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O Decreto 11.158, há pouquíssimo publicado, com efeitos a partir de 1º de agosto, já é alvo de questionamento no STF.
Emenda à inicial na ADI 7153, protocolada nesta tarde, questiona o Decreto, sendo um dos argumentos o de que a lista por ele adotada não alcança todos os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
Como se sabe, o Decreto 11.047/2022 reduziu em abril as alíquotas do IPI, redução ampliada pelo Decreto 11.055/2022. Esses dois decretos foram precedidos por outras mudanças, que haviam também estabelecido reduções de alíquota, além de alterações de códigos e descrições de NCM.
Em reação às reduções de alíquota do IPI, foi ajuizada ação declaratória de inconstitucionalidade no STF, a ADI 7153, sob argumento de que a redução generalizada ameaçava a competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus. Nessa ação foi concedida medida cautelar, que suspendeu na íntegra a aplicação do Decreto 11.052, e dos Decretos 11.047 e 11.055 apenas quanto à redução de alíquotas em relação aos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico – PPB. Órgãos do Poder Executivo e especialistas apontavam, contudo, a impraticabilidade dessa medida cautelar.
O intuito da edição do Decreto 11.158 é solucionar as dificuldades que se criaram com as sucessivas alterações, desde dezembro de 2021, e a concessão da medida cautelar pelo STF. Uma de suas consequências, sem dúvida, é a majoração da alíquota do imposto para determinados produtos.
A insegurança jurídica é grande e a correta gestão do IPI nos diferentes períodos do ano, em especial depois da concessão da medida cautelar na ADI 7153 e antes desse novo Decreto, requer análise cuidadosa, inclusive quanto à necessidade ou eventual dispensa da observância da anterioridade quanto ao aumento do imposto.
A lista dos produtos que tiveram as alíquotas restabelecidas pode ser consultada no site do Ministério da Economia: https://bit.ly/3JwdcYZ
Apesar da intenção do Decreto, não é possível saber se o imbróglio terá se encerrado.
Fonte: Mariana Baida - Advogada tributarista, planejamento, redução de passivos e contencioso estratégico - LinkedIn
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