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As operações de mostruário ganharam um dispositivo no RICMS de São Paulo. Agora, para regular sua operação com suspensão do ICMS temos art. 319-A. Ele não existia e por essa razão os contribuintes paulistas utilizavam como fundamento legal o Ajuste SINIEF n. 2/2018.
Além disso, tivemos a publicação da Portaria SRE n. 56/2022. A portaria vem disciplinar os procedimentos com as operações de mostruário. A função de uma portaria é trazer um complemento do que não cabe ao artigo disciplinar. Imagina o tamanho do Regulamento se não tivéssemos as portarias trazendo as regras detalhadamente.
Ahhh as regras para o mostruário serão as mesmas no envio de remessa para treinamento. Então, a natureza da operação será determinada de acordo com a destinação.
O prazo de retorno aumentou, agora serão 180 dias, porém preste atenção
o retorno dentro desse período é a condição para a suspensão, então programem o retorno dentro desse prazo.





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