrogada para 01/08/2024. Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET.

Importante destacar que a validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, mesmo que o empregador deixe de cadastrar um e-mail para recebimento de alertas e não acesse o DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida.

O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET, utilizando login e senha da sua conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE.

Para acompanhar notícias da implantação do DET e acessar manuais, notas informativas, vídeos explicativos, perguntas e respostas, consulte o Portal do DET.

Agradecemos por se juntar a nós nesta jornada rumo a uma gestão trabalhista mais eficiente e transparente.

Brasília, 20 de junho de 2024

Secretaria de Inspeção do Trabalho

Ministério do Trabalho e Emprego”

Fonte: Contábeis

DIRBI: Nova obrigação acessória vem na contramão do movimento de simplificação; Entidade Contábeis pedem sua exclusão


O Sescon-SP manifesta seu repúdio à criação da DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), instituída pela Instrução Normativa 2198/24. Esta medida, além de aumentar a já pesada carga burocrática que recai sobre as empresas e especialmente ao setor contábil, não traz benefícios concretos ao ambiente de negócios e apenas onera ainda mais os contribuintes.

O aumento de obrigações acessórias vai na contramão da promessa do Fisco de racionalização do sistema, há mais de 15 anos, com a implantação do SPED, e do movimento de simplificação instalado recentemente com os debates e aprovação da reforma tributária.

Sempre reiteramos a necessidade de enxugamento do rol de exigências fiscais por muitas trazerem duplicidade e redundância de dados e a DIRB não será diferente, visto que todas as informações que ela solicita já inseridas em outras obrigações acessórias.

Por isso, o Sescon-SP endossa o movimento nacional da Fenacon, CFC e Ibracon, de pedido de exclusão da DIRBI, manifestado em ofício enviado à Receita Federal.

E considerando que a obrigatoriedade começa já a partir de julho de 2024, sem a disponibilização de orientações suficientes para sua viabilização, em caso de não atendimento ao pleito, as entidades pedem que esse projeto seja amplamente discutido com a classe contábil brasileira, seu prazo revisado por impossibilidade de cumprimento e os valores das multas reduzidos.


Fonte: Sescon/SP

Operação “Crédito Pirata” combate sonegação e lavagem de dinheiro com créditos fictícios de PIS/COFINS



A Operação “Crédito Pirata”, deflagrada pela Receita Federal em conjunto com a Polícia Federal esta semana, desarticula uma complexa organização criminosa que se valia de créditos fictícios de PIS/Cofins para sonegar impostos e lavar dinheiro, causando um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.

Estão sendo cumpridos sete mandados de busca e apreensão em residências, empresas e escritórios dos investigados em São Paulo, Campos do Jordão, Osasco, Praia Grande e Sorocaba.

A fraude se dava por meio de uma falsa consultoria que oferecia aos empresários a falsa promessa de reduzir significativamente suas cargas tributárias. Por meio da criação e utilização de declarações de compensação fraudulentas, a organização criminosa informava à Receita Federal a existência de créditos inexistentes, permitindo que as empresas compensassem débitos reais.

As empresas envolvidas na fraude obtinham uma vantagem competitiva desleal em relação às empresas que cumpriam suas obrigações fiscais de forma regular. Além disso, as ações da organização criminosa manchavam a imagem da profissão contábil, pois simulavam a atuação de consultores especializados em economia tributária.

Por isso, aconselhamos os empresários contábeis a orientarem seus clientes que evitem qualquer esquema que prometa soluções milagrosas para redução de tributos e denunciem práticas suspeitas à Receita Federal.

Fonte: Sescon

terça-feira, 18 de junho de 2024

Operação Crédito Pirata: RFB e PF combatem sonegação e lavagem de dinheiro relativos a utilização indevida de créditos de PIS/Cofins fictícios

 


Fraude causou prejuízo de mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos federais por meio de Declarações de Compensação de contribuintes de 200 cidades de todo País.


A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou, na manhã desta terça-feira (18/6), a Operação “Crédito Pirata”. O objetivo é obter provas relativas à estrutura de consultoria que abusa do instituto da Declaração de Compensação, além de possíveis crimes de falsidade de documentos e lavagem de dinheiro.

