O que você encontrará neste blog? Dicas, opiniões, experiências e tudo que se refira a área fiscal e tributária que possa estimular a busca pela inteligência tributária.
sexta-feira, 16 de setembro de 2022
HISTÓRIAS FISC@IS! Aníbal Barca! De profissional dos bordões a especialista em Substituição Tributária
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Quer saber um segredinho que salva a nossa interpretação dos atos normativos?
Antes de efetuar a leitura de qualquer norma, tente descobrir as razões que ela foi criada.
O TJ SP nos indica a leitura da: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, mas temos outros nomes também e todos possuem a mesma finalidade: expor os argumentos que justificam a necessidade de publicar aquela norma.
Os Decretos do Estado de São Paulo, por exemplo, trazem o OFÍCIO no final de cada Decreto. Nesse ofício eles demonstram o motivo do decreto ser criado. Na verdade, o OFÍCIO traz a justificativas para propor ao governo a edição do decreto.
Como eu tenho mais afinidade com tributos indiretos, sempre busco me inteirar e saber o que determinada norma irá influenciar no dia a dia. Vocês não fazem ideia de como essa leitura é esclarecedora.
Fica a dica: procure, sempre, a "exposição de motivos" do ato normativo que você precisa ler e interpretar.
Faça a experiência e depois me conte.
quarta-feira, 14 de setembro de 2022
Planejamento Tributário - Tributo cobrado pelo uso do solo - Marco Aurélio Greco
Ultrapassados os capítulos introdutórios acerca dos pressupostos teóricos da discussão, Marco Aurélio Greco parte, enfim, para a definição do que seja planejamento tributário, dentro da dualidade ideológica de opostos entre formalismo e realismo fiscal, apresentando emblemática anedota, que ora reproduzo:Cabe aqui mencionar um caso interessante que está documentado por ter sido relatado por um glosador da idade média - Bártolo de Sassoferrato - que viveu entre 1320 e 1360. [...] Bártolo relata em seu concilium 135 que determinada Comuna (que, na Idade Média, era formada fundamentalmente pela praça do mercado e pelas casas a sua volta) passou a cobrar uma taxa de todos mercadores que iam para o local negociar seus produtos. Algo como um tributo pelo uso do solo municipal. [...] Então surgiu a seguinte situação concreta: uns caçadores que iam para o mercado vender peles de animais, quando chegavam na praça, carregavam-nas nos braços e diziam "como não coloquei a pele no chão não devo pagar a taxa, pois não usei o solo". [...]. Trata-se de fato ocorrido no século XIV e que hoje seria visto como um nítido modelo de "planejamento tributário" na visão clássica da figura, porque é lícito carregar a pele nos braços ao invés de "coloca-la no chão, conduta que é realizada antes do fato gerador (porque a pele não encostou no chão) e sem nenhum tipo de engano, fraude ou simulação". [...] Para o formalista se a pele não encostou no chão, não há fato gerador; para o realista, se a finalidade de sua presença na praça era comercializar, então a taxa era devida.Greco, 2019, p. 136-135.
sexta-feira, 9 de setembro de 2022
SEFAZ/SP Orienta - Antes de formular uma Consulta Tributária você pode...
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Você já formulou uma Consulta Tributária junto a Sefaz do Estado de São Paulo?
O Fisco orienta que antes de formular uma Consulta Tributária o consulente deve observar outros recursos para tirar as suas dúvidas. Se esgotado esses recursos e não tiver uma resposta para solucionar o seu problema, aí sim, você poderá formular a Consulta para o Fisco.
O que o Fisco orienta é na verdade o que já fazemos no nosso dia a dia. O departamento fiscal é o responsável por transformar em práticas as obrigações tributárias. Transformamos o texto em procedimentos apenas com nossas interpretações (somos show)!
O mapa mental está exatamente na sequência que a SEFAZ apresenta e é essa sequência que deveremos acompanhar ao buscar uma solução para os nossos casos concretos.
