sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Anexos - RICMS-SP - Utilização para Operações

 

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Elaborei um mapa apenas para os Anexos do RICMS/SP.

Os anexos tem o objetivo de facilitar a consulta.

Algumas matérias eram tratadas no corpo do regulamento anterior, essas matérias foram retiradas de lá e transformadas em anexos.
 
 Por que?
 
De acordo com a minuta de 2000, dirigida ao Governador dá época, a transformação em anexo, foi em razão de se destinarem a um número reduzido de usuários, de tratarem de procedimentos vinculados a produtos ou atividades específicas ou de se constituírem em verdadeiros regimes especiais normatizados. Com isso, pretendeu-se preservar o corpo principal do regulamento para as normas mais gerais e estáveis, facilitando consequentemente, a pesquisa tanto por meio manual como mediante a utilização de meios informatizados.

Se você visualizar os Anexos conseguirá identificar as operações que você atende no seu dia a dia.

Fazendo esse exame é impossível deixar passar alguma situação mais específica.
 
Alguns anexos você provavelmente nunca abrirá, mas você sabe que estão lá por alguma razão específica e especial.
 
Conheça bem suas ferramentas de trabalho. Não utilize apenas para consulta, mas para aprendizado. Isso fará diferença. Saiba o propósito das coisas, pois sempre há.

RICMS-SP - Índice Sistemático - Utilização

 

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Nosso regulamento do ICMS possui um índice sistemático e devemos usá-lo a nosso favor.

De acordo com a minuta do Secretário da Fazenda dirigida ao Governador para aprovação do regulamento atual, a proposta do índice tem a intenção de dar maior clareza a legislação. O índice foi criado com o intuito de reduzir as dificuldades do usuário em identificar, compreender, analisar, e cumprir as normas tributárias.

Sei que muitos conhecem os artigos para cada operação, mas vocês já tentaram identificar, primeiro, aquele artigo nas subdivisões do RICMS?

Você sabe que o art. 7° trata da não-incidência do ICMS. Olhando no mapa mental você reconhece que esse artigo está no Livro I - Das Disposições Básicas. Se você acessar o regulamento irá identificar que há subdivisões: títulos, capítulos e seções.

O art. 7° se encontra no Capítulo II - Dos BENEFÍCIOS FISCAIS e Seção II - Da não-incidência.

Supondo que você não saiba exatamente o inciso que estabelece a não-incidência para determinada operação, você precisará, ler o caput do artigo e na leitura você identificará o objeto daquele artigo, que no caso do nosso exemplo prevê: "O imposto não incide sobre: (...)"

Você já sabe que todas as operações que não incidem o ICMS estarão no Título I, Capítulo II e Seção II, ou seja, as disposições básicas do imposto estão previstas nos benefícios fiscais, nesse caso, toda aquela seção traz operações sem incidência do ICMS.

A partir daí é necessário identificar o inciso que trata do seu caso concreto.

Pronto, identificado o seu inciso. Quanto mais analisar as subdivisões, mais facilidade para localizar a matéria e mais facilidade para identificar o contexto.


quarta-feira, 26 de outubro de 2022

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA (O QUE EU FAÇO COM ISSO?)

O portal da SEFAZ/SP disponibiliza muitas consultas tributárias que esclarecem as dúvidas de determinados contribuintes sobre as operações fiscais.


É essencial fazer a leitura de algumas consultas, antes de formular a própria consulta, isso porque, a consulta é vinculante apenas para quem fez a pergunta, os outros contribuintes poderão utilizar a resposta como parâmetro para interpretação dos seus casos concretos.

Ler e estudar essas RCs produzem conhecimento prático. Saber como o fisco interpreta determinadas situações ajudará a formular raciocínios sobre esses temas.

Dicas para a leitura dessas RCs:

Primeiro: leia atentamente a ementa, ela resumirá sobre o que aquela RC trata.

Segundo: Após ler a ementa faça a leitura do relato do contribuinte, você poderá encontrar casos semelhantes ao seu.

Terceiro passo: efetue a leitura da interpretação. A interpretação é a parte mais importante, lá você irá descobrir se o procedimento está de acordo com o que você está aplicando.

Quarto: Depois da leitura completa é necessário identificar as definições das palavras, use bastante o dicionário. A definição das palavras é importante ferramenta para linguagem. É necessário fazer uma investigação de tudo que aquela RC quer comunicar. Use a lógica, e faça questionamentos sobre o que está sendo tratado. Faça comparações também, isso é importante.