A abrangência das fraudes alcança compensações de 530 contribuintes de 200 cidades de 22 estados de todas as regiões do País, no montante de R$ 1.020.710.804,39.

Estão sendo cumpridos sete mandados de busca e apreensão em residências, empresas e escritórios de investigados e de pessoas ligadas à suposta organização criminosa. Os mandados ocorrem nos municípios de São Paulo, Campos do Jordão, Osasco, Praia Grande e Sorocaba.

Entre os alvos estão o principal operador da fraude tributária e o mentor intelectual. O operador era responsável pela elaboração e transmissão das Declarações de Compensação fraudulentas. Já o mentor intelectual tentava dar uma aparência de legalidade à operação fraudulenta.

Esquema

A organização investigada se aproximava de empresários e vendia solução para redução de carga tributária. A falsa consultoria transmitia à Receita Federal Declaração de Compensação fraudulenta em nome da empresa contratante através de uma interposta pessoa (laranja), normalmente informando que a empresa possuía créditos de PIS/Cofins que seriam suficientes para quitar os débitos. Mas os créditos informados não existiam, e depois os débitos voltavam a ser cobrados pela Receita Federal.

A escolha de criar créditos fraudulentos especificamente usando o PIS/Cofins não foi por acaso. Por se tratar de tributos complexos, com muitos regimes especiais e discussões judiciais, os fraudadores conseguiam vender para seus clientes a ideia de que os créditos realmente existiam, e que poderiam realizar a compensação cruzada com qualquer outro tributo.

A consultoria era remunerada pelo “serviço” em um percentual que variava entre 30 a 70% do valor dos impostos compensados fraudulentamente. Esses valores pagos eram então utilizados pelos investigados na aquisição de imóveis no Brasil e no exterior e de outros bens de luxo registrados em nome de empresas patrimoniais e interpostas pessoas, dificultando até mesmo ações de ressarcimento de danos pelas empresas contratantes.

Entenda a operação


                                                                     (Clique na imagem para ampliar)

Danos aos cofres públicos e à Sociedade

Quando falsas consultorias tributárias disseminam fraudes, além da perda da arrecadação aos cofres públicos, há enormes prejuízos ao ambiente de negócios do País. Ao reduzir consideravelmente os tributos a pagar no curto e médio prazo de um contribuinte, prejudica-se o ambiente concorrencial. Além disso, há destaque indevido a maus profissionais que oferecem soluções de economia tributária lastreadas em procedimentos fraudulentos.

Até mesmo o próprio contribuinte é prejudicado. Além de pagar por serviços que se revelarão fraudulentos, ele sofrerá fiscalizações que redundarão na cobrança dos débitos indevidamente compensados e multas e poderá ter seu patrimônio bloqueado e responder por crime contra a ordem tributária.

A responsabilização do mau profissional prestador de serviços tributários é necessária como forma de reparação à maioria silenciosa de bons profissionais e contribuintes.

Alerta da Receita Federal

A Receita Federal alerta que não há qualquer hipótese de extinção de débitos utilizando para compensação crédito que não seja tributário, líquido e certo e apurado pelo próprio declarante.

Caso o contribuinte receba oferta de soluções milagrosas, inclusive de compra e venda de créditos que serviriam para quitar tributos federais, a orientação da Receita Federal é para que não aceite e denuncie o fato ao Órgão. 

Nome da operação

Tais como os piratas dos sete mares, a falsa consultoria atuou promovendo “saques e pilhagens” nas mais diversas regiões do País.

Coletiva de imprensa

Será concedida entrevista coletiva nesta terça-feira, 18 de junho, às 10h, na Delegacia da Polícia Federal em Campinas.
Endereço: Rua Dr. Antônio Álvares Lobo, 620, Botafogo, Campinas/SP.

Acesse aqui o montante de compensações indevidas por cidade identificadas no âmbito da Operação Crédito Pirata (em ordem alfabética de estados e municípios).

Fonte: Receita Federal




Receita Federal institui declaração para Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais


Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.


Foi publicada no DOU desta terça feira (18/6) a Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 , que cria a Declaração de Incentivos, Renuncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- Dirb.

A Dirb deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários contantes do Anexo Único dessa norma, utilizados a partir de janeiro de 2024.

