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Em São Paulo foi publicada uma nova portaria que estabelece o limite para utilização, como crédito, de ICMS indevidamente pago por destaque a maior em documento fiscal, e dispõe sobre pedidos de restituição ou compensação do ICMS.
Como cada artigo dispõe sobre um objeto e foi separado, no mapa mental, o objeto de cada artigo.
Para aplicar a portaria será necessário efetuar a leitura de cada artigo. Se a sua condição for pagamento indevido por destaque a maior no documento fiscal, então poderá ler os artigos 1° e 3°.
Se não for esse caso, então poderá se enquadrar no art. 2°. Porém, como o artigo 2° dispõe sobre fazer o pedido de restituição ou compensação via SIPET é necessário observar se o serviço está disponível no sistema, caso não esteja, ou caso tenha dúvidas, o melhor é entrar em contato com o posto de jurisdição do contribuinte.
O artigo 4° trata sobre a revogação da Portaria CAT n. 83/1991, então não adianta ler a portaria revogada, caso tenha pedidos protocolados antes da publicação da nova portaria será necessário observar o art. 3°, porém, apenas para os casos de pagamento indevido nos casos de destaque a maior no documento fiscal.
📌UFESP 2022: R$ 31,97
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