Eu gosto muito de ler Respostas de Consultas, da SEFAZ/SP, pois sempre aprendo alguma coisa e faço algumas conexões.
Uma das coisas que as RC's sempre nos orientam é sobre o que a consulta responde, algumas coisas não são atribuições da RC, e não tem como obter uma resposta, a consulta se torna ineficaz.
Você já deve ter encontrado a seguinte frase: a consulta é um meio para que o interessado possa esclarecer dúvidas pontuais sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária estadual, conforme disposto nos artigos 510 e seguintes do RICMS/2000.
Já vi, também, várias respostas orientando o contribuinte a procurar o posto fiscal de jurisdição, a fazer denúncia espontânea e, também, a fazer a pergunta no "fale conosco". Isso quer dizer que cada setor tem sua competência. O setor consultivo muitas vezes nem traz orientação sobre CST. A dúvida precisa ser enviada ao fale conosco. É importante saber a quem direcionar o assunto, pois o tempo de espera de uma RC para ter retorno ineficaz, torna perda de tempo.
Na RC que avaliei, hoje, o consulente perguntava sobre a Repetição de Indébito. Ele teria direito a compra com isenção do ICMS e o fornecedor tributou. Achei interessante que a SEFAZ incluiu, na resposta, o seguinte subitem:
5.1. Assim, não faz parte das atribuições deste órgão consultivo a análise de pedidos de restituição, cuja apreciação está sob a competência do órgão executivo. Nesse sentido, cabe esclarecer que o pedido de restituição do ICMS tem regramento próprio, disciplinado na Portaria SRE 84/2022.
É claro que se a dúvida fosse referente a interpretação da Portaria SRE nº 84/2022, a resposta não teria sido essa.
Glossário:
https://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario7#:~:text=II)%20%C3%93RG%C3%83OS%20EXECUTIVOS%20%E2%80%93%20s%C3%A3o%20aqueles,fim%20de%20lhe%20dar%20cumprimento.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Podemos dizer que a repetição de indébito tributário refere-se à possibilidade do direito de o contribuinte pleitear, junto às autoridades fazendárias, a devolução de tributo pago indevidamente ou nas demais hipóteses listadas pela Lei.
Ou seja, a repetição do indébito é tanto o direito quanto a medida processual na qual uma pessoa pleiteia a devolução de uma quantia paga desnecessariamente. https://manucciadv.com.br/repeticao-indebito-tributario/
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