A obrigatoriedade de apresentação da declaração não alcança as empresas do Simples Nacional.

Todos os valores informados na Declaração serão objeto de auditoria interna.

PRINCIPAIS PONTOS

FORMA DE APRESENTAÇÃO

A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal

PRAZO

A Dirb será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.

INFORMAÇÔES QUE DEVEM CONTER NA DECLARAÇÃO

- informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

Atenção:

Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL deverão ser prestadas:

I - no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e

II - no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

PENALIDADES

Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

1) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

3) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

A Receita Federal está organizando uma série de encontros/lives para, junto às Entidades da Classe Contábil, dar amplo conhecimento da norma e esclarecer possíveis dúvidas que possam surgir.

Essa Instrução Normativa regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória 1227/2024.

Fonte: Receita Federal

segunda-feira, 17 de junho de 2024

Reforma tributária: realidade ou ilusão de ótica?


                                                                                                                         Imagem: Freepik

‘Desde abril, aguardamos que a regulamentação avance. A proximidade com o recesso parlamentar e com as eleições estaduais, no segundo semestre, tornam as previsões de avanço bem pessimistas’


Grande parte dos agentes econômicos brasileiros comemorou, no fim de 2023, a aprovação da proposta de emenda à Constituição que instituiu a Reforma Tributária no nosso país. Ainda com divergências, críticas e dúvidas, parecíamos estar diante de um consenso de que aquele passo era melhor do que nada. Assim, se fez um clima de otimismo (mesmo a versão aprovada não sendo a ideal). Entretanto, seis meses se passaram, com pouquíssimos avanços. A regulamentação da Reforma Tributária caminha a passos muito lentos, sem nenhuma perspectiva de que representantes do governo ou do Congresso estejam priorizando essa etapa tão importante. Afinal, a regulamentação é quando as novas regras realmente saem da teoria e partem para a prática. É quando os ciclos da economia e do empreendedorismo irão, realmente, sentir os impactos.

Esse momento de incerteza me faz recordar os antigos mágicos que se apresentavam na tevê, nas noites de domingo. Com recursos de luzes, tecidos e muita habilidade, enganavam a plateia diante de espetáculos de ilusão de ótica que deixavam muita gente intrigada até o dia seguinte. A versão televisiva tinha como objetivo gerar entretenimento. Mas a nossa versão econômica dessa ilusão de ótica não tem nada de prazerosa ou interessante. Pelo contrário: gera insegurança jurídica, apreensão, falta de investimentos e pausa nos negócios. O que é péssimo para o país.

A Rede de Associações Comerciais, por meio da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), acompanha de perto as tratativas, negociações e conversas, porque considera que alguns pontos da reforma são inegociáveis. Defendemos a inclusão de parâmetros para garantir a não elevação da carga tributária global, o direito ao crédito nas aquisições realizadas de empresas e nas vendas realizadas por empresas optantes do Simples Nacional e a criação da cesta básica de alimentos com alíquota zero, além da garantia de que todos os alimentos que estão nas cestas básicas possam ter alíquota reduzida em 60%.

Desde abril, aguardamos que a regulamentação avance. A proximidade com o recesso parlamentar e com as eleições estaduais, no segundo semestre, tornam as previsões de avanço bem pessimistas. O texto precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Estamos diante de um calendário muito apertado, além da possibilidade de aparecerem urgências nacionais, como ocorreu com a catástrofe climática que se abateu sobre a população do Rio Grande do Sul. O possível otimismo do fim de 2023 desapareceu entre os agentes econômicos.

Há um outro problema que se tornou mais do que evidente: a falta de articulação política do governo no Congresso. O episódio que ocorreu no Senado, quando todos foram surpreendidos com a exclusão do tema da taxação de compras internacionais do texto do Mover, escancarou a falta de controle por parte da União. Líderes e presidentes das Casas não esconderam a surpresa. Os atritos se somam, no Planalto e no Congresso, tornando o clima político ainda mais conturbado.

