quarta-feira, 31 de agosto de 2022

Opinião Legal da SIL - Ato Declaratório Executivo da RFB. Mas o que é isso?


Hoje foi publicado o ADE n. 5/2022 para trazer algumas adequações na TIPI.

Interessante que nos últimos acontecimentos no embate entre ZFM X RFB, foram publicados vários decretos que trouxeram tantas adequações na TIPI e agora nos deparamos com adequações por meio de ADE. Mas afinal, o que é ADE?

O ADE (Ato Declaratório Executivo) é um dos atos administrativos emitidos pela Receita Federal do Brasil. Esse ato administrativo está no mesmo nível de outros atos que você deve ter conhecimento: Instrução Normativa, Parecer, Solução de Consulta ou de Divergência. O que muda é que cada ato possui uma finalidade e isso é importante que tenhas conhecimento.

A RFB precisa, acima de tudo, respeitar as regras para edição desses atos e para isso é preciso observar a disciplina da Portaria RFB n° 20/2021. A Portaria nos conta tudo o que precisamos saber. Ela dá a denominação de todos os atos possíveis de serem editados e ainda dá brecha para que sejam criados outros, além dos listados nela.

ADEs são considerados atos administrativos decisórios no âmbito da RFB, porém, para que tenha essa finalidade precisam respeitar a disciplina da Portaria. Viu como a Portaria nos conta tudo! Temos que explorá-la. Depois que explorar o texto da Portaria, está na hora de partir para seus anexos. Isso mesmo! Um anexo trará a denominação de cada ato, a competência para editar o ato (quem é o camarada que pode fazer isso: o delegado, auditor-fiscal, o porteiro rsrsrs...???) e o principal: a finalidade do ato.

No Anexo I, da Portaria, encontraremos a denominação: Ato Declaratório Executivo (ADE), bem como a quem compete a edição desses atos. O que precisamos saber aqui é da finalidade não é mesmo! Afinal, tivemos a publicação de um ato que traz uma adequação na TIPI, já não bastam os decretos para isso? Então queremos comprovar que esse ADE foi criado com essa finalidade mesmo?

Vamos até a finalidade e tentar listar as possibilidades que se encaixem na nossa pesquisa.

O Anexo I, da Portaria, traz a seguinte finalidade para o ADE:

Constituir ou pôr termo a situações individuais em face da legislação tributária e aduaneira, bem como preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou possibilitar seu exercício.

Aplica-se especialmente nos casos de:

...

l) classificação de mercadorias;

Pronto, encontramos uma finalidade que se enquadre no nosso caso concreto (Ficou decepcionado? Confesso que esperava mais rsrsrs). Aqui, não há grandes explicações. Normalmente, o ADE é publicado para solucionar as dúvidas dos contribuintes em relação a classificação fiscal de suas mercadorias, mas notamos que é muito mais amplo que isso. 

Agora estamos satisfeitos com nossa busca e pesquisa?

Agora é hora de emitir a OPINIÃO LEGAL DA SIL:
Na área tributária não basta ter conhecimento das publicações das normas. É necessário investigar suas causas, assim é possível que consiga interpretar com mais eficiência as diversas publicações que são bombardeadas no Diário Oficial da União. A SIL tem como objetivo estudar os atos e saber como e pra que eles são criados. Mas calma, não é para fiscalizar a RFB e ver se ela está respeitando as normas da Portaria, aqui nós estamos aumentando nosso conhecimento e buscamos ser autoridades no assunto, então não precisa pegar a Portaria e ler na íntegra agora. Faça por partes, veja qual ato administrativo foi publicado hoje e faça uma marcação na Portaria, deixe para ler um por dia e encontre se o ato corresponde a finalidade disciplinada na Portaria, isso fará com que você conheça profundamente cada ato e possa identificar com mais clareza o que aquele ato mudará no seu dia a dia, atendendo os seus casos concretos. 



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