O ICMS possuí seus benefícios fiscais.
A isenção, a imunidade e a não-incidência serão benefícios que não gerarão a tributação do imposto.
Fora esses benefícios temos a suspensão do imposto, que ocorre em uma situação específica. Se o contribuinte não cumprir com o que o Estado estabeleceu para considerar aquela suspensão, haverá cobrança do imposto.
Já o diferimento não é um benefício fiscal, mas um postergamento do pagamento do imposto. Alguém irá pagar o imposto em algum momento.
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