Esse é apenas o último exemplo. O mais recente. Mas, em um ano e meio, são muitos os casos em que a falta de uma voz para construir diálogos em prol de soluções econômicas faz com que o cenário seja muito ruim para o futuro do Brasil. As disputas políticas precisam deixar temas econômicos de lado. E os representantes do governo precisam priorizar essas articulações para fazer com que a economia reaja, traga frutos e aumente a empregabilidade dos brasileiros. Em um contexto de desafios econômicos, sociais, de enfrentamento da desigualdade, é consenso na sociedade civil que é de emprego que o povo brasileiro precisa. E o emprego está nas mãos dos comerciantes, empresários e empreendedores que trabalham, diariamente, para gerar renda, pagar imposto e fazer a economia girar e crescer.

Ao cardápio das incertezas soma-se toda a insegurança jurídica na novela sobre a desoneração da folha de pagamento. E o fato de que, em pleno ano de 2024, inexiste uma discussão concreta sobre uma reforma administrativa, passo fundamental para realização de investimentos no país. Quisera eu que todo esse cenário de impasse fosse apenas uma ilusão de ótica.

Fonte: Diário do Comércio

Reforma Tributária reduz a tributação sobre a cesta básica

Peças de desinformação estão repercutindo uma suposta inércia na atuação do Governo Federal sobre o preço da cesta básica como se a atual gestão não tivesse tomado medidas para baratear os itens de alimentação mais básicos para a população. No entanto, a Reforma Tributária, aprovada no Congresso Nacional ano passado, traz em sua regulamentação a redução da tributação sobre a cesta básica.

A intenção do governo expressa no PLP 68/2024, que faz parte do regulamentação da reforma tributária, é combinar três objetivos:garantir que os atuais alimentos da cesta básica terão suas alíquotas reduzidas, com exceção daqueles alimentos de consumo concentrado entre os muito ricos;
distribuir o peso da carga tributária de maneira mais justa;
induzir boas práticas de alimentação saudável.

Os produtos-alvo das reduções de alíquotas são em sua grande maioria produtos saudáveis, seguindo-se as recomendações do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde. Esse guia recomenda que se faça dos alimentos in natura ou minimamente processados a base da alimentação, juntamente com os ingredientes culinários (óleos, gorduras, sal e açúcar) necessários para prepará-los, desde que estes ingredientes sejam utilizados em pequenas quantidades.

Entre os alimentos que passarão a ter as alíquotas de impostos reduzidas a zero, estão: arroz; feijão; leites e fórmulas infantis; manteiga; margarina; frutas, legumes e verduras; ovos; café; óleo de soja; farinha de mandioca; farinha, cuscuz e flocos de milho; farinha de trigo; açúcar; macarrão; e pão comum.

O governo federal propôs ainda uma lista estendida de alimentos com alíquota reduzida em 60%: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras); peixes (exceto bacalhaus, caviar a assemelhados); crustáceos e moluscos (exceto lagostas e assemelhados); leite fermentado, iogurte, bebidas e compostos lácteos; queijos; mel natural; mate; farinhas e flocos de aveia, arroz e outros cereais; tapioca; óleos vegetais; massas alimentícias; sal; sucos naturais, desde que sem adição de açúcar e de conservantes; polpas de frutas; entre outros. A tributação sobre estes alimentos também será reduzida em relação à atual.

Assim, as listas de alimentos sujeitos às alíquotas favorecidas ganharam uma nova composição para garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável prevista no Decreto Presidencial N° 11.936, de 05 de março de 2024. Adicionalmente, o projeto propõe a criação do cashback que devolve impostos diretamente para as famílias de baixa renda e assegura o aumento do poder de compra e o acesso aos alimentos por parte dessas famílias.

sexta-feira, 14 de junho de 2024

Implementada a ferramenta RECAPTCHA na consulta online da Qualificação Cadastral


                                                                                                                   Imagem: eSocial

Visando atender as políticas de Segurança, no dia 27 de maio de 2024 a Dataprev mudou o serviço de autenticação da Qualificação Cadastral no Esocial.

Antes o serviço utilizado era o Captcha e foi alterado para o Recaptcha do Google.

O uso do Recaptcha permite melhorar a proteção contra softwares automatizados e frusta atividades consideradas abusivas. Protege contra invasões bloqueando ataques de preenchimento de credenciais e criação de contas em massa, sem interrupções para o usuário.

