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Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço do serviços prestados e o resultado das operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Art. 3°, parágrafo 1°, da LC 123/2006).
As devoluções são deduzidas da receita bruta total.
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