terça-feira, 5 de setembro de 2023

SUP | Sociedade Unipessoal de Advocacia | Prefeitura de São Paulo | Alteração

A Prefeitura de São Paulo publicou o Parecer Normativo SF n° 1/2023 para revogar um dispositivo que impedia as sociedades unipessoais de advocacia de ingressarem no regime de tributação do ISS da Sociedade Uniprofissional (SUP).

A partir de agora temos uma NORMA que autoriza as sociedades de advogados a ingressarem na SUP. NÃO TÊM MAIS VEDAÇÃO restrita aos advogados. Então, eles devem observar as vedações de acordo com a regra geral, ou seja, o que vale para todos.

O PULO DO GATO
Na época que a Prefeitura vedou o ingresso a OAB se movimentou. ENTENDA MOVIMENTO POR: ingressou com uma ação no judiciário.

Eu lembro muito bem. A OAB não deixaria que seus associados perdessem um privilégio (a OAB vai pra cima mesmo, nunca recua).
 
Como a OAB obteve uma liminar, então as sociedades de advogados se mantiveram na SUP. Assim, eles tinham uma autorização judicial para manterem o benefício.

A própria Prefeitura informou a liminar no seu site, informando, inclusive que as sociedades de advogados foram beneficiadas pela liminar proferida no MS 1005773-78.2022.8.26.0053.

A Prefeitura até preparou um roteiro para o cálculo do ISS considerando a liminar.
 
Para quem quiser ter acesso, busca no site da Prefeitura o seguinte título: SUP SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS - SISTEMÁTICA DE RECOLHIMENTO DE 2004 A 24/02/2022.
Vá até o item 5 e encontrará o link do roteiro.

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