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Nosso regulamento do ICMS possui um índice sistemático e devemos usá-lo a nosso favor.
De acordo com a minuta do Secretário da Fazenda dirigida ao Governador para aprovação do regulamento atual, a proposta do índice tem a intenção de dar maior clareza a legislação. O índice foi criado com o intuito de reduzir as dificuldades do usuário em identificar, compreender, analisar, e cumprir as normas tributárias.
Sei que muitos conhecem os artigos para cada operação, mas vocês já tentaram identificar, primeiro, aquele artigo nas subdivisões do RICMS?
Você sabe que o art. 7° trata da não-incidência do ICMS. Olhando no mapa mental você reconhece que esse artigo está no Livro I - Das Disposições Básicas. Se você acessar o regulamento irá identificar que há subdivisões: títulos, capítulos e seções.
O art. 7° se encontra no Capítulo II - Dos BENEFÍCIOS FISCAIS e Seção II - Da não-incidência.
Supondo que você não saiba exatamente o inciso que estabelece a não-incidência para determinada operação, você precisará, ler o caput do artigo e na leitura você identificará o objeto daquele artigo, que no caso do nosso exemplo prevê: "O imposto não incide sobre: (...)"
Você já sabe que todas as operações que não incidem o ICMS estarão no Título I, Capítulo II e Seção II, ou seja, as disposições básicas do imposto estão previstas nos benefícios fiscais, nesse caso, toda aquela seção traz operações sem incidência do ICMS.
A partir daí é necessário identificar o inciso que trata do seu caso concreto.
Pronto, identificado o seu inciso. Quanto mais analisar as subdivisões, mais facilidade para localizar a matéria e mais facilidade para identificar o contexto.
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