A não-incidência do ICMS está prevista no artigo 7° do Regulamento do ICMS.
É comum que as operações de remessas e retornos para conserto, empréstimo, locação e outras operações não sejam tributadas pelo ICMS, porém é proibido que as operações sejam realizadas com mercadorias e/ou insumos que posteriormente serão revendidos e industrializados.
Para essas operações, o inciso IX, do citado artigo, estabelece que os bens sejam objetivos de uso do contribuinte. Diferente da exportação, que no inciso V prevê a não-incidência para a saída da mercadoria com destino ao exterior.
É importante que o estudante, pesquisador e apaixonado pela área fiscal interprete bem a norma que traz a regra para uma determinação operação.
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