quinta-feira, 28 de julho de 2022

Mudança de Endereço de estabelecimento


                                                                                     (clique na imagem para ampliar)

O Fisco paulista não considera fato gerador do ICMS o deslocamento de bens e mercadorias. Por isso, na mudança de endereço aplica-se a não incidência utilizando o CST X.41.
 
A NF-e será emitida com o mesmo CFOP para bens e mercadorias. Se possível, separe as mercadorias dos bens e, no caso dos bens, indicar no campo "informações complementares" quais teriam sido adquiridos a mais de 5 anos.
 
Na mudança de endereço para o mesmo município não gera mudança da inscrição estadual, porém, se o estabelecimento mudar para outro município, haverá um novo número da inscrição estadual.

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