O artigo n° 184 do RICMS/SP assim dispõe: "Considerar-se-á desacompanhada de documento fiscal a operação ou prestação acobertadas por documento inábil, assim entendido, para esse efeito, aquele que:"
Veja alguns exemplos de operações desacompanhadas de documentos fiscais:

falta da emissão da NFe simbólica, quando exigida na operação - descumprimento de obrigação acessória - recebimento de mercadorias desacompanhada de documento fiscal;
deixar de observar a condição do destinatário - como por exemplo vendas interestaduais para consumidor final - documento poderá ser considerado inábil nos termos dos incisos III (contiver declaração falsa) e X (emitido com dolo, fraude, simulação ou erro);

descrição do produto que não possibilite a perfeita identificação da mercadoria (a descrição do produto compreende: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos necessários) - documento considerado inábil nos termos do inciso III (... preenchido de forma que não permita identificar os elementos da operação ou prestação).

Ao receber um documento inábil o contribuinte deverá:

recusar o recebimento; e

exigir documento hábil conforme estabelecido no art. 203 do RICMS/SP.

Os exemplos foram extraídos de Resposta à Consulta Tributária disponíveis na SEFAZ/SP.
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