quarta-feira, 6 de julho de 2022

Cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

 

                                                                                        (clique na imagem para ampliar)


O Cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) está previsto no inciso I, art. 21 da Portaria CAT n° 55/2009.

É proibido cancelar CT-e caso ocorra o fato gerador: a prestação de serviços.

Assim como na NF-e, o pedido de cancelamento poderá ser recebido fora do prazo regulamentar, sendo recebido até 31 dias da emissão do CT-e.

terça-feira, 5 de julho de 2022

IPI - Reduções: alíquotas e fundamentações legais.


                                                                                                    (clique na imagem para ampliar)


Que tal um mapa mental com as informações e fundamentações que fizeram o IPI virar uma mudança constante nesse ano de 2022?
O mapa mental será sua rota para ter acesso a essas alterações.
Ainda aguardamos alterações por meio de decisão definitiva. Então, podemos incluir informações da nossa rotina nesse mapa e torná-lo mais funcional.

segunda-feira, 4 de julho de 2022

Amostra grátis - ICMS/SP - Isenção

 

                                                                                                                                                     (clique na imagem para ampliar)


A amostra grátis, para fins da isenção do ICMS, não pode ser proveniente do estoque normal do contribuinte. Se for o caso, a operação não satisfará as regras regulamentares para usufruir a isenção.

Tenham atenção com a operação, pois o fisco determinada a isenção para dois tipos de produtos:

✓ medicamentos; e,
✓ demais produtos.

Se estiver fora do que está previsto no anexo I, a amostra será tributada. Nesse caso, o fisco já se manifestou, por meio de resposta a consulta, que a operação será considerada Doação , utilizando os CFOPs 5.910/6.910. 

Cancelamento de NF-e - SEFAZ/SP

 

                                                                                                                                                                Clique na imagem para ampliar)




Temos 3 opções de cancelamento da NFe:

1. 24 horas - prazo regulamentar;

2. 480 horas - recomendável, pelo fisco, lavrar termo no modelo 6, narrando o ocorrido;

3. Cancelamento extemporâneo pelo SIPET ou posto fiscal de jurisdição.
Após autorização do fisco, via DEC, o contribuinte poderá transmitir o cancelamento como evento.

Para considerarmos o Cancelamento de NF-e temos que observar dois pontos importantes:

1. É proibido o cancelamento da NFe após a ocorrência do fato gerador;

2. No cancelamento, após o prazo de 480h, aplica-se a denúncia espontânea prevista na DN CAT-05/2019.

A Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS)

 

                                                                                         (Clique na imagem para ampliar)



A Resolução CGOA nº 4/2022 regulamenta a obrigação acessória de padrão nacional: Declaração Padronizada do ISSQN (DEPISS).

Ela é destinada à declaração das operações de prestação de serviços e do ISSQN incidente sobre os serviços relacionados no mapa mental.

A declaração será entregue, mensalmente, pelos contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN dos serviços previstos na Resolução, por meio de sistema eletrônico de padrão unificado em todo território nacional, que contenha as funcionalidades e observe os leiautes e os parâmetros definidos nesta Resolução, previamente homologado pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN (CGOA). Esse sistema será desenvolvido pelo próprio contribuinte.

Do Prazo de entrega da declaração
A DEPISS será entregue, mensalmente, até o 25º dia do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores do ISSQN.


Do Recolhimento do ISSQN
O ISSQN  será recolhido pelos contribuintes e responsáveis, até o 15º  dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, por meio de transferência bancária, via Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ao domicílio bancário informado pelos Municípios e pelo Distrito Federal.

quinta-feira, 30 de junho de 2022

ICMS - Infrações e penalidades - Art. 527, do RICMS/SP

 

Se você nunca leu o artigo, do RICMS, que trata sobre as infrações e penalidades, te convido a ser curioso e fazer a leitura.

Descumprir qualquer uma das obrigações: principal ou acessória, pode gerar uma multa para o contribuinte. Então, se antecipar e conhecer o que geram as multas, evitará que o fisco encontre irregularidades.

Em São Paulo, o artigo que trata das infrações e penalidades está um pouco desatualizado, porém, precisamos nos atentar a temas principais que acontecem no cotidiano das empresas. Analise os pontos fracos, para isso, poderá usar como diretriz o artigo e seus incisos (olhe o mapa mental). Se ocorrem muitos erros com relação ao crédito do imposto, invista em conhecer as multas que são aplicadas nesses casos. 


ICMS. Hierarquia Legislativa - (José Roberto Rosa)


Quando falamos de hierarquia sabe o que podemos pensar? ORIGEM.
Um bom estudante, pesquisador e apaixonado pela área fiscal/tributária precisa entender o princípio de tudo. Receber uma informação é muito bom, mas sem entender o início, não nos levará a entender o motivo de tantas regras.
Há uma razão para todas as coisas e nosso papel é desvendar essas razões, não apenas para conhecê-las, mas que possam nos permitir a gerar mudanças e uma delas é contribuir para que as coisas melhorem para o nosso bairro, nossa sociedade e nosso país.
Não seja omisso, nem passivo. Seja atuante.
Mapa mental produzido com base no Guia Prático de ICMS de José Roberto Rosa.

Guia do Novo Simples Nacional 2027: O que Muda com a Reforma Tributária.

 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualizou as regras do regime para incluir os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS). ...