Em primeiro lugar: leia os atos normativos. Tente identificar quais são os atos normativos que se identificam com seu caso. Depois da leitura dos atos normativos, faça uma busca nas Respostas de Consultas e veja os casos mais semelhantes ao seu. Como é um entendimento da SEFAZ, então, poderemos aplicar como analogia a nosso caso concreto, mas cuidado: a resposta de consulta é aproveitada apenas para o consulente que fez a pergunta. O seu caso precisa ser semelhante para não dar problemas depois.
Eu acrescentaria, antes de enviar uma pergunta ao Fale Conosco: faça uma pesquisa junto a consultoria que atende a sua empresa. Eu assino a CENOFISCO e ela possui materiais excelentes e sempre atualizados. Em todos os procedimentos fiscais a CENOFISCO fundamenta as operações e muitas vezes indica, também, Respostas de Consultas.
Não tendo esclarecido com nenhum desses recursos você poderá buscar solucionar o problema no Fale Conosco, mas lembre-se que o Fale Conosco atende mais procedimentos técnicos e não soluciona questões relativas à interpretação da legislação tributária.
Entre o tempo que você busca a solução e antes de resolver formular ou não a Resposta de Consulta você tem a opção de procurar o Fisco. Agende um atendimento com o Fisco de Jurisdição do Consulente. Pode ser que não tenha uma solução, mas vale a pena seguir todos esses passos.
Resolvido todos esses passos você pode buscar por tratamentos paliativos, tais como, redes sociais e google. Mas cuidado com os efeitos colaterais.
REDES SOCIAIS
TRATAMENTO: Temos muitos tributaristas que postam muitas matérias legais e eles sempre apontam jurisprudência e isso enriquece o seu conhecimento.
EFEITOS COLATERAIS: Agora cuidado, se a própria Resposta de Consulta não vincula outros consulentes que dirá comentários ou teses de tributaristas, isso não funciona para nós se não tiver a assessoria de uma equipe jurídica.
TRATAMENTO: Você pode buscar os temas no google e também, poderá inserir os temas no GOOGLE ALERTA e receber emails com todas as informações relativas ao tema.
EFEITOS COLATERAIS: Cuidado com informações desatualizadas. O google é uma ferramenta para lhe dar norteamento.
P.S. Eu, sinceramente, nunca gostei de usar o google como ferramenta para busca de interpretações, mas ultimamente me rendi um pouco. Agora sou usuária assídua do GOOGLE ALERTA. Tem me trazido muitas vantagens.
quinta-feira, 8 de setembro de 2022
2023 - Mudanças Tributárias
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Preparei esse mapa mental com algumas mudanças tributárias para 2023.
Sempre que eu alterar o mapa farei uma nova postagem.
Temos muitas alterações previstas para 2023 e isso faz com que a gente se perca no meio de tantas alterações. A reforma tributária, por exemplo, tem previsão para o segundo semestre de 2023.
O que me preocupa, um pouco são as alterações para o MEI e o SIMPLES NACIONAL. Se o PL for aprovado mesmo, teremos que ficar atentos a novas regras e novas tabelas. Estamos em setembro e seria interessante estudar com antecedência.Por enquanto é isso: aguardando as cenas dos próximos capítulos.
#departamentofiscal #tributarista #sil_solucao
sexta-feira, 2 de setembro de 2022
Convênio ICMS n. 50/2022 - Transação via PIX - Cronograma - Bancos x SEFAZ
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ZFM e ALC - Isenção do ICMS - Munícipios
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As operações com destino a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALC) são beneficiadas com isenção do ICMS.
Mas atenção: A isenção não se aplica para as operações destinadas a qualquer região da ZFM e ALC.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
ZFM
Convênio ICMS n. 65/1988;
Art. 84 do Anexo I do RICMS/SP.
ALC
Convênio ICMS n. 52/1992;
Art. 5° do Anexo I do RICMS/SP.Guia do Novo Simples Nacional 2027: O que Muda com a Reforma Tributária.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualizou as regras do regime para incluir os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS). ...




