quarta-feira, 16 de março de 2022

Fontes do Direito Tributário x Departamento Fiscal

Quem conhece o Resumão Jurídico? 

Eu utilizo bastante. São ótimos para uma consulta rápida e também para o aprendizado em geral.

Estudando um pouco de tributo nesses dias. Então, utilizei o Resumão Jurídico 8 - Direito Tributário - escrito por Marcos Antônio Oliveira Fernandes.

O nosso título de hoje é: Fontes do Direito Tributário x Departamento Fiscal.

Quem trabalha no departamento fiscal precisa conhecer bem as normas tributárias e principalmente se atualizar.

Mas afinal? O que são fontes do Direito Tributário? 

Veja o que extraí do resumão:

"Fontes são os "modos de expressão do Direito". Isso significa que as fontes do Direito brasileiro são as normas jurídicas, uma vez que é por meio delas que o direito se manifesta."

Perfeito esse conceito. Todas as vezes que você precisar efetuar a leitura da legislação você pode dizer para si mesmo: vamos ver o que essa norma tem a se manifestar em relação a esse tributo.

Quando eu estudo, pesquiso e me atualizo eu gosto muito de dar vida ao texto. Sim, você precisa bater aquele papo com a lei. Ela precisa falar com você e apresentar as verdadeiras intenções. 

O direito traz dois tipos de fontes:

- primárias; e, 

- secundárias.

Para melhor definição, vamos utilizar o ICMS como exemplo. Então, quando falarmos de Lei Ordinária entenda que é uma fonte primária que tem o poder de aumentar, instituir ou extinguir um tributo. Já os decretos, editados pelos governadores de cada Estado, são fontes secundárias.

O ICMS foi instituído por uma Lei Ordinária. Então, primeiro vem a lei. Depois, essa lei precisa ser regulamentada e há, então, a edição de um decreto. Os decretos não criam o tributo, eles apenas assinam embaixo do que a lei estabeleceu para que então, o pessoal do departamento fiscal coloque em prática. Enquanto o decreto não for publicado no diário oficial, ele não terá validade.

Não tem como você apurar um tributo sem recorrer a quem o criou. Lembra que a norma jurídica precisa te contar o propósito dela? Então, ela precisa responder algumas questões:

- o que é o ICMS?

- qual o fato gerador?

- quem são os contribuintes?

- quais as regras de incidência?

A Lei precisa trazer a regra geral para a tributação. O decreto, que no caso é o regulamento do ICMS,  será atualizável, terá diversas informações inseridas por meio da publicação de outros decretos. 

É bom saber: para informar uma fundamentação legal, você utilizará o decreto oficial, ou seja, o regulamento base. 

Acesse a lei, do seu Estado, que instituiu o ICMS e notará que a lei é bem restrita, ela traz a regra geral e o decreto não poderá fugir disso, porém o decreto complementa. No Estado de São Paulo, além do decreto, nós temos portarias. As portarias trazem o que o regulamento não traz, senão ficaria inviável consultar o regulamento. As portarias possuem essa finalidade, em São Paulo. Então, é necessário conhecer as portarias também.

DICAS

Dica 1: ao ler o decreto leia a ementa e leia, também, com muita atenção o OFÍCIO. O ofício vem por último, parece desnecessário mas não é. Ele traz os motivos que fizeram aquele decreto ser editado. Isso ajuda muito na interpretação.

Dica 2: estreite seus laços com as fontes do direito tributário. Quanto mais intimidade, mais conhecimento. Não é difícil a compreensão, isto é, se você tornar a leitura da lei seca um hábito. Utilize os procedimentos das consultorias para medir seu grau de interpretação. 

Dica 3: converse com a lei. Escute o que ela quer lhe dizer. Se concentre no tributo. Não tenha pressa, aproveite para levantar outros questionamentos e ir atrás de aprendizado.




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