APONTAMENTOS
1) Gabriel Quintanilha - Doutor e Direito, Mestre em Economia, professor de Tributário da FGV, IBMEC
Postagem no feed: comentei sobre esse assunto na última sexta-feira, ao vivo, na Record News.
Apesar do IPI ser um imposto extrafiscal, podendo ter suas alíquotas alteradas por ato do poder executivo, a zona franca também é constitucional e precisa ser protegida para atenção ao princípio da isonomia.
Como bem disse o Ministro Alexandre de Moraes em sua decisão, o problema não é a alteração da alíquota, mas a falta de um meio para compensar as perdas geradas para a zona franca, tão importante para a região norte do país.
Principais comentários dos seguidores e respostas do Prof. Gabriel:
Seguidor 1: e o consumidor que poderia ser beneficiado pela redução é o que menos importa!
Resposta do Gabriel ao seguidor 1: mas não pode ser esse o pensamento do judiciário.
Seguidor 2: pensamento equivocado do Min. aliás, apenas como reflexão: essa decisão se alinha com o objetivo do desejo do Min. e daquele partido? Dito isso, o princípio da isonomia EM NADA TEM A VER COM ISSO, o imposto é IPI a zona em questão NÃO TEM IMUNIDADE tributária. O Min. confundiu com isenção e/ou anistia tributária.
Resposta do Gabriel ao seguidor 2: se a redução for aplicada é o fim da zona franca qual empresa irá se instalar lá, com todos os gargalos logísticos existentes? Isonomia x extrafiscalidade. Qual se sobrepõe?
Seguidor 3: mas se aumenta o consumo, essa possível perda já não seria compensada? Ou até mesmo ultrapassada?
Resposta do Gabriel ao seguidor 3: aumenta o consumo de produtos de fora da zona franca. As empresas que lá estão permanecerão por qual motivo se terão o mesmo benefício fora de lá? Não se esqueça que não existe logística no Brasil.
Fonte: @gabquintanilha - Instagram
2. Wilza Fideles - Consultora
Postagem no feed: SUSPENSÃO DA REDUÇÃO DO IPI
O ministro Alexandre de Moraes, do STF suspendeu, de forma liminar, a redução do IPI para mercadorias que concorrem com itens produzidos na ZFM, ou seja, são manufaturados em outros polos industriais fora da região Amazônica.
A medida cautelar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7153 que questiona os decretos do presidente Jair Bolsonaro que alteraram as alíquotas do IPI.
Dessa forma, itens industrializados que também tenham produção em Manaus perdem o desconto linear de 25% a 35%, conforme o decreto assinado por Bolsonaro.
Por exemplo: uma indústria de geladeira de São Paulo que, antes, estaria abarcada pelo desconto, não terá mais a redução da alíquota se tiver uma indústria de geladeira situada na ZFM.
A decisão abarca também os extratos concentrados para bebidas não-alcoólicas, como refrigerantes.
Neste caso, em um dos decretos, o presidente zerou a alíquota de IPI em todo o país. Porém, a alíquota zerada fora da ZFM fica suspensa com a liminar concedida por Moraes.
A liminar, que será submetida a referendo do Plenário, suspende os efeitos do Decreto 11.052/2022 e dos Decretos 11.047/2022 e 11.055/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas que alcançam os produtos também produzidos na ZFM.
Seguidor 1: Meu Deus do céu não é possível! Eles devem achar que a gente está sem serviço, não é possível!!!
Seguidor 2: Não aguento mais atualizar tabelas, cadastro...
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