As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão devolver mercadorias, aos fornecedores RPA, com destaque do ICMS próprio e indicação dos valores do ICMS-ST e IPI nos campos específicos.
Além do destaque e indicação dos tributos é importante informar, no campo "Informações Complementares, o número da nota fiscal original e o motivo da devolução.
Quanto a indicação do valor do ICMS-ST deverá ser analisada a legislação estadual de cada UF.
NOTA SIL:
Eu fiz essa postagem no Linkedln e uma pessoa fez um comentário sobre o ICMS-ST. Como estou em São Paulo publiquei com a visão de São Paulo, por isso achei muito válido o comentário do colega e quero inserir, aqui, no meu blog!
Lucas Gabriel Conexão de 2º grau2ºTAX ANALYST AT SPARK ELETRONICA | COUNTER
21 h(editado)
E importante salientar que o valor do ST ir no campo despesas acessórias depende de posicionamento do estado, vi que você é de SP e em São Paulo teve pronunciamento sobre esse assunto através da consulta a contribuinte 24732, aqui em minas a historia é diferente sendo dentro do estado ajuste em apuração, devolução no que tange ao ICMS ST é complicado sempre devemos atentar o substituto da operação e o estado que o imposto foi recolhido.