(clique na imagem para ampliar)
A emissão da NF-e para baixa do estoque deverá ser emitida como segue:
a) a indicação do CFOP 5.927;
b) ser emitida sem o destaque do ICMS.
O contribuinte deverá estornar o crédito do ICMS, conforme o art. 67, do RICMS/SP.
Importante observar que a legislação permite a baixa do estoque caso as situações ocorram dentro do estabelecimento. Qualquer ocorrência, após a saída da mercadoria, não será permitida a baixa do estoque, já que o fato gerador ocorreu.
Também é interessante informar outros casos que o fisco permite a baixa. Como, por exemplo, em casos degustação e evaporação:
✓ degustação = mesmo que disponibilizadas gratuitamente aos clientes para degustação em seu próprio estabelecimento, o contribuinte utiliza e consome no estabelecimento;
✓evaporação = considerada perecimento pelo fisco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário