quarta-feira, 14 de setembro de 2022

Planejamento Tributário - Tributo cobrado pelo uso do solo - Marco Aurélio Greco

Eu conheci o Marco Aurélio Greco por meio da publicação das doutrinas disponíveis no Síntese Net.
Fiquei extremamente fascinada pelo tributarista e desde então faço muitas pesquisas para saber seus posicionamentos. Me parece que as ideias dele, divergem de muitos tributaristas e suas argumentações são bem aceitas pelos Fiscos. Tanto que, quando fazia buscas para saber um pouco mais sobre os posicionamentos dele, notei que a SEFAZ, de Santa Catarina faz referência, nas suas Respostas de Consultas, dos posicionamentos do tributarista. 

Um trecho que eu achei muito interessante e retirei da publicação da Síntese Net, vem logo abaixo e eu quero compartilhar com vocês aqui, além de deixar registrado para meus estudos e leituras futuras.


Ultrapassados os capítulos introdutórios acerca dos pressupostos teóricos da discussão, Marco Aurélio Greco parte, enfim, para a definição do que seja planejamento tributário, dentro da dualidade ideológica de opostos entre formalismo e realismo fiscal, apresentando emblemática anedota, que ora reproduzo:


Cabe aqui mencionar um caso interessante que está documentado por ter sido relatado por um glosador da idade média - Bártolo de Sassoferrato - que viveu entre 1320 e 1360. [...] Bártolo relata em seu concilium 135 que determinada Comuna (que, na Idade Média, era formada fundamentalmente pela praça do mercado e pelas casas a sua volta) passou a cobrar uma taxa de todos mercadores que iam para o local negociar seus produtos. Algo como um tributo pelo uso do solo municipal. [...] Então surgiu a seguinte situação concreta: uns caçadores que iam para o mercado vender peles de animais, quando chegavam na praça, carregavam-nas nos braços e diziam "como não coloquei a pele no chão não devo pagar a taxa, pois não usei o solo". [...]. Trata-se de fato ocorrido no século XIV e que hoje seria visto como um nítido modelo de "planejamento tributário" na visão clássica da figura, porque é lícito carregar a pele nos braços ao invés de "coloca-la no chão, conduta que é realizada antes do fato gerador (porque a pele não encostou no chão) e sem nenhum tipo de engano, fraude ou simulação". [...] Para o formalista se a pele não encostou no chão, não há fato gerador; para o realista, se a finalidade de sua presença na praça era comercializar, então a taxa era devida.


Greco, 2019, p. 136-135.



Fonte: Síntese Net
Título: MARCO AURÉLIO GRECO E O FIM DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 
Autora: Carolina Borges Fortes da Silveira

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