Utilize o link oficial para fazer qualificações cadastrais: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/consulta-qualificacao-cadastral 


Maiores informações sobre o Recaptcha podem ser encontradas em https://cloud.google.com/security/products/recaptcha 


Fonte: eSocial

quinta-feira, 13 de junho de 2024

MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Eletrônico

 

                                                                                                                     Imagem: CNJ

As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações. Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve.

O prazo foi estabelecido pela portaria da Presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024, e atende a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a obrigatoriedade ou não de registro dessas empresas, conforme previsto na Resolução nº 455/2022. “O cadastro para essas empresas será simplificado para garantir a facilidade e rapidez no processo”, explica Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto. “O Conselho promoverá campanhas de orientação específicas para assegurar que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estejam cientes das suas obrigações e procedimentos necessários para o cadastramento”, afirma Araújo.
Prorrogação do prazo para empresas gaúchas

Em decorrência do estado de calamidade pública enfrentado, as empresas situadas no Rio Grande do Sul também terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro. Cerca de 14 mil empresas no estado já se cadastraram.

A medida vale apenas para empresas sediadas no Rio Grande do Sul. Para os demais estados, o prazo de cadastro das grandes e médias empresas se encerrou em 30 de maio, de acordo com o calendário estabelecido na Portaria CNJ n. 46. A partir de 31 de maio, o registro será feito de forma compulsória, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Novo cronograma

No caso das instituições públicas, foi estabelecido um novo cronograma de implantação, que irá iniciar em 1º de julho de 2024, com a realização de um projeto-piloto de três meses pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e previsão de encerramento em 30 de setembro. Após o fim do piloto, os demais entes públicos deverão se cadastrar entre 1º de outubro e 19 de dezembro de 2024. Já as pessoas físicas poderão se cadastrar a partir de 1º de outubro de 2024.
Domicílio Judicial Eletrônico

Em 2022, a Resolução CNJ nº 455 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio, regulamentando o previsto no art. 246 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Segundo o normativo, o cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. A adesão tem ocorrido por etapas, segundo cronograma definido pelo CNJ.

Em 2023, mais de 9 mil bancos e instituições financeiras se registraram no sistema e passaram a receber comunicações processuais de forma centralizada. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, sendo 350 mil de grande e médio portes, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.

Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Domicílio é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas.

Para as pessoas que desejam mais informações sobre a ferramenta, o CNJ disponibiliza a página do Domicílio Judicial Eletrônico. Nela, os usuários encontram o manual de uso do sistema, uma série de vídeos tutoriais, perguntas e respostas e o cronograma de adesão e podem, inclusive, acompanhar a implementação do sistema pelos tribunais brasileiros.

Fonte: Agência CNJ de Notícias
Texto: Vanessa Maeji
Edição: Ana Terra

Os termos “industrialização” e “fabricação” não se confundem.


“Fabricação” deve ser compreendida como o processo de industrialização tipificado como “transformação” ou, numa interpretação mais liberal, como “montagem”, mas nunca como “beneficiamento”, "acondicionamento ou reacondicionamento” e "renovação ou recondicionamento”, conforme definições do artigo 4º, inciso I do RICMS/2000.

Um contribuinte não poderá ser considerado fabricante caso venha a realizar processo de acondicionamento de mercadorias em “kits” para revenda, posto que as mercadorias adquiridas não são integradas ou consumidas em processo de industrialização, típico da atividade de fabricação, e nem resultam em nova mercadoria.

Fonte: SEFAZ/SP (Resposta à Consulta Tributária nº 29499/2024)

Operações de remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular - Conceito de mesma titularidade.

 


RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 29788/2024, de 11 de junho de 2024.

Publicada no Diário Eletrônico em 12/06/2024

Ementa

ICMS – Decreto 68.243/2023 – Operações de remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular - Conceito de mesma titularidade.

I. A previsão do Decreto 68.243/2023 é específica e restrita à operação de transferência, entendida como operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro pertencente ao mesmo titular, abrangendo, portanto, somente as operações de remessa de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte – mesma titularidade (mesmo CNPJ base).

Relato

1. A Consulente, que, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), exerce, como atividade principal, o “comércio atacadista de material elétrico” (CNAE: 46.73-7/00), relata que, visando a expansão dos seus negócios, está avaliando “a possibilidade de vir a ter em seu quadro societário como única proprietária outra empresa do mesmo ramo estabelecida no estado de São Paulo”.

