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O Fisco paulista não considera fato gerador do ICMS o deslocamento de bens e mercadorias. Por isso, na mudança de endereço aplica-se a não incidência utilizando o CST X.41.
A NF-e será emitida com o mesmo CFOP para bens e mercadorias. Se possível, separe as mercadorias dos bens e, no caso dos bens, indicar no campo "informações complementares" quais teriam sido adquiridos a mais de 5 anos.
Na mudança de endereço para o mesmo município não gera mudança da inscrição estadual, porém, se o estabelecimento mudar para outro município, haverá um novo número da inscrição estadual.
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