Quinto: A maioria das RCs possuem muitos fundamentos legais. Alguns trechos dos fundamentos são inseridos na RC, outros são apenas citados. É importante conhecer cada fundamentação na íntegra, então, procure efetuar a leitura de todos os fundamentos informados.

Uma outra dica, se a operação envolver outra UF, procure as RCs daquele Estado, também. É importante absorver essas informações para formar um raciocínio sobre aquela operação, assim, você não ficará rendido apenas as informações de consultorias ou dos profissionais daquele Estado. É muito importante saber como outros estados interpretam certas operações e podemos usar essas respostas para "cutucar" nosso Estado. Peça para a SEFAZ/SP facilitar a operação, aproveita e já fazer uma intriga. Tipo assim: olha fisco, eu vi que o Estado X, que é pequenininho, permite essa operação hein! Vai querer ficar pra trás?  (brincadeirinha, não cutuca a onça com vara curta não). Mas o dedo coça né?

Experimente seguir essas dicas e veja os resultados. Ah... se tiver outras dicas, pode me passar que eu irei adotar.


terça-feira, 11 de outubro de 2022

Portaria SRE n. 84/2022 - Estabelece o limite para utilização, como crédito, de ICMS indevidamente pago por destaque a maior em documento fiscal, e dispõe sobre pedidos de restituição ou compensação do ICMS.


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Em São Paulo foi publicada uma nova portaria que estabelece o limite para utilização, como crédito, de ICMS indevidamente pago por destaque a maior em documento fiscal, e dispõe sobre pedidos de restituição ou compensação do ICMS.

Como cada artigo dispõe sobre um objeto e foi separado, no mapa mental, o objeto de cada artigo.
Para aplicar a portaria será necessário efetuar a leitura de cada artigo. Se a sua condição for pagamento indevido por destaque a maior no documento fiscal, então poderá ler os artigos 1° e 3°.

Se não for esse caso, então poderá se enquadrar no art. 2°. Porém, como o artigo 2° dispõe sobre fazer o pedido de restituição ou compensação via SIPET é necessário observar se o serviço está disponível no sistema, caso não esteja, ou caso tenha dúvidas, o melhor é entrar em contato com o posto de jurisdição do contribuinte.

O artigo 4° trata sobre a revogação da Portaria CAT n. 83/1991, então não adianta ler a portaria revogada, caso tenha pedidos protocolados antes da publicação da nova portaria será necessário observar o art. 3°, porém, apenas para os casos de pagamento indevido nos casos de destaque a maior no documento fiscal.

📌UFESP 2022: R$ 31,97

quarta-feira, 5 de outubro de 2022

Emissão da NF-e com série "0". É possível?

 Esses dias uma pessoa me perguntou se poderia emitir uma NF-e com a série 0, já que o Fisco sempre determinou que ao optar pelo uso de séries deveremos numerar a partir do número 1.

A resposta é sim. Porém, para fundamentar a resposta, é essencial a leitura de um posicionamento do Fisco Paulista por meio de Resposta de Consulta.

Fiquem atentos a consulta do Fisco do seu Estado, pois alguns procedimentos poderão ser diferentes por cada Estado.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 20378/2019, de 07 de outubro de 2019.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/11/2019

Ementa

ICMS – Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Uso de séries.

I. O uso de séries na emissão de Nota Fiscal não é, salvo exceções legais, obrigatório, mas, uma vez utilizadas, o campo próprio não poderá estar zerado.

II. A não utilização de séries implica no preenchimento do campo próprio da NF-e com zeros (série única).

 

Relato

1. A Consulente, tendo por atividade principal a “fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação (CNAE – 28.33-0/00)”, cita o Ajuste Sinief 08/2009 que alterou o Ajuste Sinief 07/2005 em relação aos critérios para utilização do campo “série” da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, vedando séries apenas com algarismo zero.

2. Conta que sua empresa vem utilizando como série na NF-e o algarismo zero. Porém, verificou que, de acordo com a legislação do ICMS do Estado de São Paulo, a série deve iniciar-se com o número 1 até 999.999.999. Ademais, acrescenta que o § 3º do Ajuste Sinief 08/2009 indica o preenchimento desse campo com zeros na hipótese de a NF-e não possuir série.