2. Entende que, uma vez formalizada a aludida alteração, “as operações entre os dois CNPJs, ou seja, o CNPJ da Consulente e o CNPJ da empresa proprietária” fariam jus à opção indicada no artigo 1º, inciso II, do Decreto 68.243/2023, considerando que as operações “seriam efetivadas entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular”.

3. Isto posto, indaga se está correto o entendimento acima, e, em caso afirmativo, se o disposto no artigo 1º, inciso II, do Decreto 68.243/2023 também seria aplicável caso a nova sócia fosse majoritária e não a única sócia proprietária.

Interpretação

4. Inicialmente, cabe ressaltar que a previsão do Decreto 68.243/2023 é específica e restrita às operações de transferência, assim definida no inciso V do artigo 4º do RICMS/2000: “transferência é a operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento com destino a outro pertencente ao mesmo titular”, que, conforme entendimento reiterado desta Consultoria Tributária, se refere a operações de remessas de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte – mesma titularidade (mesmo CNPJ base).

5. Diante do exposto, considerando que a situação trazida pela Consulente é de realização de operações entre contribuintes diferentes (empresas com CNPJ base diferentes), não serão aplicáveis às aludidas operações as disposições do Decreto 68.243/2023.

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

quarta-feira, 12 de junho de 2024

Fazenda paulista e Receita Federal deflagram operação contra sonegação no setor de metais


                                                                                        Imagem: SEFAZ/SP



Com vistas a desarticular fraude fiscal estruturada no ramo de metais, em especial produtos de cobre e alumínio, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) e a Receita Federal (RFB), com o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Polícia Civil paulista, deflagram, nesta terça-feira (11), a operação Nasir. Nesta etapa, o trabalho dos auditores fiscais se concentra em obter provas sobre esquema fraudulento e averiguar a existência real de diversas empresas.
Os alvos da ação são 16 empresas no Estado de São Paulo, nos municípios de São Paulo, Guarulhos, Osasco, Santo André e Mauá. Além dos contribuintes paulistas, houve atuação em outros 15 alvos nos estados de Santa Catarina, Espírito Santo, Pará e Paraná.

O efetivo montado para a operação Nasir mobiliza 50 auditores fiscais Receita Estadual (Sefaz-SP) com 19 viaturas, 100 auditores fiscais da RFB, quatro procuradores da Procuradoria Geral de Estado de São Paulo (PGE-SP) e cerca de 30 policiais e 14 viaturas da Divisão de Crimes contra a Fazenda do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) da Polícia Civil.

Em desdobramento da operação Metalmorfose, deflagrada em 9 de maio, a ação atual verifica a circulação de documentos fiscais da ordem de R$ 7 bilhões, com a suspeita de que pelo menos parte pode se tratar de operações fraudulentas. Os documentos fiscais frios emitidos por empresas inidôneas (laranjas) têm a intenção de possibilitar aos destinatários a utilização de créditos espúrios - ou seja: irreais-, com o intuito de serem posteriormente utilizados por empresas beneficiárias finais para abater o imposto devido da operação seguinte do ICMS.

Os procedimentos iniciados nesta terça-feira buscam elementos relativos a operações recentes em toda a cadeia produtiva do cobre e outros metais, que permitam responsabilizar os operadores e beneficiários do esquema fraudulento. Além disso, as inscrições cadastrais das empresas "fantasmas" serão baixadas, de forma a interromper o fluxo de notas fiscais frias.

Você sabia? O nome da operação, Nasir, é uma referência ao tablete de Ea-Nasir, o documento escrito mais antigo da história. Nele, há uma reclamação contra um vendedor de cobre desonesto. Milhares de anos depois, operadores desonestos continuam procurando forma de lesar a livre concorrência e os cofres públicos.

Fonte: SEFAZ/SP

Receita Federal alerta sobre sites fraudulentos que simulam programa gerador de guias do MEI

Dica de segurança - Ao acessar o PGMEI, contribuintes devem verificar o domínio "receita.fazenda.gov.br" no endereço eletrônico. R...