(clique na imagem para ampliar)
A operação para demonstração tem uma nova disciplina.
Além do art. 319 do RICMS e do Ajuste SINIEF n. 2/2018 deveremos incluir a leitura da Portaria SRE n. 56/2022. Serão essas as fundamentações legais que lhe darão os procedimentos para as operações com demonstração de mercadorias.


Se a operação não satisfazer essa finalidade NÃO será considerada demonstração. Por isso, é essencial conhecer a intenção da sua destinação.

Nenhum comentário:
Postar um comentário