3. Diante do exposto, indaga:

3.1. se existe alguma implicação em preencher o campo “série” da NF-e com zeros, e qual seria;

3.2. se é possível fazer a alteração da série e como deve proceder.

 

Interpretação

4. Inicialmente, convém esclarecer que o § 1º da Cláusula terceira do Ajuste Sinief 07/2005 teve sua redação alterada pelo Ajuste Sinief 17/2016, passando a constar o seguinte:

‘’Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:

(...)

§ 1º As séries da NF-e serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, observando-se o seguinte:

I - a utilização de série única será representada pelo número zero;

II - é vedada a utilização de subséries.

(...)”

5. Além disso, registra-se que o inciso III do artigo 196 do RICMS/2000 determina que, apenas quando adotadas, as séries “serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, a partir de 1 (um), vedada a utilização de subsérie”.

6. Por sua vez, o § 3º da Cláusula terceira do Ajuste Sinief 07/2005, estabelece que “na hipótese de a NF-e não possuir série, o campo correspondente deverá ser preenchido com zeros”.

7. Sendo assim, reitera-se que, em regra, o uso de séries distintas na emissão de Nota Fiscal não é obrigatório (artigo 196, I, do RICMS/2000). No entanto, caso não sejam utilizadas, será configurada a hipótese de utilização de série única, prevista no inciso I do § 1º da Cláusula terceira do Ajuste Sinief 07/2005, devendo o campo próprio ser preenchido com zeros.

8. Prosseguindo, caso a Consulente pretenda utilizar séries distintas nas Notas Fiscais Eletrônicas, deve observar a disciplina constante no artigo 9º, da Portaria CAT-162/2008. Nessa situação, deverá lavrar termo na inicialização de nova série de NF-e no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO (modelo 6), informando as demais particularidades, porventura, presentes (por exemplo: tipo de operação por série; tipo de sistema – se for possível a utilização de um sistema para cada série, etc.).

9. Com esses esclarecimentos, consideram-se sanadas as dúvidas apresentadas pela Consulente.


Histórias Fiscais: Suas Experiências Não Falam Apenas de Você!


Quando eu comecei a criar as Histórias Fiscais a intenção nunca foi contar experiências isoladas. Eu acredito que nossas experiências não falam apenas de nós mesmos, mas ela é um conjunto que incluí nossas habilidades, somadas com habilidades de outras pessoas, assim como oportunidades de amadurecer e crescer profissionalmente com a intervenção de pessoas que foram nossos líderes, nossa equipe e de clientes que foram exigentes e muitas vezes duros no tratamento.

Nossas experiências contam grandes histórias e essas histórias sempre incluirão: pessoas. É importante reconhecer a importância que essas pessoas exerceram na nossa jornada profissional, pois elas fizeram parte de todo processo que passamos.

Ficou contraditória a imagem do post com o tema da postagem?

Afinal, ela está sozinha buscando conhecimento e informação!

Não foi proposital, mas o nosso conhecimento precisa ser gerado individualmente, ele é a partir de nós mesmos. O interesse precisa ser individual.

E o que a busca do conhecimento irá gerar?

Experiências coletivas. O seu conhecimento não será para o seu uso pessoal, mas ele irá atingir um grupo de pessoas de alguma forma.

O benefício pela busca de conhecimento fará com que você possa viver experiências extraordinária com outras pessoas. Por essa razão, as suas experiências não falam apenas de você.

Correção de erros na NF-e - Cancelamento, Emissão de NF-e Complementar, CC-e e Denúncia Espontânea

 

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É comum que erros aconteçam na emissão de NF-e.

Temos 3 hipóteses, bem conhecidas, para correção da NF-e e é importante verificar em qual das hipóteses o erro cometido poderá ser regularizado.

Se não for possível a correção, a última opção é protocolar denúncia espontânea junto ao Posto Fiscal da jurisdição de cada contribuinte envolvido na operação. A denúncia espontânea irá regularizar a situação e evitará uma autuação fiscal. Dependendo da situação, melhor procurar o fisco e solicitar orientação.

👉 Orientações de acordo com a Legislação do Estado de São Paulo.

Receita Federal alerta sobre sites fraudulentos que simulam programa gerador de guias do MEI

Dica de segurança - Ao acessar o PGMEI, contribuintes devem verificar o domínio "receita.fazenda.gov.br" no endereço eletrônico. R...