segunda-feira, 29 de agosto de 2022

Remessa para Demonstração - Operação ICMS/SP


 (clique na imagem para ampliar)


A operação para demonstração tem uma nova disciplina.
Além do art. 319 do RICMS e do Ajuste SINIEF n. 2/2018 deveremos incluir a leitura da Portaria SRE n. 56/2022. Serão essas as fundamentações legais que lhe darão os procedimentos para as operações com demonstração de mercadorias.
⚠️ Importante: você sabe que precisa conhecer a finalidade da demonstração para determinar corretamente sua operação 🤔?
💡A cláusula segunda do Ajuste SINIEF estabelece ➡️ Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete mercadorias a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto.
Se a operação não satisfazer essa finalidade NÃO será considerada demonstração. Por isso, é essencial conhecer a intenção da sua destinação. 😉

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