Quer saber um segredinho que salva a nossa interpretação dos atos normativos?
Antes de efetuar a leitura de qualquer norma, tente descobrir as razões que ela foi criada.
O TJ SP nos indica a leitura da: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, mas temos outros nomes também e todos possuem a mesma finalidade: expor os argumentos que justificam a necessidade de publicar aquela norma.
Os Decretos do Estado de São Paulo, por exemplo, trazem o OFÍCIO no final de cada Decreto. Nesse ofício eles demonstram o motivo do decreto ser criado. Na verdade, o OFÍCIO traz a justificativas para propor ao governo a edição do decreto.
Como eu tenho mais afinidade com tributos indiretos, sempre busco me inteirar e saber o que determinada norma irá influenciar no dia a dia. Vocês não fazem ideia de como essa leitura é esclarecedora.
Fica a dica: procure, sempre, a "exposição de motivos" do ato normativo que você precisa ler e interpretar.
Faça a experiência e depois me conte.
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